DOE 16/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº132  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2024
nos termos da legislação vigente;
II - elaborar recomendações e instruções por meio de documentos técnicos específicos que respeitem as características locais e as diferentes escalas 
de produção, considerando, inclusive, os aspectos sociais, geográficos, históricos e os valores culturais agregados aos produtos;
III - conceder autorização de liberação do comércio intermunicipal aos estabelecimentos credenciados ao SUSAP/CE;
IV - conceder autorização de uso do selo de identificação do SUSAP/CE e realizar a gestão desse uso;
V - suspender ou excluir o estabelecimento credenciado ou o Serviço de Inspeção Municipal – SIM – aderido ao SUSAP/CE;
VI - organizar, gerenciar e manter atualizado o cadastro do SUSAP/CE, com base nas informações fornecidas pelo Serviço de Inspeção Municipal 
– SIM –, ou dele requisitadas, identificando os estabelecimentos credenciados;
VII - realizar auditorias de conformidade nos Serviços de Inspeção Municipal – SIM –aderidos ao SUSAP/CE, e nos estabelecimentos credenciados, 
a seu critério, podendo realizar colheita oficial de amostras de produtos para análises de conformidade.
Art. 29. À Instância Operativa Local compete:
I - celebrar convênios e instrumentos de cooperação técnica com outros entes da Federação e unidades da administração pública direta e indireta, 
nos termos da legislação vigente;
II - realizar os serviços de inspeção e de fiscalização de produtos de origem animal nos estabelecimentos registrados no SIM;
III - responsabilizar-se pela edição, publicação e execução da legislação municipal referente ao SIM;
IV - registrar os estabelecimentos e aprovar os respectivos rótulos dos produtos registrados no SIM;
V - suspender ou excluir a operação dos estabelecimentos registrados no SIM.
VI - alimentar e manter atualizado o cadastro do SUSAP/CE, identificando os estabelecimentos credenciados.
Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogados todos os dispositivos em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 
420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 
420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo o valor de R$ 736,02 (setecentos e trinta e seis reais e dois centavos), ao servidor 
pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Secretário 
de Estado Chefe da Casa Civil, símbolo SS-1, matrícula nº 30000749, por viagem com a finalidade de participar de reuniões na referida cidade para tratar 
de assuntos do interesse do Estado do Ceará, à cidade de Brasília - DF, no dia 14 de junho do ano em curso, de acordo com o arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; 
II e IV, art.16, classe I, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa 
correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 11 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER ao servidor pertencente a estrutura organizacional 
da Casa Civil, MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, 
matrícula nº 30000749, no período de 06 a 07 de maio do ano em curso, hospedagem na rede hoteleira da cidade de São Paulo - SP, no valor total de R$ 
938,96 (novecentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos), por viagem com a finalidade para tratar de assuntos de interesse do Governo do Estado, de 
acordo com o Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação 
Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 11 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR o Servidor ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM, Superintendente Adjunto do IDACE, matrícula nº 30000102, 
desta autarquia, a viajar ao município de Forquilha e Acopiara/CE, no período de 09/07 à 12/07/2024, a fim de Participar do Treinamento para Secretários, 
Técnicos da Ematerce e Sindicatos, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), 
de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, e o Decreto nº 
35.922 de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
do IDACE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR o Servidor ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM, Superintendente Adjunto do IDACE, matrícula nº 30000102, 
desta autarquia, a viajar ao município de Crato/CE, no período de 14/07 à 19/07/2024, a fim de Participar da Exposição Centro-Nordestina de Animais e 
Produtores Derivados do Crato (EXPOCRATO), concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e 
três centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, e 
o Decreto nº 35.922 de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária do IDACE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR JOÃO ALFREDO TELLES MELO, Superintendente do IDACE, a viajar a cidade do Crato/CE, no período de 
14 a 16/07/2024, a fim de participar da abertura da EXPOCRATO/2024 e fazer apresentação das Ações do Programa de Regularização Fundiária na Região, 
concedendo-lhe duas diárias e meia no valor unitário de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos , de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 
1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I do Decreto nº 35.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, 
e o Decreto 35.922, de 27/03/2024, D.O de 27/03/2024, que alterou o Decreto 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária do IDACE . PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA COAFI CC 786/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS DA CASA CIVIL, no 
emprego da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, respondendo através da portaria CC nº 35/2024, de 27 de junho 
de 2024, publicada em DOE nº 120, de 28 de junho de 2024, RESOLVE CONCEDER 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, ao servidor, pertencente a estrutura 
organizacional da Casa Civil, JOSÉ WILSON CHAYB NETO, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 30001192, por viagem com a finalidade 
de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, às cidades de Aratuba e Tejuçuoca/CE, no período 
de 03 a 05 de julho do ano em curso, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando o valor de R$ 328,58 
(trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; II, art.16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 
27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA 
CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de julho de 2024.
Joelise Collyer Teixeira de Paula
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO
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