DOMCE 17/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3504
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acesso a benefícios por meio de integração de soluções, com inovação
e segurança aos servidores públicos do COMODATÁRIO.
Parágrafo Segundo - O SISTEMA ECONSIG poderá permitir o
desenvolvimento e execução de serviço de recuperação de crédito, de
acordo com práticas e políticas que visam reduzir a inadimplência e o
endividamento dos servidores públicos do COMODATÁRIO como
mecanismo de controle e melhor execução dos serviços. Esse
desenvolvimento é realizado através de estudos estratégicos e análises
cuidadosas de relatórios mensais extraídos após o processamento da
margem consignável e cruzamento de informações consolidadas,
permitindo alongamentos de contratos, descontos parciais e a
atualização do empréstimo consignado respeitando a movimentação
do vínculo realizado pelo órgão.
Parágrafo Terceiro - Todas as atividades efetuadas no SISTEMA
ECONSIG serão operacionalizadas em conformidade com o
Descritivo Funcional, que poderá ser acessado no seguinte LINK:
https://www.zetra.com.br/documentosjuridicos sobre o qual as partes
declaram expresso conhecimento e anuência.
Cláusula segunda – da vigência 2
O prazo de vigência do presente Comodato será a partir da assinatura
contratual até 31 (trinta e um) de dezembro de 2024, nos termos do
art. 106 da Lei 14.133/21, podendo ser prorrogado até 10 (dez) anos
nos termos do art. 107 da Lei 14.133/21.
Cláusula terceira – da Cessão 3
O COMODATÁRIO, em hipótese alguma poderá ceder, emprestar
ou dar em subcomodato, no todo ou em parte, o SISTEMA
ECONSIG objeto do presente contrato, sem a prévia e expressa
anuência do COMODANTE.
Cláusula quarta – da Confidencialidade 4
As partes declaram estar cientes de que todas as informações tratadas
para cumprimento do objeto deste contrato deverão ser mantidas em
total sigilo, prevalecendo a obrigação de confidencialidade mesmo
após o encerramento do contrato.
As partes declaram que a obrigação de sigilo e confidencialidade
estendem-se aos seus colaboradores, fornecedores, agentes e
subcontratados
Cláusula quinta – das obrigações do comodatário 5
São obrigações do COMODATÁRIO:
a) Efetuar a gestão e uso do SISTEMA;
b) Manter os dados cadastrais do SISTEMA, das empresas
consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, conforme
detalhado no descritivo funcional que poderá ser acessado no
seguinte LINK: https://www.zetra.com.br/documentos-juridicos;
c) Executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o
Sistema de Folha de Pagamento em vigor no COMODATÁRIO,
conforme também detalhado no descritivo funcional que poderá ser
acessado no seguinte LINK: https://www.zetra.com.br/documentos-
juridicos;
d) Alimentar o SISTEMA com todas as informações necessárias para
a sua devida utilização, tais como cadastro de empresas consignatárias
com respectivos códigos de verbas de desconto, cadastro de
órgãos/secretarias, cadastro de matrículas e de margens de servidores,
e de contratos existentes;
e) Responsabilizar-se por utilizar o SISTEMA de acordo com o que
estabelecem as normas contidas no descritivo funcional, ou seja, em
consonância com as especificações técnicas, funcionalidades e
operação do SISTEMA, bem assim com estrita observância das
disposições legais e dos bons costumes;
f) Observar rigorosamente as normas contidas no descritivo
funcional
que
poderá
ser
acessado
no
seguinte
LINK:
https://www.zetra.com.br/documentos-juridicos relativas à segurança
do SISTEMA, o seu escopo de utilização e os procedimentos que
devem ser adotados no caso de ocorrer necessidade de alterações no
mesmo;
g) Realizar a publicação do extrato do presente contrato e de seus
aditamentos no Diário Oficial, na forma da Lei.
h) Disponibilizar para a operação do SISTEMA ECONSIG, os
seguintes dados dos servidores nome, matrícula, CPF, identidade, data
de admissão, cargo / função, margem disponível e obrigações
averbadas no sistema;
i) Informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso efetue
alteração do sistema/software responsável pela Folha de Pagamento
do órgão;
j) Orientar as Consignatárias acerca da obrigatoriedade de firmar
Contrato com a ZETRASOFT para operarem o SISTEMA ECONSIG;
k) Exigir das Consignatárias o cumprimento da legislação que rege o
tratamento de dados pessoais;
l) Divulgação do presente Instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP);
Cláusula sexta – das obrigações do comodante 6
São obrigações do COMODANTE:
a) Garantir a disponibilidade do SISTEMA;
b) Zelar pela integridade, sigilo e segurança dos dados armazenados
em seu DATACENTER, inclusive a execução e guarda de cópias de
segurança de dados e sistemas;
c) Disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA ECONSIG;
d) Manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de
rotinas do SISTEMA ECONSIG;
e) Firmar contrato de Cessão de Direito de Uso do Licenciamento do
SISTEMA ECONSIG com as instituições financeiras, comerciais e/ou
assistenciais para atividade de reserva de margem e controle de
consignações;
f) Manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas que
possam causar interrupção do uso do SISTEMA ECONSIG;
g) Informar ao COMODATÁRIO, com antecedência, eventual
manutenção do SISTEMA ECONSIG;
h) Promover treinamento online dos usuários indicados pelo
COMODATÁRIO;
i) Fornecer suporte técnico ao COMODATÁRIO na utilização do
SISTEMA ECONSIG em horário comercial, nos dias úteis das 09:00
às 17:00 horas, horário de Brasília;
j) Fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha
de pagamento do COMODATÁRIO, em cronograma preestabelecido
entre ambas as partes;
k) Manter uma infraestrutura adequada com uso de certificado digital
e criptografia para proteção do tráfego de dados através do SISTEMA
ECONSIG.
l) É facultado a COMODANTE o direito de restringir o acesso aos
serviços, pelas Consignatárias inadimplentes ou que não firmaram
contrato para utilização do SISTEMA ECONSIG.
m) Após o encerramento do contrato, o COMODANTE obriga-se a
repassar todos os dados e informações relativas às operações ou
serviços das CONSIGNATÁRIAS registrados no Sistema, no prazo
de até 90 (noventa) dias.
n) Durante o período de vigência do presente instrumento, o
COMODANTE será responsável pela cobrança e às consignatárias
dos custos e despesas relativas à instalação e manutenção do
SISTEMA ECONSIG.
o) O COMODANTE obriga-se a guardar sigilo sobre os dados
registrados no SISTEMA ECONSIG;
p) Manter durante toda a execução do contrato as condições exigidas
por lei quanto à regularidade fiscal, trabalhista e financeira;
q) Cumprir todas as exigências de reserva de cargos prevista em lei,
bem como normas específicas.
Cláusula sétima – do módulo API 7
Conforme Descritivo Funcional, o Módulo API é um canal seguro
com controles criptográficos que permite a troca de informações
online diretamente entre o sistema das CONSIGNATÁRIAS e o
SISTEMA ECONSIG, utilizando Interface de Programação de
Aplicações – API. Essa integração possibilita a realização de
operações através do sistema das CONSIGNATÁRIAS (caixa
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