DOMCE 17/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3504
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
Cargo: Matrícula:
Unidade de Exercício:
Membro 5
Nome:
Cargo: Matrícula:
Unidade de Exercício:
3. RESULTADOS OBTIDOS EM CADA ETAPA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
FATOR
PONTUAÇÃO OBTIDA EM CADA FATOR
1ª ETAPA (A)
____/____/____ a
____/____/____
2ª ETAPA (B)
____/____/____ a
____/____/____
3ª ETAPA (C)
____/____/____ a
____/____/____
MÉDIA
(A+B+C) ÷ 3
I – Conhecimentos do Trabalho
II – Assiduidade
III – Disciplina
IV – Capacidade de Iniciativa
V- Produtividade no Trabalho
VI – Responsabilidade
VII – Atendimento ao Público
VIII – Relacionamento Interpessoal
TOTAL DE PONTOS
NOTA FINAL (Total de pontos ÷ 8)
4. CONCLUSÃO
Tendo em vista os resultados obtidos em cada etapa da avaliação, constantes no campo 3 deste formulário, concluímos que o servidor Avaliado foi considerado:
Publicado por:
Francisco Fabio Alves
Código Identificador:CE588B54
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO N° 002/2022
Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO
N° 002/2022
PROCESSO Nº
VALIDADE:
098/2022
02.12. 2024
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a
presente REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO à:
1. NOME/RAZÃO SOCIAL
2. CPF/CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
10.508.935.0001-37
3. ENDEREÇO
RUA AUGUSTO MÁXIMO VIEIRA, 80, CENTRO
4. MUNICÍPIO
5. CEP
Madalena/CE
63860-000
6. OBJETO DA LICENÇA
Regularização de Licença de Instalação e Operação para atividade de Sistema de Abastecimento de Água com ETA Convencional na Comunidade de União da sede do Município de Madalena.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 003/2022
8. CONDICIONANTES
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal:
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso
ocorra:
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
• Graves riscos ambientais e de saúde;
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
● Promover a proteção à fauna e flora locais;
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais;
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal
N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado;
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou
Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional.
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº
006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001;
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
02/12/2022
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos
CPF: 195.293.253-04
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:A387D047
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO N° 002/2022
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