131 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº132 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2024 II - o corpo docente e administrativo dirigir-se-á ao discente, chamando-o pelo nome de identificação ou “você”, quando a situação assim permitir. Art. 103. Os discentes dos Cursos de Formação Profissional para as carreiras militares, no interior da Aesp/CE e nos demais locais de formação, devem fazer alto para a continência ao Governador do Estado, Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Diretor Geral da Aesp/CE, Comandantes Gerais da Polícia e Corpo de Bombeiros Militares. Parágrafo único. O cumprimento do disposto no caput não exclui a observância aos preceitos relativos aos sinais de respeito constantes de outras normas legais. CAPÍTULO III Dos Deveres do Corpo Docente Art. 104. São deveres do corpo docente, além dos previstos na legislação específica: I - Cumprir integralmente o Plano do Componente Curricular e o Plano de Ação Docente, definindo objetivos, conteúdos, métodos, recursos e avaliação de acordo com o Plano da Ação Educacional e demais normas vigentes na Aesp/CE; II - estabelecer estratégias de melhoria de aprendizagem para os discentes com menor rendimento acadêmico, em consonância com as normas da Aesp/CE; III - escriturar, fielmente, o diário de classe e demais documentos adotados na Aesp/CE; IV - acompanhar o desenvolvimento dos discentes, informando qualquer alteração de ordem social, material, física ou psicológica que interfira nos seus respectivos rendimentos; V - participar de reuniões e atender solicitações quando oficialmente convocado pela Aesp/CE ou responsável pela ação educacional designado pela Direção Geral da Aesp/CE; VI - informar à Direção Geral da Aesp/CE todas as irregularidades que ocorrerem no ambiente pedagógico dos cursos ministrados pela Aesp/CE, quando delas tiver conhecimento, bem como proceder à devida comunicação; VII - tratar com urbanidade e respeito os integrantes dos corpos docente, discente e administrativo da Aesp/CE sem discriminação de qualquer natureza; VIII - manter conduta ética dentro e fora da Aesp/CE, zelando pelo bom nome da instituição; IX - cumprir e fazer cumprir os regulamentos e normas da Aesp/CE, bem como zelar pela disciplina e respeito mútuo em sala de aula; X - advertir estudantes que atentem contra o patrimônio e/ou normas da Aesp/CE, notificando, posteriormente, ao setor competente a ocorrência; XI - cumprir os dias letivos e as horas de aulas necessárias ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem; XII - cumprir o calendário acadêmico; XIII- informar aos discentes os resultados parciais e finais do processo de avaliação a que foram submetidos; XIV- recuperar, em tempo hábil, as aulas não ministradas por motivo de força maior ou caso fortuito; XV - ser assíduo, pontual, urbano, comunicando eventuais atrasos ou faltas ao setor competente para providências, com tolerância de até 15 (quinze) minutos do início da atividade educacional que estiver ministrando; XVI - sempre que necessitar faltar, o que deve acontecer somente nos casos de extrema necessidade, deverá informar, com antecedência mínima de 48h, quando possível, ao Coordenador e/ou ao Monitor da turma/grupo/pelotão, para que, com autorização da Coordenação Acadêmica Pedagógica, seja provi- denciada uma permuta entre docentes da mesma turma/grupo/pelotão, visando evitar prejuízos ao corpo discente em relação ao cronograma de término do curso, com tolerância de falta correspondente a 25% do total da carga horária da componente curricular em que estiver ministrando, sendo automaticamente substituído ao exceder esse percentual, não podendo mandar substituto, salvo em caso de substituição definitiva e com prévia autorização da Coordenação Acadêmica Pedagógica; XVII - apresentar-se devidamente uniformizado ou vestido condignamente para ministrar aulas e/ou quaisquer atividades promovidas pela Aesp/CE; XVIII - estudar e manter-se atualizado sobre o respectivo componente curricular; XIX - promover o compartilhamento de conhecimentos; XX - estimular e facilitar o processo de aprendizagem dos discentes; XXI - atender e orientar os discentes de forma individual ou em grupo; XXII- esclarecer dúvidas, estimular o estudo e facilitar a compreensão dos conteúdos dos componentes curriculares; XXIII- tratar o discente pelo nome ou de você, respeitadas as especificidades de cada órgão vinculado; XXIV - registrar a frequência do discente, preferencialmente, por meio eletrônico, obedecendo ao limite de tempo