DOE 16/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº132  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2024
Geral e do Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Aesp/CE, professores, instrutores, coordenadores e monitores, procedendo da mesma forma com 
autoridades do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social;
VII - portar-se corretamente nas salas de aula, não fazendo delas local de dormir ou de brincadeiras;
IX - não fumar nas dependências da Aesp/CE e demais locais de instrução, salvo em local pré-estabelecido para tal prática;
X - não utilizar qualquer aparelho eletroeletrônico durante as instruções, exceto os previstos no Plano da Ação Educacional;
XI - manter postura condizente à situação de discente durante as aulas;
XII - contribuir para a manutenção da limpeza em todas as dependências da Aesp/CE;
XIII- obedecer rigorosamente às normas da Aesp/CE, contidas no presente regime e no planejamento específico do curso, acatando as prováveis sanções 
acadêmicas e suas consequências;
XIV - participar de todas as atividades acadêmicas previstas no planejamento do curso;
XV - dedicar-se ao seu próprio aperfeiçoamento intelectual, técnico e moral;
XVI - cumprir os dispositivos regulamentares e as determinações superiores;
XVII - conduzir-se com probidade em todos os trabalhos acadêmicos;
XVIII - empenhar-se em práticas sadias de higiene individual e coletiva;
XIX - cooperar para a conservação de material sob sua guarda ou não;
XX- demonstrar dedicação, entusiasmo, interesse e, sobretudo, força de vontade por ocasião das atividades acadêmicas;
XXI - procurar obter o máximo aproveitamento no ensino que lhe for ministrado, desenvolvendo, para tanto, o espírito de organização e método de aprendizagem;
XXII - ser pontual e assíduo em todas as atividades acadêmicas;
XXIII - dirigir-se aos superiores hierárquicos e aos órgãos administrativos da Aesp/CE esgotando os trâmites regulamentares;
XXIV - tratar com presteza e camaradagem seus pares, exercitando sempre a ética;
XXV - zelar pelo asseio em todas as dependências da Aesp/CE;
XXVI - cultivar os preceitos de disciplina consciente, espírito de corpo e camaradagem;
XXVII- dirigir-se à sala de aula munido do material necessário para a instrução, que será ministrada, bem como para as avaliações;
XXVIII- aguardar na sala de instrução ou local designado a chegada do(a) instrutor(a) ou professor(a);
XXIX - somente se ausentar da sala de aula com a devida permissão do docente e em casos de extrema necessidade e, caso não esteja havendo aula, o discente 
deve permanecer na sala, só podendo sair por ordem superior;
XXX - ocupar-se durante as instruções somente com atividades a elas pertinentes;
XXXI- cantar, com afinco, os hinos e canções nas formaturas, paradas e outros eventos que lhes forem determinados;
XXXII- identificar, de forma padronizada, consoante orientação disposta em Edital ou PAE, todo o enxoval e material didático;
XXXIII - mesmo em trajes civis, o(a) discente deve vestir-se de maneira discreta e adequada, procurando sempre ostentar uma conduta ilibada com sua futura 
condição de profissional da segurança pública;
XXXIV - não exagerar em gestos de forma a caracterizar situação em desacordo com o decoro e postura do profissional de segurança pública;
XXXV - participar das formaturas, paradas e outros eventos que lhes forem determinados;
XXXVI - desempenhar sempre com galhardia os ensinamentos adquiridos na Ordem Unida e Instrução Geral;
XXXVII - ser responsável e obediente às regras e às normatizações;
XXXVIII - não simular moléstia para ausentar-se da aula;
XXXIX - não induzir docentes e funcionários a erro ou engano;
XL -não portar nem expor estampas ou publicações que atentem contra a moral e os bons costumes;
XLI - não portar arma de fogo ou branca, em desacordo com as normas da Aesp/CE;
XLII - não transitar nas áreas restritas da Administração da Aesp/CE sem prévia autorização;
XLIII - não usar linguagem pornográfica e palavras de baixo calão no relacionamento pessoal;
XLIV - não estacionar veículo em local proibido;
XLV- não divulgar notícias falsas em prejuízo da ordem, da disciplina ou do bom nome da Aesp/CE, da SSPDS/CE ou de suas vinculadas;
XLVI - zelar pelo material da Aesp/CE sob sua responsabilidade;
XLVII - não filmar, fotografar, gravar áudios durante ações educacionais e atividades acadêmicas;
XLVIII - não divulgar imagens, áudios, vídeos e quaisquer outras publicações em redes sociais de modo a denegrir a reputação da Aesp/CE;
