Ceará , 17 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3504 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 acesso a benefícios por meio de integração de soluções, com inovação e segurança aos servidores públicos do COMODATÁRIO. Parágrafo Segundo - O SISTEMA ECONSIG poderá permitir o desenvolvimento e execução de serviço de recuperação de crédito, de acordo com práticas e políticas que visam reduzir a inadimplência e o endividamento dos servidores públicos do COMODATÁRIO como mecanismo de controle e melhor execução dos serviços. Esse desenvolvimento é realizado através de estudos estratégicos e análises cuidadosas de relatórios mensais extraídos após o processamento da margem consignável e cruzamento de informações consolidadas, permitindo alongamentos de contratos, descontos parciais e a atualização do empréstimo consignado respeitando a movimentação do vínculo realizado pelo órgão. Parágrafo Terceiro - Todas as atividades efetuadas no SISTEMA ECONSIG serão operacionalizadas em conformidade com o Descritivo Funcional, que poderá ser acessado no seguinte LINK: https://www.zetra.com.br/documentosjuridicos sobre o qual as partes declaram expresso conhecimento e anuência. Cláusula segunda – da vigência 2 O prazo de vigência do presente Comodato será a partir da assinatura contratual até 31 (trinta e um) de dezembro de 2024, nos termos do art. 106 da Lei 14.133/21, podendo ser prorrogado até 10 (dez) anos nos termos do art. 107 da Lei 14.133/21. Cláusula terceira – da Cessão 3 O COMODATÁRIO, em hipótese alguma poderá ceder, emprestar ou dar em subcomodato, no todo ou em parte, o SISTEMA ECONSIG objeto do presente contrato, sem a prévia e expressa anuência do COMODANTE. Cláusula quarta – da Confidencialidade 4 As partes declaram estar cientes de que todas as informações tratadas para cumprimento do objeto deste contrato deverão ser mantidas em total sigilo, prevalecendo a obrigação de confidencialidade mesmo após o encerramento do contrato. As partes declaram que a obrigação de sigilo e confidencialidade estendem-se aos seus colaboradores, fornecedores, agentes e subcontratados Cláusula quinta – das obrigações do comodatário 5 São obrigações do COMODATÁRIO: a) Efetuar a gestão e uso do SISTEMA; b) Manter os dados cadastrais do SISTEMA, das empresas consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, conforme detalhado no descritivo funcional que poderá ser acessado no seguinte LINK: https://www.zetra.com.br/documentos-juridicos; c) Executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o Sistema de Folha de Pagamento em vigor no COMODATÁRIO, conforme também detalhado no descritivo funcional que poderá ser acessado no seguinte LINK: https://www.zetra.com.br/documentos- juridicos; d) Alimentar o SISTEMA com todas as informações necessárias para a sua devida utilização, tais como cadastro de empresas consignatárias com respectivos códigos de verbas de desconto, cadastro de órgãos/secretarias, cadastro de matrículas e de margens de servidores, e de contratos existentes; e) Responsabilizar-se por utilizar o SISTEMA de acordo com o que estabelecem as normas contidas no descritivo funcional, ou seja, em consonância com as especificações técnicas, funcionalidades e operação do SISTEMA, bem assim com estrita observância das disposições legais e dos bons costumes; f) Observar rigorosamente as normas contidas no descritivo funcional que poderá ser acessado no seguinte LINK: https://www.zetra.com.br/documentos-juridicos relativas à segurança do SISTEMA, o seu escopo de utilização e os procedimentos que devem ser adotados no caso de ocorrer necessidade de alterações no mesmo; g) Realizar a publicação do extrato do presente contrato e de seus aditamentos no Diário Oficial, na forma da Lei. h) Disponibilizar para a operação do SISTEMA ECONSIG, os seguintes dados dos servidores nome, matrícula, CPF, identidade, data de admissão, cargo / função, margem disponível e obrigações averbadas no sistema; i) Informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso efetue alteração do sistema/software responsável pela Folha de Pagamento do órgão; j) Orientar as Consignatárias acerca da obrigatoriedade de firmar Contrato com a ZETRASOFT para operarem o SISTEMA ECONSIG; k) Exigir das Consignatárias o cumprimento da legislação que rege o tratamento de dados pessoais; l) Divulgação do presente Instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); Cláusula sexta – das obrigações do comodante 6 São obrigações do COMODANTE: a) Garantir a disponibilidade do SISTEMA; b) Zelar pela integridade, sigilo e segurança dos dados armazenados em seu DATACENTER, inclusive a execução e guarda de cópias de segurança de dados e sistemas; c) Disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA ECONSIG; d) Manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do SISTEMA ECONSIG; e) Firmar contrato de Cessão de Direito de Uso do Licenciamento do SISTEMA ECONSIG com as instituições financeiras, comerciais e/ou assistenciais para atividade de reserva de margem e controle de consignações; f) Manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas que possam causar interrupção do uso do SISTEMA ECONSIG; g) Informar ao COMODATÁRIO, com antecedência, eventual manutenção do SISTEMA ECONSIG; h) Promover treinamento online dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO; i) Fornecer suporte técnico ao COMODATÁRIO na utilização do SISTEMA ECONSIG em horário comercial, nos dias úteis das 09:00 às 17:00 horas, horário de Brasília; j) Fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento do COMODATÁRIO, em cronograma preestabelecido entre ambas as partes; k) Manter uma infraestrutura adequada com uso de certificado digital e criptografia para proteção do tráfego de dados através do SISTEMA ECONSIG. l) É facultado a COMODANTE o direito de restringir o acesso aos serviços, pelas Consignatárias inadimplentes ou que não firmaram contrato para utilização do SISTEMA ECONSIG. m) Após o encerramento do contrato, o COMODANTE obriga-se a repassar todos os dados e informações relativas às operações ou serviços das CONSIGNATÁRIAS registrados no Sistema, no prazo de até 90 (noventa) dias. n) Durante o período de vigência do presente instrumento, o COMODANTE será responsável pela cobrança e às consignatárias dos custos e despesas relativas à instalação e manutenção do SISTEMA ECONSIG. o) O COMODANTE obriga-se a guardar sigilo sobre os dados registrados no SISTEMA ECONSIG; p) Manter durante toda a execução do contrato as condições exigidas por lei quanto à regularidade fiscal, trabalhista e financeira; q) Cumprir todas as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como normas específicas. Cláusula sétima – do módulo API 7 Conforme Descritivo Funcional, o Módulo API é um canal seguro com controles criptográficos que permite a troca de informações online diretamente entre o sistema das CONSIGNATÁRIAS e o SISTEMA ECONSIG, utilizando Interface de Programação de Aplicações – API. Essa integração possibilita a realização de operações através do sistema das CONSIGNATÁRIAS (caixaFechar