Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071700044 44 Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.2 Antes de efetuar a inscrição, o participante deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Celpe-Bras 2024/2. 1.3 O Celpe-Bras 2024/2 cumprirá o seguinte cronograma: . .Inscrição .Inscrição .5 a 16/8/2024 . . .Pagamento da taxa de inscrição .5 a 21/8/2024 . .Homologação .Posto Aplicador .5 a 26/8/2024 . .Atendimento especializado e tratamento pelo nome social .Solicitação .5 a 16/8/2024 . . .Resultado .22/8/2024 . . .Recurso .23 a 29/8/2024 . . .Resultado do recurso .30/8/2024 . .Aplicação das provas .Parte escrita e oral .22 a 25/10/2024 . .Divulgação do resultado .Resultado .16/12/2024 1.4 A inscrição deve ser realizada pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>, entre o dia 5 de agosto e as 23h59 do dia 16 de agosto de 2024 (horário de Brasília/DF). 1.5 A participação no Celpe-Bras 2024/2 é destinada a estrangeiros interessados em comprovar seu nível de proficiência em Língua Portuguesa na variante brasileira. 1.6 O Celpe-Bras 2024/2 será aplicado em Postos Aplicadores no Brasil e no exterior. 1.6.1 Conforme a Portaria MEC nº 1.350, de 2010, a Portaria nº 356, de 21 de maio de 2020 e a Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021, compete aos Postos Aplicadores: I. divulgar o Exame, no âmbito de sua jurisdição, o período de inscrições e todas as informações relativas ao Exame que sejam do interesse dos examinandos; II. auxiliar o Inep nos processos de inscrição, capacitação dos examinadores, aplicação da parte escrita e avaliação da parte oral, de acordo com critérios definidos pelo Inep; III. homologar as inscrições realizadas e informar o quantitativo de examinandos ao Inep; IV. assegurar o sigilo no processo de aplicação, guarda e envio das provas; V. verificar a condição especial de aplicação informada pelo examinando, para averiguação do atendimento adequado, e prover os recursos de acessibilidade, segundo o princípio da razoabilidade; VI. realizar a aplicação das partes escrita e oral do Exame nos dias e horários estabelecidos pelo Inep; VII. disponibilizar equipe de examinadores da parte oral compatíveis com o número de examinandos inscritos e o nível de complexidade do Exame; e VIII. assegurar a participação dos coordenadores e examinadores nas atividades de capacitação promovidas pelo Inep. 1.6.2 A lista dos Postos Aplicadores que participarão da edição 2024/2 do Celpe-Bras e o número máximo de participantes que poderão se inscrever em cada posto podem ser consultados no sistema de inscrição e no site do Inep, por meio do endereço <www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras>. Durante a inscrição, o participante deve escolher o país e o Posto Aplicador onde deseja realizar o Exame. 1.7 A responsabilidade a respeito da capacidade máxima de participantes para cada Posto Aplicador do Exame é única e exclusiva do coordenador do respectivo Posto. Esse limite pode ser ajustado pelo coordenador de forma a aumentar o número de vagas, levando em conta a infraestrutura e os recursos humanos disponíveis para a edição 2024/2 do Exame e conforme estabelecido pela Portaria nº 356, de 21 de maio de 2020. Essa alteração deve respeitar também o período de inscrições descrito no item 1.3 do Edital. 1.7.1 O Inep não se responsabilizará pela ampliação do número de vagas no Posto Aplicador selecionado para a realização do Celpe-Bras 2024/2, sendo essa ampliação responsabilidade do Posto Aplicador. 1.8 O Exame será aplicado pelo Posto Aplicador com o auxílio de Instituição Aplicadora contratada pelo Inep. 2. DOS OBJETIVOS 2.1 O Celpe-Bras é um Exame destinado a certificar a proficiência em Língua Portuguesa de estrangeiros. Criado por solicitação do Ministério da Educação (MEC) e gerenciado pelo Inep, o Exame é o único certificado de proficiência em português como língua estrangeira outorgado oficialmente pelo governo do Brasil. 2.2 Voltado para estrangeiros, o Celpe-Bras é reconhecido pelas Instituições de Ensino Superior (IES) no Brasil. Ele é requisito obrigatório como prova de competência linguística para admissão em cursos de graduação e programas de pós-graduação. 2.3 As instituições e órgãos que adotam o Celpe-Bras têm autonomia para estabelecer seus próprios critérios de uso do Exame. Isso inclui definir um prazo de validade para o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, conforme estabelecido no § 2º do art. 2º da Portaria MEC nº 1.350, de 2010, sempre respeitando a estrutura e os fundamentos teóricos do Exame. 3. DA ESTRUTURA DO EXAME 3.1. O Celpe-Bras 2024/2 é dividido em duas componentes avaliativas distintas: a prova escrita e a prova oral. 3.2 A parte escrita do Celpe-Bras consiste em quatro tarefas de produção textual, cada uma projetada para avaliar múltiplas competências linguísticas do participante por meio de registros escritos em Língua Portuguesa. Estas tarefas são baseadas em diferentes tipos de insumos, e o tempo total alocado para esta sessão é de três horas, distribuído conforme a tabela abaixo: . .T A R E FA .INSUMO .HABILIDADES AVALIADAS .D U R AÇ ÃO . .I .Vídeo .Compreensão oral e imagética + produção escrita .30 minutos . .II .