Ceará , 17 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3504 www.diariomunicipal.com.br/aprece 49 art.32, IV, da Lei nº 1.567/2011)), portadora do RG nº: 2021055759-6, inscrita no CPF sob o nº: 092.891.533-69, todos dependentes da ex servidora pública municipal FRANCISCA ADALBENE OLIVEIRA SILVA, falecida em 03/04/2021, portador do RG: 2006032025270, inscrito no CPF sob o nº 004.758.493-96, ocupava o cargo de Agente de Saúdes – ACS – 40h, com matricula: 1371029, com provento fixado no valor de R$ 1.674,00 (Um mil seiscentos e setenta e quatro reais), cabendo a cada um dos dependentes 1/2 do valor integral do provento, ficando assim dividido: R$ 837,00 (oitocentos e trinta e sete reais) para JOSÉ ZITO ALMEIDA FREIRE e R$ 837,00 (oitocentos e trinta e sete reais) para MARIA FERNANDA DA SILVA FREIRE. A referida Pensão deve ser paga a partir de 17/05/2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. II, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.550,00 ANUÊNIO 8% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 124,00 TOTAL 1.674,00 Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Junho de 2021. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:06BA1D49 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO TEMPORÁRIA Nº 0056/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Pensão Temporária, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, §2º e 218, inciso II, alínea “b” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 26 e 32, inciso V, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor da neta: LOHANA BRILHANTE DO VALE GIRÃO, brasileira, solteira, nascida em 06/09/2007, portadora do RG nº: 20180933650, inscrita no CPF sob o nº: 062.582.963-86, neta da ex-segurada Pública Municipal LEDA MARIA BRILHANTE, falecida em 23/06/2020, portadora do RG: 606321, inscrita no CPF sob o nº 059.648.653-72, aposentada no cargo de Professora Classe 02 – Ref.01 – 20h, com matricula: 11555, com provento fixado no valor de R$ 1.683,83 (Um mil seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos). A referida Pensão deve ser paga a partir de 23/06/2020 (conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011) e a pensão cessará em 06/09/2025 quando alcança a maioridade civil, conforme o art.32, IV, da Lei nº 1.567/2011). Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.634,79 ANUÊNIO 3% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 49,04 TOTAL 1.683,83 Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:A840A7E6 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 0049/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no art. 40, § 7º, Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor de: MARIA ASSUNÇÃO DE FRANÇA DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG nº: 2015079355-8, inscrita no CPF sob o nº: 798.841.053-91, cônjuge do ex-servidor Público Municipal ACÁCIO LIMA DOS SANTOS, falecido em 13/10/2019, portador do RG: 531071-82, inscrito no CPF sob o nº 410.205.703-00, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais II – 40h, com matricula: 1325965, lotado na Secretaria de Assistência Social – SAS, com provento fixado no valor de R$ 1.170,40 (Um mil cento e setenta reais e quarenta centavos). Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir de 30/06/2020 conforme art. 70, parágrafo único, inc. II, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.045,00 ANUÊNIO 12% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 125,40 TOTAL 1.170,40 Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2020. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:5475FFA7 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º SRP PE-003/2024-SAAE. OBJETO:Fechar