DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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57
Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .81
.46207.005683/2018-11
.215132769
.Viacao Caicara Ltda - Em
Recuperacao Judicial
.ES
. .82
.46207.006203/2017-41
.212802364
.Vinhedos 
Transportes
Lt d a
.ES
. .83
.46207.003188/2018-60
.214562808
.W Service Comercio E
Servicos 
Em
Equipamentos 
Eletricos
Lt d a
.ES
. .84
.46207.005916/2017-97
.212714279
.Yara Alimentos Ltda Em
Recuperacao Judicial
.ES
. .85
.46207.000867/2018-87
.213930609
.Yog Frut Franchising Ltda
.ES
. .86
.46256.005207/2014-83
.204974968
.Alexandra 
Leme
37445522840
.SP
. .87
.46256.002104/2016-23
.210063017
.Karina 
Centro 
De
Formacao De Condutores
De Veiculos Cat
.SP
. .88
.46256.002105/2016-78
.210063033
.Karina 
Centro 
De
Formacao De Condutores
De Veiculos Cat
.SP
. .89
.46256.002106/2016-12
.210063068
.Karina 
Centro 
De
Formacao De Condutores
De Veiculos Cat
.SP
2.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
. .1
.14152.157744/2021-17
.217609651
.São 
Lucas 
Locação 
de
Imóveis Ltda.
.BA
. .2
.14152.157745/2021-53
.217610200
.São 
Lucas 
Locação 
de
Imóveis Ltda.
.BA
. .3
.14152.157746/2021-06
.217610307
.São 
Lucas 
Locação 
de
Imóveis Ltda.
.BA
. .4
.14152.157747/2021-42
.217611435
.São 
Lucas 
Locação 
de
Imóveis Ltda.
.BA
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHO DE 15 DE JULHO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1505 (Sei 1850903), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.112617/2023-10, de interesse do SINTCCANR - Sindicato dos Trabalhadores no
Comércio de Canaã dos Carajás e Regiões - PA, CNPJ 18.491.193/0001-96, tendo em vista
não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452,
de 1943 - CLT, com fundamento do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 679, DE 12 DE JULHO DE 2024
Aprova como prioritário, para fins de emissão de
debêntures incentivadas, o projeto de investimento
em infraestrutura rodoviária, no setor de logística
e
transporte,
proposto pela
Concessionária
de
Rodovias Noroeste Paulista S.A.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso VI, da Portaria nº 860, de 29 de
agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,
na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de
2024, e na Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, para fins de emissão de debêntures
incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura rodoviária, no setor de
logística 
e
transporte, 
denominado
"Lote 
Noroeste",
proposto 
pela
empresa
Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A., CNPJ nº 49.314.049/0001-08, que
consiste na realização de investimentos futuros, referentes ao Contrato de Concessão
nº 0500/ARTESP/2023, que tem por objeto realizar, sob o regime de concessão, a
exploração do Sistema Rodoviário Lote Noroeste Paulista, composto pelas rodovias SP-
310, SP-323, SP-326, SP-333 e SP-351, com extensão de aproximadamente 600 km, no
Estado de São Paulo, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá manter atualizada, junto
ao Ministério dos Transportes, a relação das pessoas jurídicas que a integram e a
identificação da sociedade controladora, conforme previsto no art. 8º, inciso II, do
Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.015064/2024-69 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria terá vigência de dois anos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
.
.ANEXO
. Descrição do Projeto
O projeto de investimento da empresa
Concessionária de Rodovias Noroeste
Paulista S.A., denominado "Lote Noroeste",
consiste na realização de investimentos
futuros, referentes ao Contrato de
Concessão nº
.
0500/ARTESP/2023, que tem por objeto
realizar, sob o regime de concessão, a
exploração do Sistema Rodoviário Lote
Noroeste Paulista, composto pelas rodovias
SP-310, SP-323, SP-326, SP-333 e SP-351,
.
com extensão de aproximadamente 600
km, no Estado de São Paulo,
compreendendo, dentre outras, a
implantação dos seguintes serviços e obras,
necessários conforme o Programa de
Exploração Rodoviária - PER:
.
- Substituição de Postos de Atendimento
aos Usuários (SAU) - 14.
- Adequação de Passarelas - 20.
- Adequação de Praças de pedágio.
.
- Área de Descanso para Caminhoneiros
(ADC) - 3, sendo: (i) Implantação de ADC -
1; e (ii) Reforma de ADC - 2.
.
- Execução de construções e reformas das
bases da Polícia Militar Rodoviária (PMRV)
- 8, sendo: (i) Execuções de Reforma - 6;
e (ii) Novas Construções - 2.
