DOE 16/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº132  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº0034/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso das suas atribuições 
legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, e §§ 4º e 5º da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO 
o contribuinte SAMPAIO FERREIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME, CGF 06.509.364-0, CNPJ nº14.525.467/0001-60, através de seus 
dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, a tomar ciência do 
Mandado de Ação Fiscal - MAF nº 2024.20942, datado de 24 de junho de 2024, conforme informações abaixo, após 15 (quinze) dias da data disponibilização 
ou publicação do presente Edital, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação em vigor, em conseqüência do não atendimento à presente intimação.
MAF
FINALIDADE
2024.20942
Executar AUDITORIA FISCAL RESTRITA, no período de 01/07/2019 a 31/10/2020,no contribuinte acima identificado, nos termos do capítulo XV 
da Lei 18.665/2023.Esta ação fiscal deverá ser executada no prazo de até 180 dias, contado a partir da ciência deste Mandado, cessando os efeitos da 
espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional.
 
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE,11 de junho de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº91/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 
18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no Anexo Unico deste Edital, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento da realização de 
Diligência Fiscal, atendida pela autoridade autuante, conforme estabelecido no artigo 117 do Decreto nº 35.010/2022. Para conhecimento do teor da solici-
tação, os sujeitos passivos relacionados deverão se dirigir ao Contencioso Administrativo Tributário - Conat, localizado na Avenida Alberto Nepomuceno nº 
77 – 2º Andar – Sala da SECAT e, caso deseje,  apresentar no prazo legal de 15 (QUINZE) dias úteis manifestação à diligência, por meio do Sistema Tramita 
no endereço eletrônico: http://contribuinte-tramita.apps.sefaz.ce.gov.br/login, conforme estabelecido no artigo 62, inciso III, do Decreto  nº 35.010/2022. 
A contagem dos prazos acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do 
Decreto nº 35.010/2022. Em caso de não manifestação, o processo será disponibilizado para julgamento no estado em que se encontra. Fortaleza – Ce, 10 
de julho de 2024.
Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº91/2024 – CONAT
NOME
CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
PROCESSO
SELLENE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
05.329.222/0007-61
1/201712866
1/4933/2017
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº128/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.24434
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da 
Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: JOSÉ PINHEIRO ALENCAR 05241232338, CGF nº 06.638.760-4, fica INTIMADO, por meio 
de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO 
DE INTIMAÇÃO Nº 2024.24434, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20600, a tomar ciência do resultado do trabalho de fiscalização, 
em que foi constatada a falta de recolhimento do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR ENTRADA INTERESTADUAL-1031, dos períodos (fatos 
geradores): 02/2022, 03/2022 E 05/2022, conforme Relatório Consolidado dos Débitos no SITRAM e Consulta Débitos do Contribuinte, anexos, fato moti-
vador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, d), da Lei 12.670/1996, podendo anexar justificativa ou documentos, os quais poderão ser 
considerados para a decisão acerca da lavratura do auto de infração, quando for o caso,  no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias 
da publicação do presente EDITAL, sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU/CE, 11 de julho de 2024.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº129/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.24435
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 
18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: URBANA LIMPEZA E MANUTENÇÃO VIÁRIA LTDA, CGF nº 06.553.978-8, fica INTIMADO, por 
meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO 
DE INTIMAÇÃO Nº 2024.24435, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20598, a tomar ciência do resultado do trabalho de fiscalização, 
em que foi constatada a falta de recolhimento do ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA-1090, dos períodos (fatos geradores): 01/2021, 06/2021 e 05/2022, 
conforme Relatório Consolidado dos Débitos no SITRAM e Consulta Débitos do Contribuinte, anexos, fato motivador da lavratura de Auto de Infração, 
nos termos do Art. 123, I, d), da Lei 12.670/1996, podendo anexar justificativa ou documentos, os quais poderão ser considerados para a decisão acerca da 
lavratura do auto de infração, quando for o caso,  no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, 
sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA EM IGUATU/CE, 11 de julho de 2024.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº130/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.24438
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 
18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: 52.842.050 JOSENILDO TEODORO DA COSTA, CGF nº 07.161.222-0, fica INTIMADO, por meio de 
seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE 
INTIMAÇÃO Nº 2024.24438, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20599, a tomar ciência do resultado do trabalho de fiscalização, em 
que foi constatada a falta de recolhimento do ICMS ANTECIPADO-1023, dos períodos (fatos geradores): 11/2023 e 12/2023 e do ICMS SUBSTITUIÇÃO 
TRIBUTÁRIA -1031, dos períodos (fatos geradores): 11/2023 e 12/2023, conforme Relatório Consolidado dos Débitos no SITRAM e Consulta Débitos 
do Contribuinte, anexos, fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, d), da Lei 12.670/1996, podendo anexar justificativa 
ou documentos, os quais poderão ser considerados para a decisão acerca da lavratura do auto de infração, quando for o caso,  no prazo de 10 (DEZ) dias, 
contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na 
legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU/CE, 11 de julho de 2024.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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