DOE 16/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº132  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2024
Portaria n° 125/2009, de 13 de janeiro de 2009, publicada no D.O.E de 24/03/2009 e da Portaria n° 101/2022, de 16 de agosto de 2022, publicada no D.O.E 
de 19/08/2022, em conformidade com o Processo NUP 19001.159971/2024-69, RESOLVE declarar que a servidora ADRIANA REIS RODRIGUES, 
matrícula n° 300504-5-2, foi APROVADA no processo de Avaliação Especial de Desempenho de servidor em Estágio Probatório, para fins de estabilidade 
no Serviço Público Estadual, no cargo de provimento efetivo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, cumprindo o 
triênio em 17/05/2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº218/2024.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos incisos II e X, do art. 17 e dos 
incisos I e XIV, do art. 50, da Lei estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO 
o disposto na Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial de 26 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade 
do Poder Executivo do Estado Ceará; CONSIDERANDO a Portaria CGE nº 74/2020, que dispõe sobre diretrizes para operacionalização do Programa de 
Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art.1º Fica instituído o Comitê de Integridade, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, com a composição constante no Anexo 
Único desta portaria;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria n° 480/2023, de 04.12.2023, publicada no Diário 
Oficial de 14.12.2023, devendo a Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria adotar providências no sentido de cadastrar e/ou atualizar os membros do 
referido Comitê de Integridade no sistema e-PASF.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°218/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024
MEMBRO EFETIVO
ÁREA
SUPLENTE
Guilherme França Moraes
(Presidente) Gestão Superior
Jurandir Gurgel Gondim Filho
Francisca Rejane de A. F. P. Albuquerque
Secretária Executiva
-
Ana |Cristina Sousa de Oliveira Saboia
Desenvolvimento Institucional e Planejamento
Marcus Augusto Silva Ferreira
Roberta de Alencar Pita
Assessoria Jurídica
Victor Rocha Soares
Jayna Carolina Nobre Domingues
Administrativo Financeiro
Adriana Reis Rodrigues
Joelina Amélia de Sousa Silva Barros
Assessoria de Comunicação
-
Thiago Barcelos dos Santos
Tecnologia da Informação
Normel Andrei de Oliveira
Jurandir Gurgel Gondim Filho
Assessoria de Controle Interno
Francisca Rejane de A. F. P. Albuquerque
Francisco José de Oliveira Silva
Corregedoria
Eduardo Araújo Nogueira
Jonilma Carvalho Maia
Comissão Setorial de Ética
Helder da Silva Andrade
Anna Isabelle Gomes Pereira Santos
Gestão de Pessoas
Aline Marie Teófilo de Moura
José Carlos Cavalcante
Receita
Jorge Alberto de Saboia Arruda
Takeshi Cardoso Koshima
Tesouro
Pedro Miguel dos Santos Barros
Victor Hugo Cabral de Morais Júnior
Contencioso Administrativo Tributário
Raimundo Frutuoso de Oliveira Júnior
*** *** ***
PORTARIA N°220/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE EXCLUIR a partir de 05.07.2024, da portaria de lotação anterior e designar para a lotação indicada, o SERVIDOR relacionado no Anexo 
Único desta portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°220/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024
MATRÍCULA
SERVIDOR
RESOLVE
LOTAÇÃO ANTERIOR
NOVA LOTAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
106684-1-7
ANÍBAL SILVA ROSA GALENO
EXCLUIR DA PORT. N° 0230/2023, 
DE 31.05.2023, D.O.E DE 15.06.2023
POSTO FISCAL CHAVAL
POSTO FISCAL JATI
20%
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PORTARIA N°226/2024 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o 
Decreto nº35.322, de 24 de fevereiro de 2023, e, considerando ainda, as estratégias para a redução dos gastos e padronização para o processo de aquisição 
através de Registro de Preços. RESOLVE: Art.1º Designar como Gestor de Registro de Preços o servidor FRANCISCO ANSELMO DOS SANTOS 
FILHO, Auditor-Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Classe 4, Nível E, matrícula nº 063665-1-1 para desenvolver as atividades pertinentes ao processo 
de aquisição, através de Registro de Preços, nas seguintes categorias: I   –  aquisições de materiais de marcenaria; II  –  aquisições de materiais de pintura; 
III –  aquisições de materiais de hidrossanitário IV –  aquisições de materiais de construção civil V  –  aquisições de materiais de elétrico e rede estruturada 
Art.2º Caberá ao Gestor do Registro de Preços, nos termos do Art. 45 do Decreto nº 35.322 de 24 de fevereiro de 2023, entre outras, as seguintes atribuições: 
I – coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial da Ata de Registro de Preços e os contratos ou instrumentos equiva-
lentes que dela venham a ser formalizados; II – acompanhar os registros realizados pelos fiscais dos contratos das ocorrências relacionadas à execução dos 
contratos e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III – acompanhar a manutenção das condições 
de habilitação dos fornecedores detentores do registro, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal 
da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; IV – coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização dos contratos ou 
instrumentos equivalentes, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro 
de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins 
de atendimento da finalidade da administração; V – coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor 
de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à 
extinção dos contratos, ou instrumento equivalente, entre outros; VI – realizar o recebimento definitivo dos objetos contratados, mediante termo detalhado 
que comprove o atendimento das exigências contratuais; e VII – tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização 
para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o artigo 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor 
competente para tal, conforme o caso. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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