94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº132 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2024 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 204/2024 PROCESSO Nº: 24001.039936/2024-64 / SUITE SESA OBJETO: aquisição dos medicamentos (1 -ALPINIA ZERUMBET, 0,08ML/ML, SOLUÇÃO OLEOSA SPRAY, FRASCO 60ML; 2-INSULINA GLULISINA 100UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL CARPULE 3ML - APIDRA® e 3 - ARIPI- PRAZOL, 20MG/ML, SUSPENSÃO GOTAS, FRASCO 30 ML), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 04 (quatro) meses JUSTIFICATIVA: Considerando a relevância clínica e terapêutica dos medicamentos supracitados, especificada no anexo I, e que a falta destes itens pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, o óbito do paciente. Considerando que os medicamentos em questão não possuem Ata de Registro de Preço vigente e que estão incluídos em processos licitatórios que encontram-se em fase externa na PGE. Observa-se que não há tempo hábil para aguardar a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desses medicamentos, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial. Consi- derando que os medicamentos em questão tratam-se de medicamentos para cumprimento de ordem judicial, utilizados em tratamentos voltados à diversos contextos de doenças sendo a indicação item a item especificada no anexo II. VALOR GLOBAL: R$ 99.102,26 ( noventa e nove mil, cento e dois reais, vinte e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: UNI HOSPITALAR CEARA LTDA, ELFA MEDICAMENTOS S.A e SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA: 01/07/2024 -Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 01/07/2024 -Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 206/2024 PROCESSO Nº: 24001.042198/2024-32 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição do item DIETA, ENTERAL LIQUIDA, SISTEMA ABERTO, POLI- MÉRICA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, HIPERCALÓRICA MINIMO 1,5 KCAL/ML, NORMOPROTEICA MENOR QUE 20%, 100% PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA, ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLUTEN, SEM ADIÇÃO DE FIBRAS, EMBALAGEM NO MINIMO 500ML, UNIDADE 1.0 MILILITRO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 06 (seis) meses, com a finalidade de atender os pacientes oriundos de ações judiciais JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição de nutrição de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. VALOR GLOBAL: R$ 5.882,40 ( cinco mil oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171. 20587.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA DISPENSA: 01/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 01/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 211/2024 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 10.403.005,10; PROCESSO Nº: 24001.020452/2024-41 / SUITE /SESA OBJETO: A contratação de empresa especializada serviços em nuvem pública como SaaS para cessão de licença do software Google Workspace e serviços espe- cializados sob demanda, o qual contempla as seguintes licenças: FrontLine Worker Standard – quant. 5.400, Enterprise Starter – quant. 9.000,Enterprise Plus – quant. 500 e Google Vault – quant. 100, bem como, os seguintes serviços: implantação e migração - 15.000 usuários, treinamentos para administrador – quant. 5 turmas, treinamentos para usuários EAD e gerenciamento, orquestração a nuvem, sustentação emergencial e administração dos projetos – quant. 15.000 usuários, de acordo com as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: Registre-se que, em 02/07/2024, conforme §1° art. 2° do Decreto Estadual n° 35.341/2023, poderá ocorrer a realização de compra de bens e contratação de serviços comuns dispensáveis de licitação, fora do procedimento de Cotação Eletrônica, de acordo com o inciso XIX do Art. 6° deste Decreto, posto que regulamenta o Art. 75 da Lei N° 14.133/2021 e estabelecendo a obrigatorie- dade do registro como Contratação Direta no sistema de gestão (Licitaweb) indicado pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG. A contratação deste serviço deverá ocorrer seguindo os ditames da Lei do HUB Nº 16.727, 26 de dezembro de 2018 – que institui, no âmbito interno da administração do Estado do Ceará, o HUB de tecnologia da informação e comunicação, bem como, da instrução normativa nº 01, de 08 de Março de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para os processos administrativos de aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da administração pública estadual, sujeitos à deliberação da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, e dá outras providências. Considerando a Lei Nº 16.727 – Lei do HUB, de 26 de dezembro de 2018, a qual, nos seus artigos e 1º e 2º estabelece que: (…) Diante do exposto, é evidente que à ETICE, ante as atribuições institucionais legais e, em decorrência da Lei nº 16.727 – Lei do HUB, é a única empresa que pode prestar o serviço necessário à execução do objeto acima citado, não sendo necessário propostas ou algo semelhante para a comprovação de vantajosidade para administração pública. VALOR GLOBAL: R$ 10.403.005,10 ( dez milhões, quatrocentos e três mil, cinco reais e dez centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200164.10.126.174.20746.03. 339140.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IX, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE DISPENSA: 05/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 05/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NUP 24001.052682/2024-70 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 28/2024 I - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPÚ, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: Formalização das responsabilidades entre os partícipes, estabelecendo em regime de cooperação mútua, regras e critérios relativos às responsabilidades da SESA e dos MUNICÍPIOS, para ao desenvolvimento de ações nas BASES DESCENTRALIZADAS POLOS DA REGIÃO NORTE, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 CEARÁ; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Estadual nº 17.006, de 30 de Setembro de 2019; Decreto n° 5.055, de 27 de abril de 2004; Portarias de Consolidação MS/GM nº 03 e nº 06 de 28 de setembro de 2017; Portaria MS nº 2.970 de 08 de dezembro de 2008; Portaria GM nº 2.657, de 16 de dezembro de 2004; Portaria GM nº 2048, de 05 de novembro de 2002, e, no que couber, a Lei Federal n° 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 ; IV - VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 05 (cinco) anos, com início a partir da data de assinatura do presente instrumento; V - DATA DE ASSINATURA: 04/07/2024; VI – SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho e Robério Wagner Martins Moreira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NUP 24001.052682/2024-70 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 32/2024 I - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA) E A PREFEITURA MUNICIPAL BELA CRUZ, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: Formalização das responsabilidades entre os partícipes, estabelecendo em regime de cooperação mútua, regras e critérios relativos às responsabilidades da SESA e dos MUNICÍPIOS, para ao desenvolvimento de ações nas BASES DESCENTRALIZADAS SATÉLITES DA REGIÃO NORTE, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 CEARÁ. ; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; na LeiFechar