Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071700045 45 Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.6 O tratamento pelo nome social é destinado ao participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente em consonância com sua identidade de gênero, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 4.6.1 O participante que desejar tratamento pelo nome social poderá solicitá-lo, no endereço <celpebras.inep.gov.br>, entre o dia 5 de agosto de 2024 e as 23h59 do dia 16 de agosto de 2024 (horário de Brasília/DF). 4.6.2 O participante que solicitar tratamento pelo nome social deverá apresentar comprovação da condição que o motiva, conforme itens abaixo: a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto válido, conforme itens 10.1 e 10.2 deste Edital. 4.6.3 O resultado da análise da solicitação de tratamento pelo nome social deverá ser consultado no endereço <celpebras.inep.gov.br>, a partir do dia 22 de agosto de 2024. 4.6.3.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, entre o dia 23 de agosto de 2024 e as 23h59 do dia 29 de agosto de 2024 (horário de Brasília/DF), pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>, e inserir novos documentos para análise. 4.6.3.2 O resultado do recurso do tratamento pelo nome social deverá ser consultado no endereço <celpebras.inep.gov.br>, a partir do dia 30 de agosto de 2024. 4.6.4 Caso a documentação enviada não esteja em conformidade com o item 4.6.2 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo nome civil. 4.7 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de seu atendimento e/ou tratamento pelo nome social. 4.8 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser legível, anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 4.9 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de tratamento pelo nome social, atendimento especializado e/ou recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo. 4.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou de tratamento pelo nome social. 4.11 O participante que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto no item 4.2.2 deste Edital ou de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos após o período de inscrição deverá solicitá-lo no Posto Aplicador escolhido no ato da inscrição, em até 10 (dez) dias úteis antes da aplicação da parte escrita, para verificar a viabilidade de atendimento. 4.11.1 São casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição. 4.11.2 O Posto Aplicador analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o Atendimento, o recurso será disponibilizado. 4.12 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 4.12.1 deste Edital deverá comunicar sua condição ao Posto Aplicador em até 1 (um) dia antes da aplicação da parte escrita e da parte oral, para segurança sanitária da aplicação das provas. 4.12.1 São doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 A inscrição deve ser realizada pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>, entre o dia 5 de agosto e as 23h59 do dia 16 de agosto de 2024 (horário de Brasília-DF). 5.1.1 Não será permitida inscrição fora do prazo e fora do sistema de inscrição. 5.2 Na inscrição, o participante deverá: 5.2.1 Informar o número do passaporte ou documento de identificação válido no país de inscrição e sua data de nascimento. 5.2.1.1 Para o participante que informar o número do CPF, os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência das informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a conformidade dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 5.2.1.1.1 A alteração do nome civil cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados e no documento de certificação. 5.2.1.2 Para o participante que não informar o número do CPF na inscrição, a alteração do nome civil deve ser solicitada ao coordenador do Posto Aplicador, entre os períodos de 5 a 26 de agosto e de 22 a 29 de outubro de 2024, com a apresentação de documento de identificação que comprove a alteração do nome. A visualização da alteração estará disponível até a divulgação de resultados. 5.2.1.3 As informações prestadas no ato da inscrição constarão no material de aplicação impresso. 5.2.2 Escolher o país, departamento/província/estado e o Posto Aplicador onde realizará o Exame. 5.2.2.1 Caso o Posto Aplicador atinja o limite do número de inscrições disponibilizadas, o sistema bloqueará novas inscrições. 5.2.3 Informar um endereço de e-mail único, válido e que não tenha sido utilizado em outra edição, bem como número de telefone fixo ou celular válido, não sendo permitida a utilização de um mesmo e-mail por outro participante. 5.2.3.1 O Inep poderá utilizar o e-mail informado para enviar ao participante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço <celpebras.inep.gov.br>. 