DOMCE 17/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3504 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
PORTARIA Nº 0107009/2024, de 01 de julho de 2024. 
  
NOMEIA 
MEMBRO 
SUBSTITUTO 
PARA 
COMPOR A EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATA-CE, Sr. Ronilson 
Francisco de Oliveira, em pleno exercício do cargo e no uso de suas 
atribuições legais, e 
  
CONSIDERANDO a necessidade de, nas hipóteses de afastamento 
legais dos seus integrantes, manter a composição de, no mínimo, 03 
(três) membros da Equipe de Apoio e Agente de Contratação, nas 
prescrições da Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente as expressas 
no art. 6º, incisos XLI, L e LX, art. 7º, art. 8º, §1º, § 5º, e art. 9º, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o servidor ANTONIO EVANDER PEREIRA 
LIMA, CPF 422.278.793-00, para substituir o período de férias – 
01/07/2024 a 31/07/2024, do servidor José Fabson Lima dos Santos, 
CPF n° 604.285.183-70, na Equipe de Apoio que irá auxiliar o Agente 
de Contratação do Município de Croatá, instituída pela portaria nº 
0201002/2024. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ-CE, EM 01 
DE JULHO DE 2024. 
 
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:F9A10F9B 
 
GABINETE 
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CROATÁ EM 
VIRTUDE DO FALECIMENTO DE SANDRA ALVES DO 
NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 021/2024 DE 16 DE JULHO DE 2024. 
  
Decreta luto oficial no município de Croatá em 
virtude do falecimento de Sandra Alves do 
Nascimento, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à sociedade 
croataense no decorrer de sua vida como cidadã e ex-Secretária 
Municipal de Saúde, além das permanentes contribuições quanto à 
gestão da saúde no município e região; 
  
CONSIDERANDO o consternamento geral da sociedade croataense 
e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda 
desta ilustre cidadã, de conduta íntegra, respeitável e de elevado 
espírito público; 
  
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público 
municipal render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, 
seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da 
coletividade, 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º. Está declarado luto oficial, por um dia, contado a partir desta 
data, no Município de Croatá, em sinal de profundo pesar pelo 
falecimento da cidadã e ex-Secretária Municipal de Saúde, Sandra 
Alves do Nascimento. 
  
Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este 
Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos 
os órgãos públicos do município. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, 
devendo ser procedida a imediata publicação no órgão de imprensa 
oficial do município. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, aos dias 16 de julho de 
2024. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:3E489839 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
EXTRATO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
N° 003/2024 
 
EXTRATO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
  
A Presidente da Câmara Municipal de Fortim, Sra. Kath Anne Meira 
da Silva Simonassi, no uso de suas atribuições legais, com 
fundamento no disposto no Artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, 
determinou a REVOGAÇÃO do processo de Dispensa de Licitação n° 
003/2024 e processo administrativo n° 2024.06.26.01, cujo objeto foi 
Contratação de Assessoria e Consultoria Jurídica, com atuação 
presencial, para continuidade da adequação à Lei Geral de Proteção de 
Dados – LGPD, da Câmara Municipal de Fortim. 
  
Câmara Municipal de Fortim, aos 16 de julho de 2024. 
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:C2E54671 
 
GABINETE DO PREFEITO 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO Nº 001/2024 
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE FORTIM-CE E A ZETRASOFT LTDA. 
 
A ZETRASOFT LTDA, com sede em Nova Lima/MG na Alameda 
Oscar Niemeyer, nº 132 - Sala 1101 e 1102, Bairro: Vale do Sereno, 
CEP: 34.006-049, CNPJ/MF sob 
o nº 03.881.239/0001-06, 
representada, na forma do seu Contrato Social, pelo seu procurador 
abaixo assinado, doravante denominada COMODANTE e a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, Pessoa Jurídica de 
Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 35.050.756/0001-20, com 
sede na Vila da Paz, Bloco D, nº 40, Centro Fortim-CE, neste ato 
representado pelo Sr. Prefeito Naselmo de Sousa Ferreira, brasileiro, 
solteiro, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº 490.981.013-72, 
portador do RG nº 216368991 SSP/CE, com endereço para 
notificações e comunicações na Vila da Paz, Bloco D, nº 40, Centro, 
Fortim-CE, doravante denominado COMODATÁRIO, resolvem, por 
este Instrumento, com fulcro no art. 579 e seguintes do Código Civil e 
Lei nº 14.133/21, celebrar o presente Contrato de Comodato, pelas 
seguintes cláusulas e condições. 
Cláusula primeira – do objeto 1 2  
  
Constitui objeto do presente Comodato a cessão do direito de uso do 
licenciamento do SISTEMA ECONSIG, de propriedade do 
COMODANTE, descrito e caracterizado no Descritivo Funcional, 
que 
poderá 
ser 
acessado 
no 
seguinte 
LINK: 
https://www.zetra.com.br/documentos-juridicos parte integrante deste 
Contrato. 
  
Parágrafo Primeiro - O SISTEMA ECONSIG possibilita o controle 
efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos 
servidores do COMODATÁRIO e ADERENTES ao Comodato, 
através da disponibilização de produtos e de serviços elegíveis ao 
desconto em folha de pagamento, promovendo a inclusão financeira e 

                            

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