35 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº132 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2024 220, Bairro São João do Tatuapé, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 72, da Lei Federal nº 13.303/2016, assim como o art. 134 do Regulamento de Licitações e Contratos da ADECE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência de execução, bem como o valor global do contrato nº29/2021 por mais 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de 11 de agosto de 2024; IX - VALOR GLOBAL: R$ 995.472,00 (novecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais); X - DA VIGÊNCIA: o prazo de vigência e execução é prorrogado iniciando do dia 11 de agosto de 2024 até o dia 11 de agosto de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 01 de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes - Diretora de Planejamento e Gestão da ADECE e Francisco Antônio Martins Barbosa - Presidente da ETICE. Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 39/2024 CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. COMODATÁRIA: ARVO COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. OBJETO: Cessão em Comodato de um imóvel, localizado no Galpão 01, no Mini Distrito Industrial do Marco, às margens da Rodovia CE 179, atual BR 402, S/N, Bairro Santa Rosa, no Município de Marco/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Diretoria Executiva nº 12/2024, o artigo 3º, inciso V do Estatuto Social da ADECE, a Lei Estadual nº 13.960, de 04 de setembro de 2007, com suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. VALOR GLOBAL: R$ 1.710,93 (um mil, setecentos e dez reais e noventa e três centavos) mensais. DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente da ADECE; Luís Eduardo Fontenelle Barros - Diretor de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio da ADECE, interinamente; Leonardo Aguiar Silveira - Sócio da ARVO e Arthur Beserra Brigido Aguiar Silveira - Sócio da ARVO. Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2023 I – ESPÉCIE: 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2023; II – CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ; III – ENDEREÇO: Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, S/N, Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000; IV – CONTRATADA: SERCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.; V – ENDEREÇO: Rua 68, Nº 60, José Walter, Fortaleza/CE – CEP: 60.750-820; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se com fulcro nos art. 37, XXI, da Constituição Federal, art. 81, VI, da Lei 13.303/16, art. 12 do Decreto Federal n° 9.507/2018, inciso III do art. 58 da IN n° 05/2017/MPOG, art. 87 do RILC e Cláusula Quinta do contrato originário; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará; VIII – OBJETO: O presente Termo tem por finalidade a repactuação de valores contratuais em decorrência do ajuste de salário base, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, com fundamento na Convenção Coletiva de trabalho 2024 do Sindicato Trabalhadores Transportes Rodoviários do Estado do Ceará e Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação com número de registro no CE000229/2024 (Motorista) e CE000394/2024 (Motoqueiro); IX - VALOR GLOBAL: R$ 496.722,00 (quatrocentos e noventa e seis mil e setecentos e vinte e dois reais); X - DA VIGÊNCIA: 03 de maio de 2024 a 02 de maio de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII – DATA: 24 de junho de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Pela contratante, Luís Fernando Simões da Silva, Diretor de Governança, e Fábio Ferreira Feijó, Diretor Presidente. Pela Contratada, Marcio Carneiro de Albuquerque. Ademar Eugênio Cerqueira Lopes Filho GERENTE DE MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA DO TRABALHO RESPONDENDO PELA PROCURADORIA JURÍDICA Registre-se. Publique-se. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 009/2024 PROCESSO Nº: 56072.000466 / 2024-00 Institutos de Pesos e Medidas do Estado do Ceará OBJETO: Contratação de empresa especializada para geren- ciamento, implantação e operação de um sistema informatizado/integrado com utilização de cartões, compreendendo o fornecimento de combustíveis (gasolina e óleo diesel), por demanda, em rede de postos credenciados, com vistas ao atendimento das necessidades de abastecimento dos veículos automotores oficiais do IPEM/CE. JUSTIFICATIVA: Contratação emergencial, por urgência, diante do fato do reestabelecimento imediato das fiscalizações presenciais nos estabelecimentos, que configuram as atividades típicas do IPEM-CE. O combustível é, portanto, indispensável para o abastecimento da frota e sua não aquisição ocasionaria o prejuízo à continuidade do serviço público VALOR GLOBAL: R$ 323.616,00 ( trezentos e vinte e três mil e seiscentos e dezesseis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 56200012 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ. Fonte de Recursos: 700 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO. Programa de Trabalho: 04.122.421 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. Elemento de Despesa: 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de licitação emergencial, com fundamento no art. 75, VIII da Lei n. 14.133/21 CONTRATADA: 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.858.769/0001-97, sediada na Avenida Yolanda Pontes Vidal Queiroz, nº 57, sala 809, Torre 01, Bairro Jereissati I – Maracanaú/Ce. DISPENSA: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. Davi de Moura Leite Castelar. Gerente Administrativo-Financeiro do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará. Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a dispensa de licitação acima referida. Francisco Barroso Rodrigues. Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE. Davi de Moura Leite Castelar COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS PORTARIA SEDIH Nº26/2024. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DA 11ª GESTÃO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE. A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Decreto nº 26.963 de 20 de março de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/CE, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.305 de 03 de Junho de 2008, e revogado pela Lei nº 15.851 de 14 de Setembro de 2015; CONSIDERANDO que o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/CE está vinculado à Secretaria dos Direitos Humanos, nos termos do § 2º do art. 21-A, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO a cerimônia de posse do novo colegiado para a 11ª gestão, Biênio 2024-2026, e a eleição dos novos presidente e vice-presidente ocorrida durante a Reunião Ordinária nº 242, do dia 25 de junho de 2024, RESOLVE: Art. 1º – Nomear para compor a Mesa Diretora do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/CE, no período de 25 de junho de 2024 à 25 de junho de 2026, os seguintes membros; I – Presidente: Vyna Cruz Leite – representante da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará - SEDIH; II – Vice-Presidente: Thaís Castro Monteiro – representante do Serviço Social do Comércio – SESC/CEARÁ. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições contrárias. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 15 de julho de 2024. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS Registre-se e publique-se.Fechar