XLIX - desempenhar com afinco as funções para as quais for regularmente designado;
L - participar da solenidade de hasteamento de bandeiras nos dias, horários e locais estabelecidos pela Aesp/CE;
LI - usar elástico preto para prender o cabelo;
LII - Adotar os padrões de apresentação pessoal, conforme previsto neste regime escolar;
LIII - desempenhar as funções de chefe de turma e demais atribuições inerentes à atividade de ensino;
LIV - cumprir as determinações do Supervisor de Administração e Disciplina da Aesp/CE e auxiliá-lo quando designado;
LV - identificar-se quando se dirigir às autoridades, aos coordenadores da turma, monitores, instrutores, palestrantes, servidores e demais responsáveis pela 
execução da atividade de ensino. O aluno deverá adotar a posição de sentido e dizer: “com licença instrutor/coordenador (ou outra autoridade), aluno (nome 
de identificação), número XXX (caso seja aluno do curso de formação de soldados) da turma (identificação da turma), solicito permissão para falar com o 
(a) senhor(a)”. Sendo permitido pelo docente ou servidor, o aluno adotará a posição de descansar e passará a estabelecer a comunicação necessária. Quando 
o aluno estiver em forma e lhe for dirigida a palavra tomará a posição de sentido, e se identificará pelo nome “Aluno(a) fulano de tal”;
LVI - saber entoar o Hino Nacional, o Hino do Estado do Ceará e a Canção da respectiva vinculada;
§1º Os padrões de apresentação pessoal dos alunos dos cursos de formação continuada e formação profissional para as carreiras militares obedecerão às 
normas estabelecidas nos seus respectivos órgãos de origem.
§ 2º A ofensa aos valores institucionais vulnera a disciplina acadêmica, constituindo infração administrativa, penal ou civil, isolada ou cumulativamente.
CAPÍTULO VI
Da Apresentação Pessoal do Aluno
Art. 112. Os padrões estabelecidos para apresentação pessoal serão os seguintes:
I - para o sexo feminino:
● cabelos presos em sua totalidade no modelo “rabo de cavalo”ou coque, com adornos discretos, salvo se o tamanho do cabelo não ultrapassar a golada 
camisa do uniforme. O cabelo deverá ser mantido em boas condições de higiene e devidamente penteado.
● É permitido o uso de maquiagem, observando-se a harmonia e a estética, desde que aplicadas de forma suave e em tons discretos.
● As unhas devem ser mantidas permanentemente aparadas e asseadas, de comprimento reduzido, permitido a utilização de esmaltes em cores neutras, 
naturais ou claras.
● É permitido o uso de brincos que deverão ser discretos na cor e no tamanho, não sendo permitido que sejam pendentes e que ultrapassem o lóbulo da orelha;
II - para o sexo masculino:
● cabelos aparados periodicamente, no máximo até padrão nº 3 com o corte uniforme em toda a extensão do couro cabeludo, costeletas curtas não podendo 
ultrapassar a metade da orelha, sem barba e sem bigode, raspados diariamente, obrigatoriamente antes da primeira atividade.
● As unhas devem ser mantidas permanentemente aparadas e asseadas, de comprimento reduzido.
● É vedado a utilização de esmaltes em qualquer tom;
III - para ambos os sexos:
● é vedado o uso de piercings, pulseiras, colares, gargantilhas ou similares de forma aparente;
● nas atividades práticas, é vedado o uso de acessórios, exceto relógio e aliança, os quais poderão também ser impedidos a critério do instrutor responsável 
pela instrução;
● uniforme limpo, em bom estado de conservação, não amarrotado e de acordo com o previsto para cada atividade de ensino;
● somente é permitido o uso de tinturas capilares nas cores naturais do cabelo humano.
CAPÍTULO VII
Do Chefe de Turma/Pelotão/Xerife
Art. 113. O Chefe de Turma/Pelotão/Xerife constitui função essencial de auxílio da coordenação de curso realizado pela Aesp/CE, sendo desempenhada por 
discente, em conformidade com o presente Regime Escolar.
§ 1º A função de Chefe de Turma/Pelotão/Xerife possui também fins pedagógicos, em especial no âmbito dos Cursos de Formação Profissional, visando ao 
desenvolvimento de competências específicas relacionadas com comando e liderança.
§ 2º A indicação do chefe de turma/pelotão/Xerife dar-se-á pela classificação dos alunos,começando pelo mais moderno.
Art. 114. Compete ao Chefe de Turma/Pelotão/Xerife responder pela ordem e disciplina da turma, comunicando eventuais desvios; servir de interlocutor com a 

                            

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