DOMCE 17/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3504 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; 
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; 
• Graves riscos ambientais e de saúde; 
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora 
estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos; 
● Promover a proteção à fauna e flora locais; 
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem 
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos 
ambientais; 
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal 
de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas 
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; 
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão 
ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente 
público interessado; 
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação 
Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, 
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. 
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da 
sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução 
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 
2001; 
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da 
expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 
9. DATA DE EMISSÃO 
  
29/09/2022 
  
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA 
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos 
CPF: 195.293.253-04 
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:9A759EBB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 15 
 
Decreta ponto facultativo o expediente do dia 19 de 
julho de 2024 em todos os órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal em razão de 
Festival de Quadrilhas do Município de Massapê e 
dá outras providências 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando; 
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração 
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, 
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) a realização do tradicional Festival de Quadrilha do Município de 
Massapê nos dias 18, 19 e 20 de julho de 2024; 
3) o art. 22, do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados 
a fornecer serviços, quanto aos essenciais, de forma contínua; 
Resolve: 
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no Município de Massapê o 
dia 19/07/2024, em razão da realização do tradicional Festival de 
Quadrilha do Município de Massapê.  
Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou 
atividades consideradas essenciais definidas no CDC. 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o que houver em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
16 (dezesseis) dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e quatro 
(2024). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:C71AF956 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2024.01.19.03/SME. 
 
Extrato do 1º Aditivo ao Contrato nº 2024.01.19.03/SME. O 
Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Educação e a 
empresa AUTOCENTER SAMPAIO LTDA. Objeto: aditar 25% do 
contrato n° 2024.01.19.03/SME. Assim, após a devido alteração o 
valor do contrato sofrerá um acréscimo de 25% no valor total do 
contrato, o que equivale a R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três 
mil e setecentos e cinquenta reais), sendo R$162.500,00 (cento e 
sessenta e dois mil e quinhentos reais) para peças e acessórios e R$ 
81.250.000,00 (oitenta e um mil e duzentos e cinquenta reais) para 
serviços (mão de obra). Signatários: Gilberto Juca da Silva e Luís 
Alan Sampaio de Santana.  
  
Mauriti/CE, 16 de julho de 2024.  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:F6EA84A0 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 
 
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE. 
AVISO 
DE 
ADJUDICAÇÃO 
E 
HOMOLOGAÇÃO. 
CONCORRÊNCIA 
ELETRÔNICA 
Nº 
2024.06.07.01/CE. Objeto: Construção de Pavimentação no Distrito 
de São Felix e Distrito de São Miguel, no município de Mauriti/CE. 
Empresa vencedora: CONSTRUSER – CONSTRUÇÃO E 
SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 08.701.149/0001-00. Valor total de (R$ 513.694,08). 
Adjudico e Homologo o processo na forma da Lei. 
  
Mauriti/CE, 12 de julho de 2024. 
  
JOSE HENRIQUE CARNEIRO - 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e 
Serviços Públicos. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:6936E300 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DO 4º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DO 4º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
  
A Prefeitura Municipal de MAURITI torna público o Extrato 4° 
Aditivo ao Contrato nº 2021.05.03.09/SMS. OBJETO: prestação de 
serviços de hospedagem, alimentação e transporte de pacientes para 
unidades hospitalares e laboratórios da Capital (Fortaleza/CE). 
CONTRATADA: 
CASA 
DE 
APOIO 
TERRA 
DA 
LUZ. 
FUNDAMENTÃO LEGAL: Art. 65 e na Clausula Décima Segunda 
do contrato originário, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações 
posteriores. 
ACRÉSCIMO: 
25%. 
Assina 
pelo 
CONTRATANTE: Valeria Gonçalves de Lucena, assina pela 
CONTRATADA: Glícia Tavares de Araújo.  
  
Mauriti/CE, 10 de julho de 2024. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:C00DAE7B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
  

                            

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