DOE 16/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº132  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2024
478645-1-8, o valor de R$ 9.289,42 (Nove mil, duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua 
Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2022, referente a exercício anterior, oriundo de ASCENSÃO DO MAGISTÉRIO, no período de 06/05/2022 
a 31/12/2022. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos adminis-
trativos para a sua consecução. Fortaleza 12 de junho de 2023
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.009309/2023-92
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA FABIANA COSTA EVANGELISTA, matrícula nº 22200181251169, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2023, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 01/03/2023. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.009309/2023-92. Juazeiro do Norte, 31 de julho de 2023. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.008415/2023-59
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM GETÚLIO VARGAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE CLEIDSON HENRIQUE DE LIMA, matrícula nº 22200181252386, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 01/03/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.008415/2023-
59. Farias Brito, 31 de julho de 2023. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.017405/2023-12
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da PAULO BARBOSA LEITE - EEEP, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA IZABELA ELIAS DE SOUZA, matrícula nº 22200178935510, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 02/03/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 
03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.017405/2023-12. 
Caririaçu, 11 de setembro de 2023. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.021679/2023-06
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da PAULO BARBOSA LEITE - EEEP, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JAQUELINE MENDES REINALDO, matrícula nº 22200181253269, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 25/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 01/03/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 
03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.021679/2023-06. 
Caririaçu, 25 de setembro de 2023. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.049018/2024-18
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CORONEL ALFREDO SILVANO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSORA) IZAAC NASCIMENTO OLIVEIRA DE AZEVEDO, matrícula nº 22200181155747, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/04/2024. em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.049018/2024-18. Reriutaba, 
01 de abril de 2024. CREDE 6 – SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.039897/2024-70
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DOM TERCEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) ALZENIRA DE SOUSA LIMA, matrícula n° 22200181357412, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 26/02/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre es partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, início II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001039897/2024-70. 
Boa Viagem, 26 de fevereiro de 2024. CREDE 12 – QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.067388/2024-37
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MENEZES PIMENTEL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIZ ADRIANO TORRES DE SOUSA, matrícula n° 2220018162691X, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 30/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 

                            

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