53 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº132 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2024 Portaria n° 125/2009, de 13 de janeiro de 2009, publicada no D.O.E de 24/03/2009 e da Portaria n° 101/2022, de 16 de agosto de 2022, publicada no D.O.E de 19/08/2022, em conformidade com o Processo NUP 19001.159971/2024-69, RESOLVE declarar que a servidora ADRIANA REIS RODRIGUES, matrícula n° 300504-5-2, foi APROVADA no processo de Avaliação Especial de Desempenho de servidor em Estágio Probatório, para fins de estabilidade no Serviço Público Estadual, no cargo de provimento efetivo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, cumprindo o triênio em 17/05/2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº218/2024. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos incisos II e X, do art. 17 e dos incisos I e XIV, do art. 50, da Lei estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial de 26 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado Ceará; CONSIDERANDO a Portaria CGE nº 74/2020, que dispõe sobre diretrizes para operacionalização do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art.1º Fica instituído o Comitê de Integridade, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, com a composição constante no Anexo Único desta portaria; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria n° 480/2023, de 04.12.2023, publicada no Diário Oficial de 14.12.2023, devendo a Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria adotar providências no sentido de cadastrar e/ou atualizar os membros do referido Comitê de Integridade no sistema e-PASF. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°218/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024 MEMBRO EFETIVO ÁREA SUPLENTE Guilherme França Moraes (Presidente) Gestão Superior Jurandir Gurgel Gondim Filho Francisca Rejane de A. F. P. Albuquerque Secretária Executiva - Ana |Cristina Sousa de Oliveira Saboia Desenvolvimento Institucional e Planejamento Marcus Augusto Silva Ferreira Roberta de Alencar Pita Assessoria Jurídica Victor Rocha Soares Jayna Carolina Nobre Domingues Administrativo Financeiro Adriana Reis Rodrigues Joelina Amélia de Sousa Silva Barros Assessoria de Comunicação - Thiago Barcelos dos Santos Tecnologia da Informação Normel Andrei de Oliveira Jurandir Gurgel Gondim Filho Assessoria de Controle Interno Francisca Rejane de A. F. P. Albuquerque Francisco José de Oliveira Silva Corregedoria Eduardo Araújo Nogueira Jonilma Carvalho Maia Comissão Setorial de Ética Helder da Silva Andrade Anna Isabelle Gomes Pereira Santos Gestão de Pessoas Aline Marie Teófilo de Moura José Carlos Cavalcante Receita Jorge Alberto de Saboia Arruda Takeshi Cardoso Koshima Tesouro Pedro Miguel dos Santos Barros Victor Hugo Cabral de Morais Júnior Contencioso Administrativo Tributário Raimundo Frutuoso de Oliveira Júnior *** *** *** PORTARIA N°220/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR a partir de 05.07.2024, da portaria de lotação anterior e designar para a lotação indicada, o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Republicada por incorreção. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°220/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024 MATRÍCULA SERVIDOR RESOLVE LOTAÇÃO ANTERIOR NOVA LOTAÇÃO LOCALIZAÇÃO 106684-1-7 ANÍBAL SILVA ROSA GALENO EXCLUIR DA PORT. N° 0230/2023, DE 31.05.2023, D.O.E DE 15.06.2023 POSTO FISCAL CHAVAL POSTO FISCAL JATI 20% *** *** *** PORTARIA N°226/2024 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Decreto nº35.322, de 24 de fevereiro de 2023, e, considerando ainda, as estratégias para a redução dos gastos e padronização para o processo de aquisição através de Registro de Preços. RESOLVE: Art.1º Designar como Gestor de Registro de Preços o servidor FRANCISCO ANSELMO DOS SANTOS FILHO, Auditor-Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Classe 4, Nível E, matrícula nº 063665-1-1 para desenvolver as atividades pertinentes ao processo de aquisição, através de Registro de Preços, nas seguintes categorias: I – aquisições de materiais de marcenaria; II – aquisições de materiais de pintura; III – aquisições de materiais de hidrossanitário IV – aquisições de materiais de construção civil V – aquisições de materiais de elétrico e rede estruturada Art.2º Caberá ao Gestor do Registro de Preços, nos termos do Art. 45 do Decreto nº 35.322 de 24 de fevereiro de 2023, entre outras, as seguintes atribuições: I – coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial da Ata de Registro de Preços e os contratos ou instrumentos equiva- lentes que dela venham a ser formalizados; II – acompanhar os registros realizados pelos fiscais dos contratos das ocorrências relacionadas à execução dos contratos e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III – acompanhar a manutenção das condições de habilitação dos fornecedores detentores do registro, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; IV – coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização dos contratos ou instrumentos equivalentes, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; V – coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, ou instrumento equivalente, entre outros; VI – realizar o recebimento definitivo dos objetos contratados, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e VII – tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o artigo 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** ***Fechar