DOMCE 17/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3504 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
Parágrafo 
Décimo 
Terceiro 
– 
Do 
Armazenamento: 
A 
OPERADORA declara que armazena os dados tratados em território 
nacional, pelo tempo necessário para as finalidades as quais são 
processados e tratados. 
  
Parágrafo Décimo Quarto – Do Encarregado de Dados: A 
OPERADORA disponibiliza um canal direto para contato do 
COMODATÁRIO com o Encarregado de Dados (Data Protection 
Officer – DPO) da empresa através do endereço eletrônico 
dpo@zetrasoft.com.br e outro exclusivo para atendimento e 
orientações 
aos 
Titulares 
de 
Dados, 
que 
é 
o 
email 
lgpd@zetrasoft.com.br. 
  
Parágrafo Décimo Quinto – Do Relatório de Impacto à Proteção 
de Dados Pessoais: As partes se comprometem a cooperar 
mutuamente para a elaboração de relatórios de impacto à proteção de 
Dados Pessoais e respostas ou consultas demandadas pelas 
Autoridades Fiscalizadoras, considerando a natureza do tratamento 
realizado por cada uma das partes. 
  
Cláusula nona – da rescisão 9  
  
É permitida a rescisão do contrato nos termos do art. 581 do Código 
Civil e nos artigos 104, II e 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 
qualquer dos casos, a rescisão deverá ser motivada especificando os 
casos que deram causa a esta rescisão, quando será concedido, por 
escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias da data da respectiva notificação. Em caso de rescisão 
antecipada deste instrumento, os direitos das CONSIGNATÁRIAS 
serão preservados até a liquidação final e formal dos contratos de 
empréstimos objeto de consignação. 
  
Considerar-se-á rescindido o presente contrato, oportunidade em que 
o COMODANTE poderá vetar a utilização do SISTEMA, 
independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, 
nos seguintes casos: 
  
a) O não cumprimento, por parte do COMODATÁRIO, de qualquer 
cláusula ou condição prevista neste contrato; 
b) Se o COMODATÁRIO vier a utilizar o SISTEMA para 
finalidade diversa daquela prevista na Cláusula Primeira. 
  
Parágrafo Único: Em caso de rescisão por interesse do 
COMODATÁRIO, a ZETRASOFT LTDA permanecerá operando 
até o fim dos descontos dos contratos já averbados no momento da 
rescisão. 
  
Cláusula décima – da lei de anticorrupção 10  
  
As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e 
agentes, comprometem-se a: (i) conduzir suas práticas comerciais de 
forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis; (ii) 
repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo 
nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e legislação 
correlata; (iii) dispor ou comprometer-se a implementar, durante a 
vigência deste Contrato, programa de conformidade e treinamento 
voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção 
e dos requisitos estabelecidos neste Contrato; (iv) notificar 
imediatamente a outra parte se tiverem conhecimento ou suspeita de 
qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno 
ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução deste 
Contrato, e declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão 
qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou 
vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, 
representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade 
de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou 
assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou 
auferir qualquer benefício indevido. 
  
11 
Cláusula 
décima 
primeira 
– 
da 
responsabilidade 
socioambiental  
  
Parágrafo Primeiro: as Partes comprometem-se a: (i) cumprir o 
disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio 
Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato, medidas e ações 
destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e segurança, 
que possam vir a ser causados em função de suas ações; (ii) manter, 
no que couber, suas obrigações em situação regular junto aos órgãos 
do meio ambiente, durante o prazo de vigência deste Contrato; (iii) 
comunicar qualquer situação ou verificação de não conformidade em 
que esteja eventualmente envolvida, referente à legislação ambiental 
em vigor. 
  
Parágrafo Segundo: as Partes se comprometem a não utilizar formas 
nocivas ou de exploração de trabalho forçado e ou mão de obra 
infantil prejudicial. Por trabalho forçado, entende-se todo trabalho e 
serviço, executado de forma não voluntária, que é obtido de um 
indivíduo sob ameaça de força ou punição. Por mão de obra infantil, 
entende-se contratação de crianças, exploração econômica, ou que tem 
probabilidade de oferecer perigo, interferir com a educação da 
criança, ou ser prejudicial à saúde ou desenvolvimento físico, mental, 
espiritual, moral ou social da criança. 
  
Parágrafo Terceiro: as Partes se comprometem a pautar suas 
condutas nos princípios de eticidade, não discriminação, isonomia e 
no respeito às liberdades e autodeterminação do ser humano, 
respeitando e promovendo a diversidade, abstendo-se de todas as 
formas de preconceito e discriminação, de modo que nenhuma pessoa, 
seja dentro de sua instituição e/ou em seus estabelecimentos, receba 
tratamento discriminatório em função de sua raça, cor de pele, origem 
étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, 
orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou 
psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro 
fator de diferenciação. Consideram-se práticas discriminatórias todas 
as ações ou omissões realizadas em razão dos fatores mencionados 
violadoras do princípio da igualdade. 
  
Cláusula décima segunda – das considerações gerais 12  
  
Parágrafo Primeiro: O presente instrumento de comodato não enseja 
a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o COMODATÁRIO e 
o COMODANTE. 
  
Parágrafo Segundo: Tendo em vista os termos e disposições do 
presente instrumento, que concedem ao COMODATÁRIO, a Cessão 
dos Direitos de uso do Licenciamento do Sistema, instalação e 
implementação do Sistema eConsig, visando à operacionalização, 
com exclusividade, pela ZETRASOFT LTDA., dos créditos 
consignados dos servidores públicos do COMODATÁRIO, fica 
estabelecido 
que 
o 
acesso 
das 
instituições 
financeiras 
(CONSIGNATÁRIAS), às referidas operações de consignação, com 
desconto em folha de pagamento, somente poderá ser feito através do 
Portal do Sistema eConsig. 
  
Parágrafo Terceiro: Neste ato contratual, o COMODATÁRIO 
declara que o SISTEMA, - eConsig Sistema Eletrônico, via 
Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com 
desconto em Folha de Pagamento, de propriedade da empresa 
ZETRASOFT – foi contratado de forma exclusiva para administrar e 
controlar os créditos consignados dos servidores públicos do 
COMODATÁRIO, desta forma, torna-se inviável que outro sistema 
de outra empresa possa ser contratado.  
  
Parágrafo Quarto - Devido ao fato de ser um contrato a título 
gratuito, todo o custeio com a execução dos serviços objeto desta 
contratação, deverá ser arcado pelas CONSIGNATÁRIAS usuárias do 
sistema, de acordo com a natureza da consignação que opera, e da 
quantidade de linhas processadas e taxa de implantação. 
  
Parágrafo Quinto – O COMODATÁRIO reconhece o direito de 
propriedade intelectual exclusivo da COMODANTE em relação ao 
SISTEMA ECONSIG. 
  
Parágrafo Sexto - As Partes e as testemunhas envolvidas neste 
instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado 
eletronicamente, com fundamento na MP 2200-2/2001 e no Decreto 
10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e 
executáveis. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura 

                            

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