DOE 16/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
52
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº132 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2024
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, início II, da Lei Complementar Estadual n° 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.067388/2024-
37. Pacoti, 30 de abril de 2024. CREDE 8 - BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.067387/2024-92
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MENEZES PIMENTEL, representado(a) Pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIZ ADRIANO TORRES DE SOUSA, matrícula n° 22200181626901, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 30/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a previa
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.067387/2024-
92. Pacoti, 30 de abril de 2024. CREDE 8 – BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.067889/2024-13
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PADRE JOÃO BOSCO LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GILMAR DE SOUSA DIAS, matrícula nº 2220018143378X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.067889/2024-13.
Mauriti, 30 de abril de 2024. CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.067676/2024-91
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MONSENHOR ANTÔNIO FEITOSA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALANY GRANGEIRO SANTANA, matrícula nº 22200181160260, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2024, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
22001.067676/2024-91. Missão Velha, 02 de maio de 2024. CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11
de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.057491/2024-79
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA JARDIM DAS OLIVEIRAS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA DE MARIA ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 2220081355517, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/04/2024, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 22001.057491/2024-79. Poranga, 08 de abril de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – ASMI Nº007/2024 SESPORTE
OBJETO: CONFERÊNCIA ESTADUAL DO ESPORTE – CEARÁ. O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará –
SESPORTE torna público que durante o mês de julho de 2024 publicará o edital, com o intuito do recebimento de propostas, visando seleção de
entidade executora da CONFERÊNCIA ESTADUAL DO ESPORTE - CEARÁ, já de acordo com sua nova regulamentação, a Lei Federal n° 13.019/2014
e suas alterações, as normas complementares que regem a matéria, como o Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018, atualizado pelo Decreto
Estadual nº 32.872, de 04 de novembro de 2018 e a Lei Complementar Estadual n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 178/2018, Lei
Complementar Estadual nº 213/2020 e Lei Complementar Estadual nº 256/2021. O edital e os demais documentos anexos serão publicados na íntegra no
endereço www.esporte.ce.gov.br. Dentre as principais informações o edital trará: Modelo de Proposta para entidade para detalhamento das ações; Critérios de
seleção; Cronograma da seleção; Modelo de Plano de Trabalho para entidade selecionada.Fortaleza, 28 de junho 2024.Signatário:Rogério Nogueira Pinheiro
- Secretário do Esporte do Estado do Ceará. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº100/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora DALCILIA BRUNO SOARES, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual 4.E,
matrícula 103585.1.5, lotada na Corregedoria - COSEF, desta secretaria, a viajar à cidade de Palmas - TO, no período 07 a 13 de abril do corrente ano, a
fim de participar do Curso de Formação Completa da Área Correcional – PAD e PAR, concedendo-lhe 6 (seis) diárias e meia, no valor unitário de R$354,84
(trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 35%, no valor total de R$3.113,72 (três mil cento e treze reais e setenta e dois
centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea, para o
trecho FORTALEZA/PALMAS/FORTALEZA, no valor de R$2.435,53 (dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos), perfazendo
um total de R$5.904,09 (cinco mil novecentos e quatro reais e nove centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu
§ 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da
dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 09 de abril de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA N°200/2024 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.
41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27, 29 e 75 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei n° 13.092, de 08 de janeiro de
2001 e Lei n° 15.744, de 29 de dezembro de 2014 e nos termos do Decreto n° 29.496, de 17 de outubro de 2008, publicado no D.O.E de 21/10/2008, da
Fechar