Ceará , 17 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3504 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 Parágrafo Décimo Terceiro – Do Armazenamento: A OPERADORA declara que armazena os dados tratados em território nacional, pelo tempo necessário para as finalidades as quais são processados e tratados. Parágrafo Décimo Quarto – Do Encarregado de Dados: A OPERADORA disponibiliza um canal direto para contato do COMODATÁRIO com o Encarregado de Dados (Data Protection Officer – DPO) da empresa através do endereço eletrônico dpo@zetrasoft.com.br e outro exclusivo para atendimento e orientações aos Titulares de Dados, que é o email lgpd@zetrasoft.com.br. Parágrafo Décimo Quinto – Do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais: As partes se comprometem a cooperar mutuamente para a elaboração de relatórios de impacto à proteção de Dados Pessoais e respostas ou consultas demandadas pelas Autoridades Fiscalizadoras, considerando a natureza do tratamento realizado por cada uma das partes. Cláusula nona – da rescisão 9 É permitida a rescisão do contrato nos termos do art. 581 do Código Civil e nos artigos 104, II e 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, em qualquer dos casos, a rescisão deverá ser motivada especificando os casos que deram causa a esta rescisão, quando será concedido, por escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva notificação. Em caso de rescisão antecipada deste instrumento, os direitos das CONSIGNATÁRIAS serão preservados até a liquidação final e formal dos contratos de empréstimos objeto de consignação. Considerar-se-á rescindido o presente contrato, oportunidade em que o COMODANTE poderá vetar a utilização do SISTEMA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) O não cumprimento, por parte do COMODATÁRIO, de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato; b) Se o COMODATÁRIO vier a utilizar o SISTEMA para finalidade diversa daquela prevista na Cláusula Primeira. Parágrafo Único: Em caso de rescisão por interesse do COMODATÁRIO, a ZETRASOFT LTDA permanecerá operando até o fim dos descontos dos contratos já averbados no momento da rescisão. Cláusula décima – da lei de anticorrupção 10 As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, comprometem-se a: (i) conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis; (ii) repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e legislação correlata; (iii) dispor ou comprometer-se a implementar, durante a vigência deste Contrato, programa de conformidade e treinamento voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos neste Contrato; (iv) notificar imediatamente a outra parte se tiverem conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução deste Contrato, e declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido. 11 Cláusula décima primeira – da responsabilidade socioambiental Parágrafo Primeiro: as Partes comprometem-se a: (i) cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e segurança, que possam vir a ser causados em função de suas ações; (ii) manter, no que couber, suas obrigações em situação regular junto aos órgãos do meio ambiente, durante o prazo de vigência deste Contrato; (iii) comunicar qualquer situação ou verificação de não conformidade em que esteja eventualmente envolvida, referente à legislação ambiental em vigor. Parágrafo Segundo: as Partes se comprometem a não utilizar formas nocivas ou de exploração de trabalho forçado e ou mão de obra infantil prejudicial. Por trabalho forçado, entende-se todo trabalho e serviço, executado de forma não voluntária, que é obtido de um indivíduo sob ameaça de força ou punição. Por mão de obra infantil, entende-se contratação de crianças, exploração econômica, ou que tem probabilidade de oferecer perigo, interferir com a educação da criança, ou ser prejudicial à saúde ou desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social da criança. Parágrafo Terceiro: as Partes se comprometem a pautar suas condutas nos princípios de eticidade, não discriminação, isonomia e no respeito às liberdades e autodeterminação do ser humano, respeitando e promovendo a diversidade, abstendo-se de todas as formas de preconceito e discriminação, de modo que nenhuma pessoa, seja dentro de sua instituição e/ou em seus estabelecimentos, receba tratamento discriminatório em função de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação. Consideram-se práticas discriminatórias todas as ações ou omissões realizadas em razão dos fatores mencionados violadoras do princípio da igualdade. Cláusula décima segunda – das considerações gerais 12 Parágrafo Primeiro: O presente instrumento de comodato não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o COMODATÁRIO e o COMODANTE. Parágrafo Segundo: Tendo em vista os termos e disposições do presente instrumento, que concedem ao COMODATÁRIO, a Cessão dos Direitos de uso do Licenciamento do Sistema, instalação e implementação do Sistema eConsig, visando à operacionalização, com exclusividade, pela ZETRASOFT LTDA., dos créditos consignados dos servidores públicos do COMODATÁRIO, fica estabelecido que o acesso das instituições financeiras (CONSIGNATÁRIAS), às referidas operações de consignação, com desconto em folha de pagamento, somente poderá ser feito através do Portal do Sistema eConsig. Parágrafo Terceiro: Neste ato contratual, o COMODATÁRIO declara que o SISTEMA, - eConsig Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, de propriedade da empresa ZETRASOFT – foi contratado de forma exclusiva para administrar e controlar os créditos consignados dos servidores públicos do COMODATÁRIO, desta forma, torna-se inviável que outro sistema de outra empresa possa ser contratado. Parágrafo Quarto - Devido ao fato de ser um contrato a título gratuito, todo o custeio com a execução dos serviços objeto desta contratação, deverá ser arcado pelas CONSIGNATÁRIAS usuárias do sistema, de acordo com a natureza da consignação que opera, e da quantidade de linhas processadas e taxa de implantação. Parágrafo Quinto – O COMODATÁRIO reconhece o direito de propriedade intelectual exclusivo da COMODANTE em relação ao SISTEMA ECONSIG. Parágrafo Sexto - As Partes e as testemunhas envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente, com fundamento na MP 2200-2/2001 e no Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis. Consigna-se no presente instrumento que a assinaturaFechar