DOMCE 17/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3504 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
Cargo: Matrícula: 
Unidade de Exercício: 
Membro 5 
Nome: 
Cargo: Matrícula: 
Unidade de Exercício: 
3. RESULTADOS OBTIDOS EM CADA ETAPA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
FATOR 
PONTUAÇÃO OBTIDA EM CADA FATOR 
  
1ª ETAPA (A) 
____/____/____ a 
____/____/____ 
2ª ETAPA (B) 
____/____/____ a 
____/____/____ 
3ª ETAPA (C) 
____/____/____ a 
____/____/____ 
MÉDIA 
(A+B+C) ÷ 3 
I – Conhecimentos do Trabalho 
  
  
  
  
II – Assiduidade 
  
  
  
  
III – Disciplina 
  
  
  
  
IV – Capacidade de Iniciativa 
  
  
  
  
V- Produtividade no Trabalho 
  
  
  
  
VI – Responsabilidade 
  
  
  
  
VII – Atendimento ao Público 
  
  
  
  
VIII – Relacionamento Interpessoal 
  
  
  
  
TOTAL DE PONTOS 
  
  
  
  
NOTA FINAL (Total de pontos ÷ 8) 
  
  
  
  
4. CONCLUSÃO 
Tendo em vista os resultados obtidos em cada etapa da avaliação, constantes no campo 3 deste formulário, concluímos que o servidor Avaliado foi considerado: 
 
Publicado por: 
Francisco Fabio Alves 
Código Identificador:CE588B54 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO N° 002/2022 
 
Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO 
N° 002/2022 
PROCESSO Nº 
VALIDADE: 
098/2022 
02.12. 2024 
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a 
presente REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO à: 
1. NOME/RAZÃO SOCIAL 
2. CPF/CNPJ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
10.508.935.0001-37 
3. ENDEREÇO 
RUA AUGUSTO MÁXIMO VIEIRA, 80, CENTRO 
4. MUNICÍPIO 
5. CEP 
Madalena/CE 
63860-000 
6. OBJETO DA LICENÇA 
Regularização de Licença de Instalação e Operação para atividade de Sistema de Abastecimento de Água com ETA Convencional na Comunidade de União da sede do Município de Madalena. 
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 003/2022 
8. CONDICIONANTES 
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal: 
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente; 
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso 
ocorra: 
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; 
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; 
• Graves riscos ambientais e de saúde; 
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 
● Promover a proteção à fauna e flora locais; 
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; 
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal 
N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; 
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado; 
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou 
Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. 
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 
006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; 
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 
9. DATA DE EMISSÃO 
02/12/2022 
  
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA 
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos 
CPF: 195.293.253-04 
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:A387D047 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO N° 002/2022 
 
 

                            

Fechar