70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº132 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2024 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº131/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.24444 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: GRAFICA IGUSTU LTDA ME, CGF nº 06.535.071-5, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2024.24444, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20628, a tomar ciência do resultado do trabalho de fiscalização, em que foi constatada a falta de recolhimento do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR ENTRADAS INTERNAS-1104, APURADOS E DECLARADOS NO SPES, dos períodos (fatos geradores): 05/2019, 06/2019, 07/2019, 08/2019, 09/2019, 10/2019, 11/2019 e 12/2019, conforme Relatório Consolidado dos Débitos de ICMS Substituição por Entradas Internas-1104, declarados no SPED e Consulta Débitos do Contribuinte, anexos, fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, d), da Lei 12.670/1996, podendo anexar justificativa ou documentos, os quais poderão ser considerados para a decisão acerca da lavratura do auto de infração, quando for o caso, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU/CE, 11 de julho de 2024. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº132/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.24447 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: GRAFICA IGUSTU LTDA ME, CGF nº 06.535.071-5, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2024.24447, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20629, a tomar ciência do resultado do trabalho de fiscalização, em que foi constatada a falta de recolhimento do ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA-1090, do período (fato gerador): 07/2019, conforme Relatório Consolidado dos Débitos no SITRAM e Consulta Débitos do Contribuinte, anexos, fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, d), da Lei 12.670/1996, podendo anexar justificativa ou documentos, os quais poderão ser considerados para a decisão acerca da lavratura do auto de infração, quando for o caso, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU/CE, 11 de julho de 2024. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº133/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.24449 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: KAREN JOYCE DE SOUSA FERNANDES 04971512357, CGF nº 07.057.827-3, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2024.24449, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20655, a tomar ciência do resultado do trabalho de fiscalização, em que foi constatada a falta de recolhimento do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR ENTRADA INTERESTADUAL-1031, dos períodos (fatos geradores): 07/2022, 08/2022, 09/2022, 10/2022, 11/2022, 01/2023, 02/2023, 03/2023 e 04/2023, conforme Relatório Consolidado dos Débitos no SITRAM e Consulta Débitos do Contribuinte, anexos, fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, d), da Lei 12.670/1996, podendo anexar justificativa ou documentos, os quais poderão ser considerados para a decisão acerca da lavratura do auto de infração, quando for o caso, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU/CE, 11 de julho de 2024. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº134/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.24450 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: JOSÉ ELERTO ALVES VIEIRA 85102520334, CGF nº 06.137.706-6, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2024.24450, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20656, a tomar ciência do resultado do trabalho de fiscalização, em que foi constatada a falta de recolhimento do ICMS ANTECIPADO-1023, dos períodos (fatos geradores): 03/2021, 01/2022 e 02/2022, conforme Relatório Consolidado dos Débitos no SITRAM e Consulta Débitos do Contribuinte, anexos, fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, d), da Lei 12.670/1996, podendo anexar justificativa ou documentos, os quais poderão ser considerados para a decisão acerca da lavratura do auto de infração, quando for o caso, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU/CE, 11 de julho de 2024. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº135/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.24454 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: GILSIVANDO MARTINS DE SOUSA 37103229368, CGF nº 06.239.219-0, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2024.24454, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20657, a tomar ciência do resultado do trabalho de fiscalização, em que foi constatada a falta de recolhimento do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR ENTRADA INTERESTADUAL-1031, dos períodos (fatos geradores): 12/2022 e 07/2023, conforme Relatório Consolidado dos Débitos no SITRAM e Consulta Débitos do Contribuinte, anexos, fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, d), da Lei 12.670/1996, podendo anexar justificativa ou documentos, os quais poderão ser considerados para a decisão acerca da lavratura do auto de infração, quando for o caso, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU/CE, 11 de julho de 2024. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2021 (SACC 1168429) I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 010/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: Rua Luis Gama, 280, LJ A, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O referido termo aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 010/2021. Nos termos do Processo Administrativo nº 19001.090763/2024-38, Nas normas dos arts. 40, inciso XI, eFechar