DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 2.731, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Deliberação de diárias aos Fiscais, aos Médicos
Veterinários/Fiscais e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
CRMV-SP, no uso de suas atribuições legais prescritas pelos artigos 8º, 10 e 18 da Lei
5.517/1968, nos artigos 12, 13 e 14 do Decreto 64.704/1969 e no disposto no artigo 4º, alínea
"r" da Resolução CFMV n.º 591/1992, e
considerando a deliberação da 485ª Reunião Plenária Ordinária, de 20 de
dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º. Fixar o valor das diárias a ser pago decorrente de viagem a serviço da Autarquia,
por convocação ou designação, em reuniões, reuniões plenárias, congressos, conferências, cursos,
palestras, exposições, solenidades, simpósios, auditorias, consultorias, assessorias e/ou outro
qualquer evento, independente de comprovação dos gastos, como a seguir discriminado:
I - Diretores, Conselheiros, Servidores e demais Colaboradores: R$ 550,00
(quinhentos e cinquenta reais) acrescido de um adicional de 25% de sua diária quando em
viagens ao Distrito Federal e Capitais;
Parágrafo Único: a diária dos fiscais, por exercerem função peculiar, será definida
em portaria específica, exceto aos Médicos Veterinários/Fiscais quando em convocação para
qualquer outro tipo de viagem, será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º. A diária não será devida quando o evento ocorrer na cidade onde o
convocado ou designado residir ou estiver a menos de 50 km desse local.
Art. 3º. Será pago ½ diária quando não houver pernoite no local de destino.
Art. 4º. O valor das diárias em eventuais viagens internacionais será fixado
individualmente por portaria específica, dentro dos limites orçamentários.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor nesta data.
MÁRIO EDUARDO PULGA
Presidente do Conselho
SILVIO ARRUDA VASCONCELLOS
Secretário-Geral
RESOLUÇÃO Nº 2.986, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui pagamento indenizatório para membros de
Comissões e Grupos de Trabalho.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CRMV-SP, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, considerando o
disposto na Lei nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, cumulado com os artigos 4º, "r",
e 11, "a", da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992; e
Considerando a necessidade de se disciplinar no âmbito do CRMV-SP em
seu conjunto, o pagamento de despesas aos membros das Comissões e Grupos de
Trabalho que não se enquadram nos requisitos do recebimento de diárias;
Considerando que o pagamento de jeton não é aplicado aos membros de
Comissões e Grupos de Trabalho, gerando ônus aos membros que residem no local de
realização dos eventos que tem que suportar as despesas de deslocamento e alimentação;
Considerando que o trabalho realizado é honorífico;
Considerando a Portaria CFMV nº 30/2006;
Considerando a decisão da 534ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia
25 de novembro– – de 2021 resolve:
Art. 1º. Instituir o pagamento indenizatório aos membros de Comissões e
Grupos de Trabalho que residem no local da realização dos eventos para pagamento
de despesas de deslocamento e alimentação.
Parágrafo único. O valor a ser indenizado será de R$ 222,00 (duzentos e
vinte e dois reais) por participação em cada evento.
Art. 2º. É vedado o recebimento desta indenização quando o membro de Comissões
e Grupos de Trabalho for beneficiário de diárias ou qualquer outra verba indenizatória.
Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando a
Resolução CRMV-SP nº 2983/2021, publicada no DOU em 12 de julho de 2024.
ODEMILSON DONIZETE MOSSERO
Presidente do Conselho
FERNANDO GOMES BUCHALA
Secretário-Geral
ANEXO I
INDENIZAÇÃO DE DESPESAS AOS MEMBROS DE COMISSÕES E GRUPOS DE
TRABALHOAUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA
Resolução CRMV-SP nº 2986/2021
Nome: _____________________________________________
Comissão / Grupo de Trabalho:_________________________
Objetivo:___________________________________________
Período: ___/___/___a___/___/___
Valor: R$ __________(________________________________)
____________________________________
Assinatura do beneficiário
Data: _____/ _____/______.
Autorizo o pagamento
_________________________________________
(Presidente do CRMV-SP)

                            

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