83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº132 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2024 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº067/2023 N°1329236 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a Empresa MARIA LEIDIANE CAMELO DO NASCIMENTO 04519362300 - ME, com sede na Rua 105 C – Cj. Acaracuzinho, nº 150, Acaracuzinho, Maracanaú/Ce – CEP: 61.920-210, inscrita no CNPJ sob o nº 48.394.531/0001-32, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Maria Leidiane Camelo do Nascimento, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.010670/2024-73. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro de Contrato nº067/2023, o qual tem como objeto é a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (Hortifrutigranjeiros: folhosos verduras, legumes e frutas) – grupo 01. REEQUILÍBRIO: Para a execução do presente reequilíbrio econômico-financeiro, o valor do aditivo será de R$ 411.925,20 (quatrocentos e onze mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), em razão do reequilíbrio econômico-financeiro do grupo abaixo descrito: Valor Grupo 01 Contratado ; Valor Grupo 01 Médio de Mercado ; Valor Requerido p/Grupo 01 ; REPERCUSSÃO FINANCEIRA. R$ % GRUPO 1 - VERDURAS R$ 250.255,92 R$ 751.380,84 R$ 662.181,12 R$ 411.925,20 164,60. VIGÊNCIA: Este instrumento entra em vigor a partir da data do protocolo do requerimento do fornecedor, 08 de março de 2024, conforme NUP: 47001.010670/2024-73. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza 08 de julho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - Secretaria da Proteção Social – SPS e Maria Leidiane Camelo do Nascimento - MARIA LEIDIANE CAMELO DO NASCIMENTO 04519362300 - ME. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 11 de julho de 2024. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 8° ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2021 IG N°1328960 O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a Empresa IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.263.842/0001- 50, estabelecida à Rua Dr. Gilberto Studart, nº 55 – sala 1105 – Cocó – CEP: 60.192-105 – Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada, Sr. Iramilton Gurjão Cardoso, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional – LPN nº 20190013/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, e de acordo com o Processo Administrativo nº 47001.010739/2024-69. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº004/2021, o qual tem como objeto a execução da obra de construção do CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSIS- TÊNCIA SOCIAL – CRAS – PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 90 (noventa) dias, com início no dia 21 de julho de 2024 e término no dia 19 de outubro de 2024. RATIFICAÇÃO: Permanecem rati- ficadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza 10 de julho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e Iramilton Gurjão Cardoso - IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 11 de julho de 2024. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** CONTRATO Nº49/2024 IG N°1328847 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa BOA VISTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua José Pereira Barros, n 252, Sala 1 Altos - Guajiru, Fortaleza - CE, 60.843-240, inscrita no CNPJ sob o nº 10.394.436/0001-66, representada neste ato por LUIZ IRADES CID FREITAS, tem entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento no NUP 47001.009207/2024-89. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 2023/0340 - SESA e seus anexos, ARP nº 2023/00267, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO: O preço contratual global importa na quantia de R$ 32.366,25 (trinta e dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001. Será adotado para fins de reajuste, a aplicação do índice econômico - IGPM. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos. 19594 47200002.08.241.122.11090.03.339030.1.5009100000.0 19645 47200002.08.243.122.12184.03.339030.1.5009100000.0 15704 47200002.08.242.122.11091.03.339030.1.5009100000.0 8381 47200002.08.243.122.20855.03.339030.1.5009100000.0 85308 47100017.08.243.168. 12134.03.339030.1.5009100000.0 15763 47200002.08.244.122.11089.03.339030.1.5009100000.0 85399 47200002.08.244.122.20861.03.339030.1.500910 0000.0 12200 47100001.08.122.421.20205.03.339030.1.5009100000.0 8107 47100015.08.244.123.11158.03.339030.1.5009100000.0 86075 47100015.08.2 44.123.12007.03.339030.1.5009100000.0. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato será de 06 (seis) meses, contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratual é de 04 (quatro) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza 02 de Julho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS e LUIZ IRADES CID FREITAS - BOA VISTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 09 de julho de 2024. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA SEAS Nº321/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO GREGORY DOS SANTOS AGOSTINHO, ocupante do cargo de Assistente Técnico, simbologia DAS 2, matrícula de nº 3002265-3, a viajar à cidade de Crateús/CE e Sobral/CE, no período de 29 de julho de 2024 a 02 de agosto de 2024, objetivando a realização do inventário anual Patrimonial de Bens Permanentes 2024, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o art. 1º, § 1º do art 2º, inciso II do § 2ºdo art 4º, art 8º, § 1º do art 12º, art 14º e art. 16º, classe II do Anexo I do Decreto 335.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 10 de julho de 2024. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA SEAS Nº323/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, e realizar entrega aos familiares, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 10 de julho de 2024. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO Registre-se e publique-se.Fechar