77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº132 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2024 FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: De 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua celebração, observando o disposto nos Arts. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016. VALOR GLOBAL: R$ R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), pagos em Na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da Contratante. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-Ce., 11 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antônio Cedraz Nery (CEGAS) e Rebeca Sousa da Silva(UNIAS). Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 056/CEGÁS/2024 N° DO EXTRATO 2866067 - CEGAS CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: DESCNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA. OBJETO: Contra- tação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de telefonia móvel com área de cobertura nacional, com as facilidades de roaming nacional e internacional automáticos, no sistema pós-pago, com fornecimento de SIM Cards mantendo o número da linha atual, em conformidade com as especificações e quantitativos apresentados no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, na Cotação Eletrônica nº 2024/16893, e os preceitos do direito privado e no regulamento interno de licitações e contratos da CEGÁS FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 15 (quinze) meses, contados a partir da celebração do contrato. VALOR GLOBAL: R$ 69.474,60 (sessenta e nove mil quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos) pagos em crédito em conta corrente em nome da contratada, na primeira quinta-feira após 15 dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGAS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 12 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antônio Cedraz Nery (CEGAS) e Leandro Carlos Silveira (DESCNET). Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribui- ções que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual n° 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; RESOLVE: TORNAR PÚBLICO O EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos moldes do §2º do Art. 16 da Lei Estadual nº 12.781/1997, alterada pela Lei Estadual nº 18.833/2023 c/c o Art. 37 da Constituição Federal, conforme documentação carreada ao Processo Administrativo NUP 57001.001376/2024-24, visando a celebração de Contrato de Gestão com o INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM, objetivando fomentar e estabelecer parcerias com a orga- nização social para facilitar a execução das atividades propostas no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, observa-se que se trata de uma renovação contratual, tendo em vista que o IDM, desde 2021, possui expertise na gestão do Complexo Ambiental Mirante do Caldas, atingindo plenamente o desempenho esperado na execução do Contrato de Gestão dos anos anteriores. Destaco ainda que o IDM, qualificado através do Decreto Estadual Nº 25.020, de 03 de julho de 1998, com as finalidades readequadas através do Decreto Estadual n° 29.320, Decreto Estadual Nº 32.689, de 05 de junho de 2018, desenvolve suas atividades há vários anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, desta parceria. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 11 de julho de 2024. Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA SEMA Nº51/2024 A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO a necessidade de substituição de um membro da Comissão Examinadora para Seleção de Estagiários de Nível Superior e de um Supervisor do Estágio, decorrentes do Edital nº 02/2024 – SEMA, RESOLVE: Art. 1º Alterar, na Portaria nº 34/2024, o membro da Comissão Examinadora para Seleção de Estagiários de Nível Superior, Sra. GIOVANNA SOARES ROMEIRO RODRIGUES, para o Sr. FERNANDO FARIA BEZERRA. Art. 2º Alterar, na Portaria nº35/2024, a Supervisora de Estágio, Sra. GIOVANNA SOARES ROMEIRO RODRIGUES, para a Sra. CAROLINE BASTOS VIANA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a data de 01 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial, das Portarias nº 34/2024 – SEMA e 35/2024 – SEMA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2024. Vilma Maria Freire do Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA SEMA Nº52/2024. DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO – ARIE DO CAMBEBA. A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ - SEMA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria, o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 04/2015 publicada no DOE, de 16 de julho de 2015, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº Decreto Estadual nº 32.843, de 30 de outubro de 2018, que dispõe sobre a criação da unidade de conservação estadual do grupo de uso sustentável denominada Área de Relevante Interesse Ecológico do Cambeba, no município de Fortaleza - CE e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.537, que delega a competência de nomeação e composição dos Conselhos Gestores de Unidades de Conservação do estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria SEMA nº 32, de 18 de agosto de 2020, que dispõe sobre a criação do Conselho Gestor da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do Cambeba; e CONSIDERANDO a importância da participação dos Órgãos e Entidades Públicas e da Sociedade Civil no entorno da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do Cambeba, RESOLVE: Art. 1º Renovar o Conselho Gestor Consultivo da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do Cambeba, como instância consultiva, para o planejamento estratégico da Unidade. Art. 2º Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 02 (dois) anos não remunerados, sendo admitido uma recondução por igual período. Art. 3º As vagas destinadas às instituições públicas e universidades poderão ser compartilhadas. Art. 4º O Conselho Consultivo da Unidade de Conservação da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do Cambeba será composto pelos representantes dos seguintes Órgãos públicos e Sociedade Civil (representantes de Entidades, Associações e Grupos Organizados de bairros no entorno na Unidade, Organização Não Governamentais e Movimentos Socioambientais): I - Instituições Governamentais a) 1(um) representante da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Ceará – SEMA; b) 1(um) representante da Secretaria de Educação do Ceará – SEDUC; c) 1(um) representante da Secretaria das Cidades do Ceará – SCIDADES d) 1(um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão do Ceará – SEPLAG; e) 1(um) representante da Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH;Fechar