13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº132 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2024 através do Contrato suso mencionado, perfazendo o montante de R$ 756,36 (setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos). Ressaltamos que o valor acima mencionado, correspondente à multa aplicada, deverá ser descontado dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 13.2. do referido contrato, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93. (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 11 de julho de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.009369/2024-19 INTERESSADO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COADM ACUSADA: L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA. CONTRATO Nº. 047/2021, CNPJ nº. 24.564.509/0001-25. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.2, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, ITEM 11.11. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, PREVISTA NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMI- NISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “C”, DO CONTRATO Nº. 047/2021, E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. (...) Isto posto, acolho o Parecer nº 001087/2024/SAP/ASJUR, informações da Coordenadoria Administrativo – COADM, informações COFIN (fls.062), e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, alínea “c” do Contrato em tela”, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,3% sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, e previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, em virtude do atraso de 52 dias na execução do serviço de manutenção corretiva referente à O.S nº 159/2024, objeto do instrumento contratual, resultando no valor de R$ 4.937,40 (quatro mil novecentos e trinta e sete reais e quarenta centavos). De acordo com o item 14.2 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 047/2021, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual. (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 11 de julho de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.012034/2024-88 INTERESSADO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COADM ACUSADA: L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA. CONTRATO Nº. 047/2021, CNPJ nº. 24.564.509/0001-25. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.2, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, ITEM 11.11. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, PREVISTA NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMI- NISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “C”, DO CONTRATO Nº. 047/2021, E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. (...) Isto posto, acolho o Parecer nº 01092/2024/SAP/ASJUR (fls.034-047), informações da Coordenadoria Administrativa – COADM, informações COFIN (fls.033), e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, alínea “c” do Contrato em tela”, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,3% sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, e previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, em virtude do atraso de 37 dias na execução do serviço de manutenção corretiva referente à O.S nº 182/2024, objeto do instrumento contratual, resultando no valor de R$ 3.513,15 (três mil e quinhentos e treze reais e quinze centavos). De acordo com o item 14.2 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 047/2021, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual. (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 11 de julho de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.007897/2024-33 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ACUSADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DECISÃO. VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. CNPJ: 11.399.787/0001-22. DESCUMPRIMENTO. CONTRATO Nº. 055/2021 e 077/2020. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 10.5, 10.9 e 10.16. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 13.1, SUBITEM 13.1.1, ALÍNEA D, CONTRATO Nº. 055/2021 e 077/2020, E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93.(...) Isto posto, acolho o parecer nº 860/2024 de fls. 025-039, informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT (fls. 002-003 e 018), informações da Coordenadoria Financeira (fls. 023) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1.1, alínea “d”, dos Contratos nºs. 055/2021 e 077/2020, que determina a aplicação de MULTA diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, considerando a reincidência no descumprimento contratual, à empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 11.399.787/0001-22, em virtude do atraso de 05 (cinco) dias no pagamento dos salários do mês de FEVEREIRO/2024 dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, através do Contrato suso mencionado. Considerando os cálculos da COFIN (fls.026), a multa aplicada perfaz o montante de R$ 3.975,20 (três mil, novecentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) referente ao Contrato nº. 055/2021 e R$ 1.784,76 (mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos) pertinente ao Contrato nº. 077/2020, que deverá ser descontada dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 13.2. dos referidos contratos, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93. (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 11 de julho de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PROCESSO Nº NUP 18001.009109/2024-43/18001.022021/2024-17 RECORRENTE: L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA RECORRIDO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA. L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA CNPJ nº. 24.564.509/0001-25. CONTRATO Nº. 047/2021. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. LEGA- LIDADE. (...)EX POSISTIS, sopesando que restou comprovadamente demonstrado que foi defeituoso o serviço prestado, desobedecendo às disposições do Contrato nº. 047/2021, e que nada de novo foi acrescentado aos autos capaz de modificar o entendimento deste Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização, considerando as razões de fato e de direito já expostas e o que mais dos autos consta, decido MANTER A DECISÃO RECORRIDA, e conseqüentemente, a aplicação da penalidade de MULTA no montante de R$ 1.196,37 (mil, cento e noventa e seis reais e trinta e sete centavos) em virtude do descumprimento contratual. De acordo com o item 14.2 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 047/2021, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Publique-se no Diário Oficial do Estado - DOE/CE.Fortaleza, em 11 de julho de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SECRETARIA DAS CIDADES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital, fica NOTIFICADA a Sr. MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES TABOSA, Presidente, à época, do GRUPO DE COSTU- REIRAS E ARTESÃS DE PARACURÚ - GCAP, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, devolver a importância de R$ 23.697,32 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos), em atendimento ao Acórdão nº 3101/2023 – Processo nº 16245/2019-3 referente à execução do CONVÊNIO nº 095/CIDADES/2008 (SIC 167796) firmado entre o Estado do Ceará, por meio da Secretaria das Cidades, e o referido Grupo. No caso de não pagamento no prazo acima mencionado, o processo seguirá seu curso normal, independentemente da vossa manifestação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de julho de 2024. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEXEC-PGI Registre-se. Publique-se. *** *** *** EXTRATO VIGÉSIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº015/CIDADES/2015 - IG: 1329463000 ESPÉCIE: VIGÉSIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 015/CIDADES/2015 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP 43001.004208/2024-86 , com fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº 119 e alterações, no art. 45 e seguintes do Decreto nº 31.406, deFechar