DOE 16/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº132  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2024
jornada de atividades em estágio e dos projetos a ser cumprida pelo estagiário serão determinadas pelo professor supervisor de acordo com a carga horária 
das disciplinas do currículo e de cada projeto do respectivo curso, bem como do calendário acadêmico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA 7ª - 
DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES 7.1 Para o desenvolvimento das atividades do estágio e de projetos a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá 
providenciar a cobertura de seguro de acidentes pessoais e de trabalho, em favor do estagiário, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor, 
ficando a CONCEDENTE isenta de responsabilidade em caso de acidentes. CLÁUSULA 8ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS 8.1 A execução do presente 
Termo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes. CLÁUSULA 9ª - DA VIGÊNCIA 9.1 As partes ajustam 
o presente Termo de Cooperação por sessenta (60) meses, podendo ser alterado ou complementado, por acordo entre os partícipes, formalizado através de 
Termo Aditivo. CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO 10.1 O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer das partes convenientes e 
rescindido a qualquer tempo, bastando simples comunicação ao outro partícipe, mediante correspondência com aviso de recebimento ou protocolo com, no 
mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sem quaisquer ônus advindo desta medida, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo 
em que tenha vigido o presente Termo de Cooperação e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participaram do acordo, inclu-
sive aos estagiários, no que couber. 10.2 Havendo atividades em andamento, por força de planos de estágios previamente aprovados e cobertos por termos 
de compromissos específicos, não serão as mesmas prejudicadas, devendo, consequentemente, aguardar-se a conclusão dessas atividades para se proceder à 
rescisão do presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA l1ª - DO FORO 11.1 — Para dirimir quaisquer litígios oriundos do Presente Termo de Cooperação 
que não puderem ser resolvidos amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará com renúncia de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual 
lido e achado conforme, foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, devidamente assinadas pelas partes convenentes e duas testemunhas abaixo qualificados, 
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza-CE, 10 de julho de 2023. Eliana Nunes Estrela - INSTITUIÇÃO - CONCEDENTE, José Eduardo 
Dias de Souza - Diretor Geral Testemunhas: NOME: Jennyfer Pereira Costa -RG 20079389702 - CPF 056.163.433-12 ,NOME: Juliana Barboza Cruz da 
Silva - RG 98010009893 - CPF 628.412.543-72 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº126/2024 - NUP 22001.082125/2024-58
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PORANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.438.187/0001-59, 
neste ato representado por seu Prefeito(a), CARLOS ANTÔNIO RODRIGUES PEREIRA, portador(a) do(a) RG nº 2808339-94 SSP/CE, CPF nº 787.406.223-
04, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes 
e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O 
presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental 
para atender a demanda da construção de 01 (um) Escola de Ensino Médio Tipo I no município de Poranga-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Alunos do Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável 
deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo 
deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações 
dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à 
SEDUC:a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) Realizar a Construção da Escola de Ensino Médio de Tempo 
Integral Tipo I e a regularização ambiental; c) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) 
Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade 
exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Coope-
ração Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao 
referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete 
ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obri-
gações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o 
Plano de Trabalho; c) Infraestrutura de acesso, bem como terreno apto para Implantação do Escola de Ensino Médio. d) A responsabilidade exclusiva pelo 
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, 
não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes 
sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A 
operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O 
presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, 
durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo 
de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. 
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo 
disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, 
matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSI-
ÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente 
Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assu-
midas, assina o presente termo na presença das testemunhas. Fortaleza, 08 DE JULHO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, 
CARLOS ANTÔNIO RODRIGUES PEREIRA - Prefeito(a) Municipal de Poranga. TESTEMUNHAS: 1. PARECIDA REJANE PONTE LINHARES, 2. 
PEDRO FELIPE RABELO TEMOTEO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº19/2024
RESULTADO PARCIAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº004/2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DESTA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista o resultado parcial do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
CREDENCIAMENTO Nº 004/2024/SESA, faço saber que HOMOLOGO o referido resultado, onde restou evidenciado através das análises técnica e 
jurídica, bem como do relatório conclusivo da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo de Credenciamento, conforme elementos contidos no 
processo SUITE – NUP 24001.041665/2024-15, a HABILITAÇÃO do(a) HDOC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS HOSPITA-
LARES LTDA (HOSPITAL DOUTOR OSWALDO CRUZ), inscrito(a) no CNPJ sob nº 41.352.823/0001-63, para fins de credenciamento, por atender às 
exigências editalícias. Fortaleza/CE, 12 de junho de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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