.
- Obras de Duplicação - 123 km, sendo: (i)
SP-333 do Km 144+000 ao Km 212+500; e
(ii) SP-351 do Km 155+600 ao Km
210+800.
.
- Execução das intervenções viárias de São
Carlos, km 227+800 ao km 242+500 e em
São José do Rio Preto, km 425+000 - km
454+300.
.
- Implantação de Faixas adicionais entre o
km 241+800 ao km 293+000 - 95 km.
- Vias Marginais - 26 km, sendo: (i)
Implantação de 18 km; e (ii) Melhorias de 8
km.
.
- Recuperação Especial do Pavimento
(recuperar o pavimento existente de toda
a malha rodoviária da concessionária).
- Ciclovias - 75 km.
. .
.- Pórticos de
cobrança automática de
pedágio - 10 pórticos (Free Flow).
. .Nome Empresarial
.Concessionária 
de
Rodovias 
Noroeste
Paulista S.A.
. .CNPJ
.49.314.049/0001-08
. .Relação das Pessoas Jurídicas
.Ecorodovias Concessões e Serviços S/A. -
100% (CNPJ nº 08.873.873/0001-10)
.
.Relação dos Principais Documentos Apresentados
. - Formulário de Solicitação.
- Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento (Anexo).
- Ata da Assembleia Geral de Constituição de Sociedade por Ações da
Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A., realizada em 13 de janeiro de
2023.
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
. .- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União.
.
.Local de Implantação do Projeto
Estado de São Paulo
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 65, DE 10 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na
Resolução nº 5.944, de 1º de junho de 2021, na Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
e no que consta do Processo Administrativo nº 50500.011645/2021-48, decide:
Art. 1º Confirmar, em sede de análise de mérito, as decisões constantes da
Portaria SUFER nº 5, de 14 de janeiro de 2022, e da Deliberação nº 98, de 25 de fevereiro
de 2022, tornando-as definitivas, para se determinar que a Concessionária Rumo Malha Sul
S/A - RMS efetue a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas à ArcelorMittal
Brasil S/A - AMB, nos fluxos de produtos siderúrgicos com origem em São Francisco do
Sul/SC e destino em Araucária/PR, e origem em São Francisco do Sul/SC e destino no Estado
de São Paulo, pelo que deverá cobrar pelo teto tarifário.
Art. 2º A definição do destino de entrega das cargas no fluxo de produtos
siderúrgicos com origem em São Francisco do Sul/SC e destino no Estado de São Paulo ficará
a cargo da Concessionária, considerando as alternativas possíveis indicadas pelo usuário.
Art. 3º Caracterizada a infração em desrespeito ao teor da Portaria SUFER nº
05/2022, bem como à Cláusula 9.1, VIII, do Contrato de Concessão, ao art. 6º, da Lei nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e ao art. 175, Parágrafo Único, inc. IV, incidente sobre
o art. 21, inc. XII, alínea "d", da Constituição Federal, pelo interregno temporal desde 1º de
setembro de 2023, instaure-se o Processo Administrativo Simplificado e lavrem-se os autos
de infração, nos termos dos arts. 26 e 81 da Resolução nº 5.083/2016.
Art. 4º Para fins de cálculo de multa, deve-se considerar o teor do § 3º da
Portaria SUFER nº 05/2022, que fixou que, em caso de descumprimento de seus termos,
ficaria a Concessionária sujeita à aplicação da penalidade de multa, calculada na forma do
Anexo II da aludida Portaria.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 213, DE 12 DE JULHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 047, de 8 de julho de 2024, e no que consta
do processo nº 50500.350317/2023-26, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do
Edital nº 01/2022, entre a ANTT e a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A., nos moldes da
minuta final anexa aos autos, visando alterar o parâmetro técnico previsto no Programa de
Exploração da Rodovia (PER), item 3.4.3.1.1 e relativo aos elementos de proteção e segurança, para
implantação de 4 (quatro) postes de iluminação ao final do garrafão da praça de pedágio P07.
Art. 2º Os 4 (quatro) postes deverão ser instalados no sentido do município de
Guapimirim/RJ, a norte da praça de pedágio, sendo 2 (dois) na pista sul e 2 (dois) na pista norte.
Art. 3º A alteração se restringe exclusivamente a redução de altura dos 4 (quatro)
postes no final do garrafão, da praça de pedágio 7, para 14 (quatorze) metros de altura,
mantendo a concepção da praça de pedágio.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

                            

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