estabelecido pela Aesp/CE; XXV - confeccionar questões para serem utilizadas nas verificações de aprendizagem; XXVI - fiscalizar a aplicação das verificações de aprendizagem; XXVII - manter atualizado seu cadastro junto à Aesp/CE; XXVIII - exercer outras atividades correlatas. § 1º São deveres específicos dos Coordenadores: I - elaborar e fazer cumprir o cronograma de execução da ação educacional; II - Contactar os docentes, para informá-los acerca de eventuais alterações concernentes aos horários de aulas ou referentes ao Curso de uma forma geral; III - apresentar o docente/instrutor do componente curricular no primeiro dia de aula; IV -informar aos discentes sobre seus direitos e obrigações, tendo como base as orientações previstas neste Regime Escolar; V - fiscalizar o desempenho dos discentes e docentes em todas as situações; VI - realizar reuniões com os discentes sob sua responsabilidade para atualizá-los a respeito de ordens e instruções, quando se fizer necessário, e para ouvir os seus problemas; VII - encaminhar às instâncias competentes as comunicações dos discentes e docentes, referentes a transgressões disciplinares acadêmicas e sobre fatos mais graves; VIII - fiscalizar a frequência e pontualidade dos discentes e docentes nas ações educacionais. IX - apresentar ao final da ação educacional ou ao final de cada semestre, quando for o caso de ação educacional que tenha mais de um semestre, semanalmente relatório à Célula responsável pela ação educacional, contendo todas as informações referentes ao desempenho das atividades desenvolvidas; X - zelar pelo controle de toda a documentação relativa ao curso; XI- acompanhar a aplicação, recolhimento e arquivamento das verificações de aprendizagem, segundo as normas fixadas pela Aesp/CE; XII - elaborar e preencher o rol de documentos administrativos das ações educacionais; XIII - assessorar o corpo docente com vistas ao adequado desempenho das atividades educacionais; XIV - organizar, conferir e ajustar o processo para pagamento de hora-aula; XV - assegurar que todos os documentos exigidos para formalização do processo de pagamento de hora-aula estejam preenchidos de forma correta e devi- damente assinados pelo docente; XVI - providenciar, junto aos docentes, os materiais didáticos para disponibilização aos discentes, com a devida antecedência; XVII - solicitar à área responsável, o apoio logístico necessário à realização das ações educacionais; XVIII - assegurar que os docentes tenham acesso aos documentos pertinentes à ação educacional; XIX - assegurar que os Planos de Ação Docente sejam apresentados no prazo estabelecido pela Aesp/CE; XX - conhecer o objetivo das ações educacionais e, a partir disso, compreender o que deve ser executado; XXI - recepcionar os discentes; XXII - apurar as faltas disciplinares, de sua competência, relativas aos discentes; XXIII - promover tratamento isonômico para com os discentes e docentes; XXIV - acompanhar a postura e comportamento disciplinar dos discentes e docentes nos locais de formação; XXV - supervisionar, diariamente, a distribuição e recolhimento das frequências; XXVI - ocupar a sala de aula quando da falta do docente, desenvolvendo junto aos discentes atividades de cunho educacional, devendo tal fato ser imedia- tamente comunicado à Célula responsável, sem prejuízo de outras comunicações: XXVII - intermediar a comunicação entre discentes/docente e a Secretaria Acadêmica; XXVIII- conhecer toda a legislação e os documentos pertinentes às ações educacionais e, a partir disso, compreender o que deve ser executado; XXIX- conhecer e saber manusear os recursos tecnológicos utilizadas nas ações formativas na modalidade EaD; XXX- auxiliar à Coeni na análise do ambiente educacional salubre, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação, acústica e condicionamento térmico adequado à aprendizagem; XXXI - fiscalizar a aplicação de verificações de aprendizagem; XXXII - exercer outras atividades correlatas ou para as quais for designado; XXXIII - manter atualizados os registros constantes no Boletim de Conduta do Discente; XXXIX - Quando a ação educacional, sob sua responsabilidade, importar em prática de tiro, cumprir e fazer cumprir fielmente o determinado no respectivo PAE e na Nota de Instrução, emitida pela Ceprae/Aesp/CE, o que for determinado para o processo de devolução de munição não utilizada e dos estojos. § 2º São deveres específicos dos Monitores: ● Auxiliar o docente na preparação dos meios materiais necessários à realização da ação educacional;Fechar