DOMCE 17/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3504 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
art.32, IV, da Lei nº 1.567/2011)), portadora do RG nº: 
2021055759-6, inscrita no CPF sob o nº: 092.891.533-69, todos 
dependentes da ex servidora pública municipal 
FRANCISCA ADALBENE OLIVEIRA SILVA, falecida em 
03/04/2021, portador do RG: 2006032025270, inscrito no CPF sob 
o nº 004.758.493-96, ocupava o cargo de Agente de Saúdes – ACS 
– 40h, com matricula: 1371029, com provento fixado no valor de 
R$ 1.674,00 (Um mil seiscentos e setenta e quatro reais), cabendo 
a cada um dos dependentes 1/2 do valor integral do provento, 
ficando assim dividido:  
R$ 837,00 (oitocentos e trinta e sete reais) para JOSÉ ZITO 
ALMEIDA FREIRE e R$ 837,00 (oitocentos e trinta e sete reais) 
para MARIA FERNANDA DA SILVA FREIRE. 
  
A referida Pensão deve ser paga a partir de 17/05/2021, conforme art. 
70, parágrafo único, inc. II, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. 
Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.550,00 
ANUÊNIO 8% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
124,00 
TOTAL 
1.674,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Junho de 2021. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:06BA1D49 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO TEMPORÁRIA Nº 
0056/2020 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Pensão Temporária, com fundamento 
no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação 
dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com os 
artigos 216, 217, §2º e 218, inciso II, alínea “b” da Lei n.º 1.126, de 
27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 26 e 32, inciso V, 
alínea “b”, da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor da neta: 
LOHANA BRILHANTE DO VALE GIRÃO, brasileira, solteira, 
nascida em 06/09/2007, portadora do RG nº: 20180933650, 
inscrita no CPF sob o nº: 062.582.963-86, neta da ex-segurada 
Pública Municipal LEDA MARIA BRILHANTE, falecida em 
23/06/2020, portadora do RG: 606321, inscrita no CPF sob o nº 
059.648.653-72, aposentada no cargo de Professora Classe 02 – 
Ref.01 – 20h, com matricula: 11555, com provento fixado no valor 
de R$ 1.683,83 (Um mil seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e 
três centavos). 
A referida Pensão deve ser paga a partir de 23/06/2020 (conforme art. 
70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011) e 
a pensão cessará em 06/09/2025 quando alcança a maioridade civil, 
conforme o art.32, IV, da Lei nº 1.567/2011). Tudo com base nos 
dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.634,79 
ANUÊNIO 3% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
49,04 
TOTAL 
1.683,83 
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:A840A7E6 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
0049/2020 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no 
art. 40, § 7º, Constituição Federal/88, com nova redação dada pela 
Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 
216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 
27/06/00, artigos 69 a 74, da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em 
favor de: 
MARIA ASSUNÇÃO DE FRANÇA DOS SANTOS, brasileira, 
portadora do RG nº: 2015079355-8, inscrita no CPF sob o nº: 
798.841.053-91, cônjuge do ex-servidor Público Municipal 
ACÁCIO LIMA DOS SANTOS, falecido em 13/10/2019, portador 
do RG: 531071-82, inscrito no CPF sob o nº 410.205.703-00, 
ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços 
Gerais II – 40h, com matricula: 1325965, lotado na Secretaria de 
Assistência Social – SAS, com provento fixado no valor de R$ 
1.170,40 (Um mil cento e setenta reais e quarenta centavos). 
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, 
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir 
de 30/06/2020 conforme art. 70, parágrafo único, inc. II, da Lei Nº 
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais 
retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.045,00 
ANUÊNIO 12% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
125,40 
TOTAL 
1.170,40 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2020. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:5475FFA7 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO-SAAE – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º SRP PE-003/2024-SAAE. OBJETO: 

                            

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