Ceará , 17 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3504 www.diariomunicipal.com.br/aprece 40 motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: • violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; • Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; • Graves riscos ambientais e de saúde; ● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; ● Promover a proteção à fauna e flora locais; ● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; ● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; ● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado; ● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. ● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; ● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 9. DATA DE EMISSÃO 29/09/2022 MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos CPF: 195.293.253-04 Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:9A759EBB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15 Decreta ponto facultativo o expediente do dia 19 de julho de 2024 em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal em razão de Festival de Quadrilhas do Município de Massapê e dá outras providências A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando; 1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 2) a realização do tradicional Festival de Quadrilha do Município de Massapê nos dias 18, 19 e 20 de julho de 2024; 3) o art. 22, do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços, quanto aos essenciais, de forma contínua; Resolve: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no Município de Massapê o dia 19/07/2024, em razão da realização do tradicional Festival de Quadrilha do Município de Massapê. Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou atividades consideradas essenciais definidas no CDC. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o que houver em contrário. Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e quatro (2024). ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:C71AF956 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.01.19.03/SME. Extrato do 1º Aditivo ao Contrato nº 2024.01.19.03/SME. O Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Educação e a empresa AUTOCENTER SAMPAIO LTDA. Objeto: aditar 25% do contrato n° 2024.01.19.03/SME. Assim, após a devido alteração o valor do contrato sofrerá um acréscimo de 25% no valor total do contrato, o que equivale a R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil e setecentos e cinquenta reais), sendo R$162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais) para peças e acessórios e R$ 81.250.000,00 (oitenta e um mil e duzentos e cinquenta reais) para serviços (mão de obra). Signatários: Gilberto Juca da Silva e Luís Alan Sampaio de Santana. Mauriti/CE, 16 de julho de 2024. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:F6EA84A0 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2024.06.07.01/CE. Objeto: Construção de Pavimentação no Distrito de São Felix e Distrito de São Miguel, no município de Mauriti/CE. Empresa vencedora: CONSTRUSER – CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.701.149/0001-00. Valor total de (R$ 513.694,08). Adjudico e Homologo o processo na forma da Lei. Mauriti/CE, 12 de julho de 2024. JOSE HENRIQUE CARNEIRO - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:6936E300 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 4º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL EXTRATO DO 4º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL A Prefeitura Municipal de MAURITI torna público o Extrato 4° Aditivo ao Contrato nº 2021.05.03.09/SMS. OBJETO: prestação de serviços de hospedagem, alimentação e transporte de pacientes para unidades hospitalares e laboratórios da Capital (Fortaleza/CE). CONTRATADA: CASA DE APOIO TERRA DA LUZ. FUNDAMENTÃO LEGAL: Art. 65 e na Clausula Décima Segunda do contrato originário, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ACRÉSCIMO: 25%. Assina pelo CONTRATANTE: Valeria Gonçalves de Lucena, assina pela CONTRATADA: Glícia Tavares de Araújo. Mauriti/CE, 10 de julho de 2024. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:C00DAE7B SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUALFechar