DOMCE 17/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3504 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
Decreta Feriado Municipal o dia 02 de agosto de 
2024, e dá outras providências. 
   
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da 
Lei Orgânica do Município, e, em consonância com o disposto no art. 
1º da Lei nº 496, de 20 de setembro de 1973, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado feriado municipal o dia 02 de agosto de 2024, 
em comemoração à emancipação política deste Município. 
  
Art. 2º Na data prevista no art. 2º deste Decreto serão normalmente 
assegurados o fornecimento de água, o serviço de limpeza pública, o 
atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência e o de 
trânsito, todos em regime de escala de plantão. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
15 de julho de 2024. 
  
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:D449CF4C 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0057/2020 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Pensão Temporária, com fundamento 
no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova 
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso II, 
alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e 
combinado com o art. 32, inciso IV da Lei Municipal n.º 
1.567/2011, em favor de: 
BIANCA DA SILVA RABELO, brasileira, solteira, inscrita no 
CPF sob o nº: 093.502.013-64, filha do ex-servidor Público 
Municipal NILSON MAIA RABELO FILHO, falecido em 
29/07/2020, portador do RG: 20190285235, inscrito no CPF sob o 
nº 947.104.303-49, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais – II – 40h, com matricula: 1317130, com provento fixado 
no valor de R$ 1.191,30 (Um mil cento e noventa e um reais e 
trinta centavos). 
A referida Pensão deve ser paga a partir de 29/07/2020, conforme art. 
70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. A 
pensão cessará em 13/04/2033 quando alcança a maioridade civil, 
conforme o art.32, IV, da Lei nº 1.567/2011). Tudo com base nos 
dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.045,00 
ANUÊNIO 14% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
146,30 
PROVENTO 
1.191,30 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Junho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:DDFA5127 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0044/2022 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, 
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 
25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: JOSEFA MARIA DE LIMA, 
brasileira, portadora do RG nº: 22524-80, inscrita no CPF sob o 
nº: 191.690.513-72, viúva de JUAREZ DO NASCIMENTO LIMA, 
falecido em 13/07/2022, portador do RG: 860428, inscrito no CPF 
sob o nº 071.907.003-15, aposentado no cargo de Vigia, com 
matricula: 0086313, com remuneração fixada no valor de R$ 
1.212,00 (Um mil duzentos e doze reais), gerando um benefício de 
Pensão no valor de R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais) à 
dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 13/07/2022, conforme art. 
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
PROVENTO 
1.212,00 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
606,00 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
121,20 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
484,80 
TOTAL 
R$ 1.212,00 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:717BF854 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
0035/2021 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, inciso 
II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela 
Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado, 
artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei 
Municipal n.º 1.567/2011,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor do viúvo (enquanto não convolar 
novas núpcias conforme assegura o artigo 32, inciso III, da Lei 
1567/2011). JOSÉ ZITO ALMEIDA FREIRE, nascido em 
18/05/1962, brasileiro, união estável, portador do RG nº: 
1703716/88, inscrita no CPF sob o nº: 844.751.293-20 e  
PENSÃO 
TEMPORÁRIA 
em 
favor 
da 
filha: 
MARIA 
FERNANDA DA SILVA FREIRE, (a pensão cessará em 
21/03/2032 – quando alcança a maioridade civil, conforme o 

                            

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