DOE 16/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº132 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2024
FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: De 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua celebração, observando o disposto nos Arts. 71 da Lei Federal n°
13.303/2016. VALOR GLOBAL: R$ R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), pagos em Na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da
fatura no protocolo da CEGÁS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da Contratante. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-Ce.,
11 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antônio Cedraz Nery (CEGAS) e Rebeca Sousa da Silva(UNIAS).
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 056/CEGÁS/2024
N° DO EXTRATO 2866067 - CEGAS
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: DESCNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA. OBJETO: Contra-
tação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de telefonia móvel com área de cobertura nacional, com as facilidades de roaming nacional e
internacional automáticos, no sistema pós-pago, com fornecimento de SIM Cards mantendo o número da linha atual, em conformidade com as especificações
e quantitativos apresentados no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, na Cotação Eletrônica nº
2024/16893, e os preceitos do direito privado e no regulamento interno de licitações e contratos da CEGÁS FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 15 (quinze)
meses, contados a partir da celebração do contrato. VALOR GLOBAL: R$ 69.474,60 (sessenta e nove mil quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta
centavos) pagos em crédito em conta corrente em nome da contratada, na primeira quinta-feira após 15 dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGAS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 12 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS:
Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antônio Cedraz Nery (CEGAS) e Leandro Carlos Silveira (DESCNET).
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribui-
ções que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado
do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual n° 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023,
que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional,
e o Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; RESOLVE: TORNAR PÚBLICO O EXTRATO
DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos moldes do §2º do Art. 16 da Lei Estadual nº 12.781/1997, alterada pela Lei
Estadual nº 18.833/2023 c/c o Art. 37 da Constituição Federal, conforme documentação carreada ao Processo Administrativo NUP 57001.001376/2024-24,
visando a celebração de Contrato de Gestão com o INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM, objetivando fomentar e estabelecer parcerias com a orga-
nização social para facilitar a execução das atividades propostas no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, observa-se que se
trata de uma renovação contratual, tendo em vista que o IDM, desde 2021, possui expertise na gestão do Complexo Ambiental Mirante do Caldas, atingindo
plenamente o desempenho esperado na execução do Contrato de Gestão dos anos anteriores. Destaco ainda que o IDM, qualificado através do Decreto Estadual
Nº 25.020, de 03 de julho de 1998, com as finalidades readequadas através do Decreto Estadual n° 29.320, Decreto Estadual Nº 32.689, de 05 de junho de
2018, desenvolve suas atividades há vários anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes na
realização, em mútua cooperação, desta parceria. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA SEMA Nº51/2024 A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, no uso de suas atribuições que lhe foram
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85,
inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 que cria a Secretaria
do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e Decreto
Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO a necessidade de substituição de um membro da
Comissão Examinadora para Seleção de Estagiários de Nível Superior e de um Supervisor do Estágio, decorrentes do Edital nº 02/2024 – SEMA, RESOLVE:
Art. 1º Alterar, na Portaria nº 34/2024, o membro da Comissão Examinadora para Seleção de Estagiários de Nível Superior, Sra. GIOVANNA SOARES
ROMEIRO RODRIGUES, para o Sr. FERNANDO FARIA BEZERRA. Art. 2º Alterar, na Portaria nº35/2024, a Supervisora de Estágio, Sra.
GIOVANNA SOARES ROMEIRO RODRIGUES, para a Sra. CAROLINE BASTOS VIANA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, com efeitos retroativos a data de 01 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial, das Portarias nº 34/2024 – SEMA e
35/2024 – SEMA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2024.
Vilma Maria Freire do Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA SEMA Nº52/2024.
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE
ECOLÓGICO – ARIE DO CAMBEBA.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ - SEMA, no uso das atribuições que lhes foram
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III, VII da Constituição do Estado do Ceará e
art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria, o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera a
estrutura organizacional da SEMA e o Decreto nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a
Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC e regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 04/2015 publicada no DOE, de 16 de julho de 2015, que disciplina
as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos
em Unidades de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº Decreto Estadual nº 32.843, de 30 de outubro de 2018, que dispõe sobre
a criação da unidade de conservação estadual do grupo de uso sustentável denominada Área de Relevante Interesse Ecológico do Cambeba, no município
de Fortaleza - CE e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.537, que delega a competência de nomeação e composição dos
Conselhos Gestores de Unidades de Conservação do estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria SEMA nº 32, de 18 de agosto de 2020, que dispõe sobre
a criação do Conselho Gestor da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do Cambeba; e CONSIDERANDO a importância da participação dos Órgãos
e Entidades Públicas e da Sociedade Civil no entorno da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do Cambeba, RESOLVE:
Art. 1º Renovar o Conselho Gestor Consultivo da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do Cambeba, como instância consultiva, para o
planejamento estratégico da Unidade.
Art. 2º Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 02 (dois) anos não remunerados, sendo admitido uma recondução por igual período.
Art. 3º As vagas destinadas às instituições públicas e universidades poderão ser compartilhadas.
Art. 4º O Conselho Consultivo da Unidade de Conservação da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do Cambeba será composto pelos
representantes dos seguintes Órgãos públicos e Sociedade Civil (representantes de Entidades, Associações e Grupos Organizados de bairros no entorno na
Unidade, Organização Não Governamentais e Movimentos Socioambientais):
I - Instituições Governamentais
a) 1(um) representante da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Ceará – SEMA;
b) 1(um) representante da Secretaria de Educação do Ceará – SEDUC;
c) 1(um) representante da Secretaria das Cidades do Ceará – SCIDADES
d) 1(um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão do Ceará – SEPLAG;
e) 1(um) representante da Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH;
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