DOMCE 17/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3504 
 
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ATENDER OS EVENTOS REALIZADOS PELA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE 
ICAPUÍ-CE. 
PROCESSO: 2024.02.06.01 
CONTRATO: 082/2024 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGÍSTICA E 
EXECUÇÃO DE EVENTOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS DE INTERESSE DA 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ 
GUIATELLI PUBLICIDADE & EVENTOS 
  
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 28 DE JUNHO DE 2024. 
  
RIANA JÉSSICA DA ROCHA ARAÚJO 
Secretário De Cultura e Turismo 
Publicado por: 
Renata Martins Medeiros 
Código Identificador:E977BE7E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
PORTARIA AVALIAÇÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO 
 
PORTARIA Nº 114/2024  
  
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 1614/2011, de 23 de 
dezembro de 2011, Lei 2092/2014, de 14 de maio de 2014, Lei nº 3035, de 03 de fevereiro de 2023, Decreto Municipal nº 40, de 30 de abril de 2014, 
e ainda de acordo com o disposto na Portaria nº 1499/2024, de 01 de abril de 2024, do Senhor Prefeito Municipal de Iguatu, Ednaldo de Lavor 
Couras; 
  
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 41 da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 1.871/13, de 26 de junho de 2013, edital 01/13; 
  
CONSIDERANDO que o Sistema de Avaliação Especial de Desempenho para Servidores em Estágio Probatório tem por propósito, confirmar o 
servidor no cargo e aferir sua aptidão para o desempenho das atividades que lhe são pertinentes. 
  
CONSIDERANDO que o art. 10, §3º, da Lei Municipal nº 1.974, de 23 de dezembro de 2013, prevê que cabe ao Poder Executivo mediante decreto 
fixar a composição das comissões de avaliação de estágio probatório. 
  
RESOLVE: 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art.1º O Sistema de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório dos servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
Iguatu será coordenado pela Assessoria de Recursos Humanos e as avaliações serão realizadas pelas Comissões de Avaliação do Servidor em 
Estágio Probatório formadas com caráter permanente. 
  
§1º. As comissões de avaliação deverão ser nomeadas por portaria expedida pelo Superintendente do SAAE, a qual será publicada no mural de cada 
unidade administrativa ou educacional para conhecimento e ciência de todos, como também no diário oficial dos municípios – DOM. 
  
§2º. Não será concedida qualquer parcela remuneratória pela participação na comissão prevista no presente artigo. 
  
§3º. As Comissões deverão, sempre que necessário, contar com suplente, a fim de assegurar que os trabalhos sejam realizados com a presença 
mínima da maioria absoluta de seus membros. 
  
§4º. O servidor membro da Comissão de Avaliação, ao ser avaliado pela Comissão da qual faz parte, deverá ser substituído pelo suplente da 
comissão. 
  
Art. 2º Para fixação da quantidade de membros em cada Comissão de Avaliação de Estágio Probatório deverá ser considerada a quantidade de 
servidores na respectiva secretaria. 
  
Parágrafo único. Cada Comissão de Avaliação de Estágio Probatório deverá possuir um número ímpar de membros, a fim de assegurar a maioria 
absoluta de seus membros. 
  
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL 
  
Art.3º A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório será composta pelos servidores: 
  
I – João Lavor de Lima – Chefe de núcleo de operação e manutenção 
II – Antonio Ferreira de Oliveira – Chefe do núcleo de operação e manutenção do sistema de esgoto 
III – José Antonio Oliveira – Chefe do Núcleo de perdas e pitometria  
IV – José Oliveira de Mendonça Filho – Supervisor de atividades externas 
V – José Hilton de Souza – Diretor de departamento técnico - suplente 
  
Parágrafo único. Na hipótese do órgão não possuir servidores efetivos suficientes para compor a Comissão de Avaliação do Servidor em Estágio 
Probatório deverão ser nomeados servidores efetivos de nível hierárquico igual ou superior ao do servidor estagiário de outras secretarias.  

                            

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