DOMCE 17/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3504
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motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
• Graves riscos ambientais e de saúde;
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora
estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos;
● Promover a proteção à fauna e flora locais;
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos
ambientais;
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal
de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão
ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente
público interessado;
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação
Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI,
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional.
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da
sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de
2001;
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da
expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
29/09/2022
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos
CPF: 195.293.253-04
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:9A759EBB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 15
Decreta ponto facultativo o expediente do dia 19 de
julho de 2024 em todos os órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal em razão de
Festival de Quadrilhas do Município de Massapê e
dá outras providências
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando;
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado,
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) a realização do tradicional Festival de Quadrilha do Município de
Massapê nos dias 18, 19 e 20 de julho de 2024;
3) o art. 22, do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados
a fornecer serviços, quanto aos essenciais, de forma contínua;
Resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no Município de Massapê o
dia 19/07/2024, em razão da realização do tradicional Festival de
Quadrilha do Município de Massapê.
Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou
atividades consideradas essenciais definidas no CDC.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
16 (dezesseis) dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e quatro
(2024).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:C71AF956
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº
2024.01.19.03/SME.
Extrato do 1º Aditivo ao Contrato nº 2024.01.19.03/SME. O
Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Educação e a
empresa AUTOCENTER SAMPAIO LTDA. Objeto: aditar 25% do
contrato n° 2024.01.19.03/SME. Assim, após a devido alteração o
valor do contrato sofrerá um acréscimo de 25% no valor total do
contrato, o que equivale a R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três
mil e setecentos e cinquenta reais), sendo R$162.500,00 (cento e
sessenta e dois mil e quinhentos reais) para peças e acessórios e R$
81.250.000,00 (oitenta e um mil e duzentos e cinquenta reais) para
serviços (mão de obra). Signatários: Gilberto Juca da Silva e Luís
Alan Sampaio de Santana.
Mauriti/CE, 16 de julho de 2024.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:F6EA84A0
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI/CE.
AVISO
DE
ADJUDICAÇÃO
E
HOMOLOGAÇÃO.
CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA
Nº
2024.06.07.01/CE. Objeto: Construção de Pavimentação no Distrito
de São Felix e Distrito de São Miguel, no município de Mauriti/CE.
Empresa vencedora: CONSTRUSER – CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.701.149/0001-00. Valor total de (R$ 513.694,08).
Adjudico e Homologo o processo na forma da Lei.
Mauriti/CE, 12 de julho de 2024.
JOSE HENRIQUE CARNEIRO -
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e
Serviços Públicos.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:6936E300
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO 4º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO 4º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
A Prefeitura Municipal de MAURITI torna público o Extrato 4°
Aditivo ao Contrato nº 2021.05.03.09/SMS. OBJETO: prestação de
serviços de hospedagem, alimentação e transporte de pacientes para
unidades hospitalares e laboratórios da Capital (Fortaleza/CE).
CONTRATADA:
CASA
DE
APOIO
TERRA
DA
LUZ.
FUNDAMENTÃO LEGAL: Art. 65 e na Clausula Décima Segunda
do contrato originário, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações
posteriores.
ACRÉSCIMO:
25%.
Assina
pelo
CONTRATANTE: Valeria Gonçalves de Lucena, assina pela
CONTRATADA: Glícia Tavares de Araújo.
Mauriti/CE, 10 de julho de 2024.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:C00DAE7B
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
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