DOMCE 17/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3504
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
Parágrafo
Décimo
Terceiro
–
Do
Armazenamento:
A
OPERADORA declara que armazena os dados tratados em território
nacional, pelo tempo necessário para as finalidades as quais são
processados e tratados.
Parágrafo Décimo Quarto – Do Encarregado de Dados: A
OPERADORA disponibiliza um canal direto para contato do
COMODATÁRIO com o Encarregado de Dados (Data Protection
Officer – DPO) da empresa através do endereço eletrônico
dpo@zetrasoft.com.br e outro exclusivo para atendimento e
orientações
aos
Titulares
de
Dados,
que
é
o
email
lgpd@zetrasoft.com.br.
Parágrafo Décimo Quinto – Do Relatório de Impacto à Proteção
de Dados Pessoais: As partes se comprometem a cooperar
mutuamente para a elaboração de relatórios de impacto à proteção de
Dados Pessoais e respostas ou consultas demandadas pelas
Autoridades Fiscalizadoras, considerando a natureza do tratamento
realizado por cada uma das partes.
Cláusula nona – da rescisão 9
É permitida a rescisão do contrato nos termos do art. 581 do Código
Civil e nos artigos 104, II e 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, em
qualquer dos casos, a rescisão deverá ser motivada especificando os
casos que deram causa a esta rescisão, quando será concedido, por
escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 180 (cento e
oitenta) dias da data da respectiva notificação. Em caso de rescisão
antecipada deste instrumento, os direitos das CONSIGNATÁRIAS
serão preservados até a liquidação final e formal dos contratos de
empréstimos objeto de consignação.
Considerar-se-á rescindido o presente contrato, oportunidade em que
o COMODANTE poderá vetar a utilização do SISTEMA,
independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial,
nos seguintes casos:
a) O não cumprimento, por parte do COMODATÁRIO, de qualquer
cláusula ou condição prevista neste contrato;
b) Se o COMODATÁRIO vier a utilizar o SISTEMA para
finalidade diversa daquela prevista na Cláusula Primeira.
Parágrafo Único: Em caso de rescisão por interesse do
COMODATÁRIO, a ZETRASOFT LTDA permanecerá operando
até o fim dos descontos dos contratos já averbados no momento da
rescisão.
Cláusula décima – da lei de anticorrupção 10
As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e
agentes, comprometem-se a: (i) conduzir suas práticas comerciais de
forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis; (ii)
repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo
nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e legislação
correlata; (iii) dispor ou comprometer-se a implementar, durante a
vigência deste Contrato, programa de conformidade e treinamento
voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção
e dos requisitos estabelecidos neste Contrato; (iv) notificar
imediatamente a outra parte se tiverem conhecimento ou suspeita de
qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno
ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução deste
Contrato, e declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão
qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou
vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores,
representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade
de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou
assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou
auferir qualquer benefício indevido.
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Cláusula
décima
primeira
–
da
responsabilidade
socioambiental
Parágrafo Primeiro: as Partes comprometem-se a: (i) cumprir o
disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio
Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato, medidas e ações
destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e segurança,
que possam vir a ser causados em função de suas ações; (ii) manter,
no que couber, suas obrigações em situação regular junto aos órgãos
do meio ambiente, durante o prazo de vigência deste Contrato; (iii)
comunicar qualquer situação ou verificação de não conformidade em
que esteja eventualmente envolvida, referente à legislação ambiental
em vigor.
Parágrafo Segundo: as Partes se comprometem a não utilizar formas
nocivas ou de exploração de trabalho forçado e ou mão de obra
infantil prejudicial. Por trabalho forçado, entende-se todo trabalho e
serviço, executado de forma não voluntária, que é obtido de um
indivíduo sob ameaça de força ou punição. Por mão de obra infantil,
entende-se contratação de crianças, exploração econômica, ou que tem
probabilidade de oferecer perigo, interferir com a educação da
criança, ou ser prejudicial à saúde ou desenvolvimento físico, mental,
espiritual, moral ou social da criança.
Parágrafo Terceiro: as Partes se comprometem a pautar suas
condutas nos princípios de eticidade, não discriminação, isonomia e
no respeito às liberdades e autodeterminação do ser humano,
respeitando e promovendo a diversidade, abstendo-se de todas as
formas de preconceito e discriminação, de modo que nenhuma pessoa,
seja dentro de sua instituição e/ou em seus estabelecimentos, receba
tratamento discriminatório em função de sua raça, cor de pele, origem
étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero,
orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou
psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro
fator de diferenciação. Consideram-se práticas discriminatórias todas
as ações ou omissões realizadas em razão dos fatores mencionados
violadoras do princípio da igualdade.
Cláusula décima segunda – das considerações gerais 12
Parágrafo Primeiro: O presente instrumento de comodato não enseja
a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o COMODATÁRIO e
o COMODANTE.
Parágrafo Segundo: Tendo em vista os termos e disposições do
presente instrumento, que concedem ao COMODATÁRIO, a Cessão
dos Direitos de uso do Licenciamento do Sistema, instalação e
implementação do Sistema eConsig, visando à operacionalização,
com exclusividade, pela ZETRASOFT LTDA., dos créditos
consignados dos servidores públicos do COMODATÁRIO, fica
estabelecido
que
o
acesso
das
instituições
financeiras
(CONSIGNATÁRIAS), às referidas operações de consignação, com
desconto em folha de pagamento, somente poderá ser feito através do
Portal do Sistema eConsig.
Parágrafo Terceiro: Neste ato contratual, o COMODATÁRIO
declara que o SISTEMA, - eConsig Sistema Eletrônico, via
Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com
desconto em Folha de Pagamento, de propriedade da empresa
ZETRASOFT – foi contratado de forma exclusiva para administrar e
controlar os créditos consignados dos servidores públicos do
COMODATÁRIO, desta forma, torna-se inviável que outro sistema
de outra empresa possa ser contratado.
Parágrafo Quarto - Devido ao fato de ser um contrato a título
gratuito, todo o custeio com a execução dos serviços objeto desta
contratação, deverá ser arcado pelas CONSIGNATÁRIAS usuárias do
sistema, de acordo com a natureza da consignação que opera, e da
quantidade de linhas processadas e taxa de implantação.
Parágrafo Quinto – O COMODATÁRIO reconhece o direito de
propriedade intelectual exclusivo da COMODANTE em relação ao
SISTEMA ECONSIG.
Parágrafo Sexto - As Partes e as testemunhas envolvidas neste
instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado
eletronicamente, com fundamento na MP 2200-2/2001 e no Decreto
10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e
executáveis. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura
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