50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº132 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2024 instrumento é a contratação de Aquisição de Gêneros de Alimentação para merenda escolar da EEMTI Instituto Imaculada Conceição, nas condições esta- belecidas na Cotação Eletrônica nº 2024/08340, Termo de Participação nº 20240005, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2024/08340, Termo de Participação nº 20240005 e Termo de Referência.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/08340 e Termo de Participação nº 20240005, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Jaguaretama – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.. VALOR GLOBAL: R$ 34.008,00 (trinta e quatro mil e oito reais). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144 .20974.14.339030.50000.0 – 1228.. DATA DA ASSINATURA: 25 de Junho de 2024 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA , CONTRATADA-FRANCISCA NAYANE FARIAS RODRIGUES e TESTEMUNHAS 01-EULAYNE BEATRIZ FEITOSA DIÓGENES , 02-TALITA LIMA DA SILVA. Fortaleza, 11 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº031/2024 NUP 22001.075847/2024-56 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL – IDECAN, localizado no Setor SHIS QI 17 CJ 14 LT 22, S/N Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71645-140, inscrito no CNPJ sob nº 04.236.076/0001-71, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representado por seu Presidente, THIAGO DE SOUSA VIEIRA SILVA, RG N° 2406558-SSP/DF e CPF n° 018.348.691-96, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 – GAB e demais legislações aplicáveis, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO, a título oneroso, dos imóveis listados no Ofício nº160/2024, de propriedade do Estado do Ceará, em favor da PERMISSIONÁRIA, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão dos bens, em caráter provisório e precário. 1.2. Os imóveis listados no Ofício supracitado serão permissionados para a realização do concurso público da Polícia Penal do Estado do Ceará, no dia 14 de julho de 2024, em conformidade com as especificações constantes no Edital do referido certame. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, a PERMISSIONÁRIA compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação. 2.1.3. Garantir material de limpeza e higiene; 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações. 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização. 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE. 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital do concurso e deste Termo de Permissão. 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder à PERMISSIONÁRIA os bens imóveis descritos no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução dos bens objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando dos imóveis; CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo da PERMISSIONÁRIA, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo. 3.2. É vedado o uso dos imóveis para a realização de propaganda político-partidária. 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido do imóvel, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo. 3.4. A PERMISSIONÁRIA terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 14 de julho de 2024, contados da data de sua assinatura. 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os fins dessa PERMISSÃO DE USO, a PERMISSIONÁRIA pagará o valor de R$ 40.446,00 (quarenta mil quatrocentos e quarenta e seis reais), valor este cobrado de acordo com a seguinte fórmula: Qtde de participantes x R$ 7,00 = 5.778 x 7, à PERMITENTE, relativo aos custos de manutenção dos imóveis (escolas) no dia de realização do concurso, que deverá ser recolhido em após a assinatura do presente instrumento através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades da PERMISSIONÁRIA, bem como a completa desocupação do(s) imóvel(is). 7.2 A PERMISSIONÁRIA é responsável civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura venha a ocorrer nas dependências do(s) imóvel(is), em decorrência do descum- primento das condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato especial, retornando a(s) área(s) do(s) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito da PERMISSIONÁRIA a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabe- lecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que seja devida à PERMISSIONÁRIA indenização de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, mediante comunicação à Administração. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE USO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 05 de Julho de 2024, ELIANA NUNES ESTRELA Secretário(a) da Educação PERMITENTE THIAGO DE SOUSA VIEIRA SILVA Representante legal - IDECAN PERMISSIONÁRIA TESTEMUNHAS: 1.ALESSANDRA ODORICO DA SILVA 2.DIEICY MARIA SILVA VIEIRA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de julho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) OTILIA PEREIRA MOREIRA – Matrícula nº 016272-1-X o valor de R$ 10.475,93 (Dez Mil, Quatrocentos e Setenta e Cinco Reais e Noventa e Três Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de VENCIMENTO e VANTAGENS no período de 01/12/2023 a 31/12/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos adminis- trativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 12 de julho de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) HENRIQUE ROLIM SOARES DE OLIVEIRA – Matrícula nºFechar