DOE 16/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº132  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2024
Art. 12 Serão indeferidos os requerimentos que:
I – Demonstrarem incongruências em quaisquer dos itens;
II – Com finalidades lucrativas;
III – Não apresentarem as complementações solicitadas no prazo determinado;
IV – Demonstrarem similaridades de dados com outras solicitações.
Capítulo IV – Da Contrapartida
Art. 13 As solicitações de modalidades específicas ocorrerão mediante contrapartida de prestação de serviços e/ou fornecimento de materiais 
permanentes e/ou de consumo, salvo as instituições isentas de contrapartida.
§ 1º Solicitações na modalidade simplificada, destinadas ao cumprimento de medidas compensatórias, também estarão condicionadas à contrapartidas.
§ 2º A contrapartida será definida pela SEMA quando da elaboração por esta do Termo de Doação ou quando couber, Acordo de Cooperação Técnica 
e Plano de Trabalho.
§ 3º Serão isentos de contrapartida, desde que apresentado formulário específico e justificativa, devidamente anuídos pela SEMA:
I – Agricultores familiares devidamente inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou que comprovem inscrição em sindicatos, 
cooperativas ou associações de trabalhadores familiares associados à categoria.
II – Assentamentos rurais que possuam Plano de Manejo Florestal Sustentável;
III – Instituições públicas sem fins lucrativos;
IV – Empresas públicas estaduais e as sociedades de economia mista estaduais;
V – Comunidades tradicionais;
VI – Povos indígenas;
VII – Comunidades Quilombolas;
VIII – Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN.
Capítulo V – Do Formulário da Modalidade Específica para Doação de Mudas Destinadas à Arborização Urbana.
Art. 14 Deverá constar no formulário específico para doação de mudas destinadas a projetos de arborização urbana
I – Identificação do requerente:
Pessoa Física: Nome, CPF e RG, endereço, estado civil, contatos (e-mail e telefone);
Pessoa Jurídica: Responsável legal, CPF e RG, endereço, estado civil, contatos (e-mail e telefone), instituição, CNPJ, ato de nomeação, cargo e função;
II – Identificação do projeto;
III – Justificativa;
IV – Objetivos gerais e específicos;
V – Metodologia: Área de abrangência incluindo: local (com registros fotográficos), público-alvo (incluir Programa de Necessidades, ou seja, 
especificar as necessidades do local que receberá o plantio das mudas), aspectos logísticos e manutenção periódica (irrigação, adubação e poda). Apresentar 
uma relação de espécies de mudas a serem solicitadas, com quantitativo.
VI – Resultados esperados;
VII – Cronograma: Datas das atividades previstas no item de metodologia;
VIII – Responsável Técnico;
IX – Termo de responsabilidade.
Parágrafo único. O requerente deverá protocolar na SEMA os relatórios semestrais de execução do projeto, junto com relatório fotográfico, quando 
do estabelecimento da parceria, mediante Termo de Cooperação.
Capítulo VI – Do formulário da Modalidade Específica para Doação de Mudas Destinadas à Recuperação de Áreas Degradadas.
Art. 15 Deverá constar no formulário específico para doação de mudas destinadas a projetos de florestamento e reflorestamento:
I – Identificação do requerente:
Pessoa Física: Nome, CPF e RG, endereço, estado civil, contatos (e-mail e telefone);
Pessoa Jurídica: Responsável legal, CPF e RG, endereço, estado civil, contatos (e-mail e telefone), instituição, CNPJ, ato de nomeação, cargo e função;
II – Identificação do projeto;
III – Justificativa;
IV – Objetivos gerais e específicos;
V – Metodologia: Área de abrangência do projeto (com fotos) – incluindo tamanho (em hectare), caracterização ambiental, coordenadas (em UTM), 
aspectos logísticos, espaçamento entre mudas, controle de processos erosivos (se necessário, justificar quando não se aplicar), manutenção periódica (poda, 
roçagem, irrigação, adubação, controle de praga e reposição de mudas mortas), placa de identificação do projeto conforme legislação vigente, elaboração de 
relatórios semestrais com apresentação da execução do projeto e relatório fotográfico;
VI – Resultados esperados;
VII – Cronograma: Datas das atividades previstas no item de metodologia;
VIII – Responsável Técnico;
IX – Termo de responsabilidade.
§ 1º Caso o requerente não seja o proprietário da área de execução do projeto, deverão ser anexados ao formulário a anuência do proprietário e o 
documento de comprovação da dominialidade da área para realização do projeto.
§ 2º O requerente deverá protocolar na SEMA os relatórios semestrais de execução do projeto, junto com relatório fotográfico, quando do estabelecimento 
da parceria, mediante Acordo de Cooperação.
Art. 16 Serão critérios para análise dos requerimentos para doação de mudas destinadas a projetos de recuperação de áreas degradadas, na seguinte 
ordem de prioridade:
I – Unidades de Conservação legalmente instituídas;
II – Zonas de amortecimento das Unidades de Conservação;
III – Corredores Ecológicos;
IV – Área de Preservação Permanente (APP’s);
V – Áreas desertificadas ou em processos de desertificação;
VI – Outros.
Capítulo VII – Dos Formulários Específicos para Doação de Mudas Destinadas à Campanhas Educativas.
Art. 17 Deverá constar no formulário específico para doação de mudas destinadas a campanhas educativas:
I – Identificação do requerente:
Pessoa Física: Nome, CPF e RG, endereço, contatos (e-mail e telefone);
Pessoa Jurídica: Responsável legal, CPF e RG, endereço, estado civil, contatos (e-mail e telefone), instituição, CNPJ, ato de nomeação, cargo e função;
II – Identificação do projeto;
III – Justificativa;
IV – Objetivos gerais e específicos;
V – Metodologia: Campanha, local, público-alvo e aspectos logísticos;
VI - Resultados esperados;
VII – Cronograma: Datas das atividades previstas na metodologia;
VIII - Termo de responsabilidade.
Capítulo VIII – Das Disposições Finais
Art. 18 As mudas produzidas nos viveiros da SEMA terão como prioridade atender aos projetos desta instituição, podendo o excedente ser 
disponibilizado para doações, em conformidade com as condições previstas neste instrumento.
Art. 19 A doação de mudas produzidas pelos viveiros da SEMA atenderão prioritariamente às iniciativas públicas.
Art. 20 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 06/2020 - SEMA.
Art. 21 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 12 de julho de 2024.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
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