Áudio .Compreensão oral + produção escrita .30 minutos . .III .Texto Escrito .Leitura + produção escrita .1 hora . .IV .Texto Escrito .Leitura + produção escrita .1 hora . . .TOTAL: 3 horas 3.2.1 Os insumos audiovisuais (áudio e vídeo) são apresentados duas vezes seguidas, sem interrupções, e os participantes devem completar as tarefas dentro do tempo estipulado para o Exame. A duração especificada para a Tarefa I inclui todas as atividades necessárias para a conclusão dessa tarefa sem pausas. 3.3 A parte oral do Exame é uma interação presencial de 20 minutos, face a face, entre o participante, o avaliador-interlocutor e o avaliador-observador, dividida em duas etapas, conforme a tabela seguinte: . .Et a p a .Conteúdo da interação .Habilidades avaliadas .Duração . .1 .Conversa sobre interesses pessoais do examinando com base nas informações do formulário de inscrição .Compreensão e produção orais .5 minutos . .2 .Conversa sobre tópicos do cotidiano e de interesse geral com base em três elementos provocadores .Compreensão e produção orais .15 minutos . .T OT A L : .20 minutos 3.3.1 Cada etapa é estruturada para explorar diferentes dimensões da competência comunicativa do participante, utilizando uma variedade de textos e linguagem multimodal. 4. DOS ATENDIMENTOS 4.1 Os Postos Aplicadores credenciados no Brasil e no exterior que aderiram à aplicação do Celpe-Bras 2024/2, em parceria com o Inep, assegurarão o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para participantes que os requeiram, desde que comprovem a necessidade. 4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição: 4.2.1 Informar a(s) condição(es) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica. 4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala. 4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso de aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. 4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder a marcações em seu caderno de questões. No entanto, o Caderno de Respostas deverá ser preenchido com caneta transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas. 4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança). 4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir as disposições dos itens 11.1.9 a 11.1.13 deste Edital. 4.2.1.4.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado pelo fiscal. 4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente (criança) e do acompanhante após o início das provas. 4.2.2 Solicitar o(s) recurso(s) de acessibilidade de que necessita, de acordo com as seguintes opções apresentadas: a) prova em braile - prova escrita em sistema tátil, braile e destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita; b) prova com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Caderno de Respostas ampliado (fonte de tamanho 18); c) prova com letra superampliada - prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Caderno de Respostas ampliado (fonte de tamanho 18); d) tempo adicional - tempo adicional de 60 minutos na parte escrita do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado; e) sala de fácil acesso - sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida; e f) mobiliário acessível. 4.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, em Língua Portuguesa ou na língua oficial do Posto Aplicador, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter: a) nome completo do participante; b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme os itens 4.2.3.1 e 4.2.3.2; e c) assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente no país de origem. 4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia e/ou déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante. 4.2.3.2 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano no último dia de aplicação do Exame ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 4.2.3 deste Edital. 4.2.3.3 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização da parte escrita, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente, para concessão de tempo adicional citada no item 4.5 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 4.2.3.2. 4.3 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema de inscrição e/ou do período de inscrição, conforme item 1.3 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com os itens 4.2.3 e 4.6.2 deste Edital, exceto para os casos previstos no item 4.11 deste Edital. 4.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>, a partir do dia 22 de agosto de 2024. 4.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso entre o dia 23 de agosto de 2024 e as 23h59 do dia 29 de agosto de 2024 (horário de Brasília/DF), pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>. O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade de atendimento especializado. 4.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado, no endereço <celpebras.inep.gov.br>, a partir do dia 30 de agosto de 2024. 4.5 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos na parte escrita, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 13.872, de 2019, e nº 14.126, de 22 de março de 2021. 4.5.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante e com solicitação aprovada que não compareça com o lactente e com o acompanhante adulto no local de provas no dia de realização da parte escrita, ainda que este recurso tenha sido solicitado no ato da inscrição. 4.5.2 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional.Fechar