Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071600025 25 Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.506, DE 15 DE JULHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Montezuma - MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Montezuma-MG, no valor de R$ 79.646,40 (setenta e nove mil seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.027545/2024-86. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.507, DE 15 DE JULHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Indaiabira-MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Indaiabira-MG, no valor de R$ 75.596,40 (setenta e cinco mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.027509/2024-12. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.511, DE 15 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Curaçá .Estiagem - 1.4.1.1.0 .061 .22/05/2024 .59051.035629/2024-01 . .BA .Muquém do São Francisco .Estiagem - 1.4.1.1.0 .131 .05/06/2024 .59051.035828/2024-10 . .BA .Remanso .Estiagem - 1.4.1.1.0 .3011 .11/06/2024 .59051.035968/2024-80 . .CE .Choró .Estiagem - 1.4.1.1.0 .029 .07/06/2024 .59051.035887/2024-80 . .PB .Cacimba de Areia .Estiagem - 1.4.1.1.0 .11 .15/05/2024 .59051.035088/2024-11 . .PB .Junco do Seridó .Estiagem - 1.4.1.1.0 .009 .21/05/2024 .59051.035407/2024-81 . .PB .Livramento .Estiagem - 1.4.1.1.0 .742 .16/05/2024 .59051.035209/2024-17 . .PB .São José de Caiana .Estiagem - 1.4.1.1.0 .012 .14/05/2024 .59051.034848/2024-65 . .PB .Soledade .Estiagem - 1.4.1.1.0 .14 .26/05/2024 .59051.035207/2024-28 . .PB .Tacima .Estiagem - 1.4.1.1.0 .007 .15/05/2024 .59051.035247/2024-70 . .PB .Taperoá .Estiagem - 1.4.1.1.0 .012 .14/05/2024 .59051.035167/2024-14 . .PE .Exu .Estiagem - 1.4.1.1.0 .011 .03/06/2024 .59051.035687/2024-27 . .PI .Betânia do Piauí .Estiagem - 1.4.1.1.0 .017 .27/05/2024 .59051.035832/2024-70 . .PI .Coronel José Dias .Estiagem - 1.4.1.1.0 .23 .31/05/2024 .59051.035749/2024-09 . .RN .Campo Redondo .Estiagem - 1.4.1.1.0 .009 .29/05/2024 .59051.035547/2024-59 . .RN .Fernando Pedroza .Estiagem - 1.4.1.1.0 .172 .13/05/2024 .59051.034609/2024-13 . .RN .Japi .Estiagem - 1.4.1.1.0 .07 .28/05/2024 .59051.035727/2024-31 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 2.512, DE 15 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AM .Parintins .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .060 .24/05/2024 .59051.035627/2024-12 . .PA .Tomé-Açu .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .023 .21/05/2024 .59051.035567/2024-20 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 2.513, DE 15 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PR .Jesuítas .Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 .63 .06/06/2024 .59051.035868/2024-53 . .PR .Moreira Sales .Estiagem - 1.4.1.1.0 .455 .23/05/2024 .59051.035468/2024-48 . .PR .Terra Rica .Estiagem - 1.4.1.1.0 .214 .04/06/2024 .59051.035747/2024-10 . .RS .Chuí .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .28 .17/05/2024 .59051.035927/2024-93 . .RS .Saldanha Marinho .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .046 .27/05/2024 .59051.035807/2024-96 . .RS .Santa Bárbara do Sul .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .5.583 .29/05/2024 .59051.035907/2024-12 . .SC .Brusque .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .9.854 .05/06/2024 .59051.035728/2024-85 . .SC .Ponte Serrada .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .451 .30/04/2024 .59051.035689/2024-16 . .SC .Rio do Sul .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .13.150 .10/06/2024 .59051.035748/2024-56 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 2.515, DE 15 DE JULHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Estado de Mato Grosso do Sul, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Estado de Mato Grosso do Sul, no valor de R$ 13.422.870,49 (treze milhões, quatrocentos e vinte e dois mil oitocentos e setenta reais e quarenta e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.028684/2024-27. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 2466, de 11 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2024, Edição 134, Seção 1, pág. 93, na Ementa, onde se lê: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São Miguel do Guamá - PA, no valor de R$ 1.593.278,00 (um milhão, quinhentos e noventa e três mil duzentos e setenta e oito reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.026904/2024-88., leia-se: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Vargem Alta - ES, no valor de R$ 82.166,52 (oitenta e dois mil cento e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.024384/2024-79. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 8 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2°, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 910ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 1/7/2024, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas preventivas de usos de recursos hídricos a: Nº 1.709 - KAMESQ AGRICOLA LTDA, rio São Francisco, Município de BARRA/BA, irrigação. Nº 1.710 - MINISTERIO DA INTEGRACAO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, rio Parnaíba, Município de Parnaíba/PI, irrigação (Projeto Público de Irrigação Tabuleiros Litorâneos - Etapa 2). O inteiro teor das Outorgas Preventivas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. OG ARÃO VIEIRA RUBERTFechar