Ceará , 17 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3504 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 Decreta Feriado Municipal o dia 02 de agosto de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da Lei Orgânica do Município, e, em consonância com o disposto no art. 1º da Lei nº 496, de 20 de setembro de 1973, DECRETA: Art. 1º Fica decretado feriado municipal o dia 02 de agosto de 2024, em comemoração à emancipação política deste Município. Art. 2º Na data prevista no art. 2º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água, o serviço de limpeza pública, o atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência e o de trânsito, todos em regime de escala de plantão. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 15 de julho de 2024. JOSE VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:D449CF4C INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0057/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Pensão Temporária, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso II, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso IV da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor de: BIANCA DA SILVA RABELO, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº: 093.502.013-64, filha do ex-servidor Público Municipal NILSON MAIA RABELO FILHO, falecido em 29/07/2020, portador do RG: 20190285235, inscrito no CPF sob o nº 947.104.303-49, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – II – 40h, com matricula: 1317130, com provento fixado no valor de R$ 1.191,30 (Um mil cento e noventa e um reais e trinta centavos). A referida Pensão deve ser paga a partir de 29/07/2020, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. A pensão cessará em 13/04/2033 quando alcança a maioridade civil, conforme o art.32, IV, da Lei nº 1.567/2011). Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.045,00 ANUÊNIO 14% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 146,30 PROVENTO 1.191,30 Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Junho de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:DDFA5127 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0044/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022, PENSÃO VITALÍCIA em favor de: JOSEFA MARIA DE LIMA, brasileira, portadora do RG nº: 22524-80, inscrita no CPF sob o nº: 191.690.513-72, viúva de JUAREZ DO NASCIMENTO LIMA, falecido em 13/07/2022, portador do RG: 860428, inscrito no CPF sob o nº 071.907.003-15, aposentado no cargo de Vigia, com matricula: 0086313, com remuneração fixada no valor de R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e doze reais), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais) à dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 13/07/2022, conforme art. 26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR PROVENTO 1.212,00 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 606,00 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 121,20 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 484,80 TOTAL R$ 1.212,00 Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2022. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:717BF854 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 0035/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, PENSÃO VITALÍCIA em favor do viúvo (enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, inciso III, da Lei 1567/2011). JOSÉ ZITO ALMEIDA FREIRE, nascido em 18/05/1962, brasileiro, união estável, portador do RG nº: 1703716/88, inscrita no CPF sob o nº: 844.751.293-20 e PENSÃO TEMPORÁRIA em favor da filha: MARIA FERNANDA DA SILVA FREIRE, (a pensão cessará em 21/03/2032 – quando alcança a maioridade civil, conforme oFechar