5.2.3.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou de telefone pelo participante. 5.2.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital. 5.2.5 Declarar a língua materna e as proficiências linguísticas. 5.2.6 Preencher o Questionário do Participante. 5.2.7 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 5.2.7.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada nem a vaga transferida para outro Posto, ainda que a inscrição dependa de confirmação de pagamento. 5.2.8 Realizar o primeiro acesso para obter login e senha temporária para acompanhamento da inscrição. 5.2.8.1 A senha de acesso deverá ser guardada em local seguro. Ela será solicitada para: a) acompanhar a inscrição na Página do Participante; b) alterar dados cadastrais e de local de provas, até a homologação da inscrição, conforme item 7 deste Edital; c) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição; d) consultar e imprimir a Declaração de Comparecimento; e) obter os resultados individuais via internet; f) imprimir a Certidão Eletrônica, conforme o item 15.4 deste Edital. 5.2.8.2 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante. 5.2.8.3 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>. A nova senha cadastrada será encaminhada ao e- mail informado pelo participante no sistema de inscrição. 5.3 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário do Participante, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 5.4 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo. 5.5 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir o local e os horários de aplicação das provas e comparecer no horário determinado. 5.6 A inscrição será considerada homologada após o pagamento da taxa de inscrição e a confirmação do pagamento no Posto Aplicador. 5.7 A inscrição do participante implicará a aceitação das normas para o Exame contidas neste Edital e em outros comunicados divulgados no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras>. 6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1 O valor da taxa de inscrição será estabelecido pelo Posto Aplicador, considerando: a) nos Postos Aplicadores no Brasil, sugere-se o valor de R$ 259,00 (duzentos e cinquenta e nove reais); b) nos Postos Aplicadores no exterior, para as instituições privadas e/ou vinculadas ao Itamaraty, sugere-se o valor equivalente a US$ 120 (cento e vinte dólares americanos). 6.1.1 Os Postos Aplicadores possuem autonomia para estipularem o valor da taxa de inscrição, considerando o valor do custo da aplicação do Exame no país. 6.2 A taxa de inscrição deverá ser paga, entre os dias 5 e 21 de agosto de 2024, de acordo com as orientações estabelecidas pelo Posto Aplicador escolhido pelo participante para a realização do Exame. 6.3 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição, ainda que o último dia do prazo seja feriado no país de realização do Exame. 6.4 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição para outro participante. 6.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Exame ou de não homologação da inscrição por responsabilidade do Posto Aplicador, cabendo a este a devolução da taxa de inscrição ao participante. 6.6 Não será homologada a inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nos prazos previstos no item 6.2 deste Edital. 6.7 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição no endereço <celpebras.inep.gov.br>. 7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 7.1 A homologação da inscrição consiste na confirmação da inscrição pelo coordenador do Posto Aplicador escolhido para a realização do Exame, por meio do pagamento da taxa de inscrição pelo participante. 7.2 O coordenador do Posto Aplicador realizará a homologação das inscrições, no endereço <celpebras.inep.gov.br/celpebras/>, entre o dia 5 de agosto e as 23h59 do dia 26 de agosto de 2024 (horário de Brasília-DF). 7.3 A não homologação das inscrições até a data prevista no item 7.2 deste Edital configura a não confirmação da inscrição do participante pelo Inep. 7.4 O Posto Aplicador arcará com todos os ônus, incluindo os de publicidade, operacional, técnico e financeiro que venham a ser impostos pelo Inep devido à não homologação das inscrições sob sua responsabilidade. 7.5 Após a homologação da inscrição do participante, o coordenador do Posto Aplicador deverá confirmar a data, o local e o horário para realização das partes escrita e oral. 7.6 Para certificar-se da homologação da inscrição, o participante deverá acompanhá-la no endereço <celpebras.inep.gov.br>. 8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME 8.1 O Celpe-Bras 2024/2 será aplicado no período de 22 a 25 de outubro de 2024, nos Postos Aplicadores credenciados no Brasil e no exterior que aderiram à aplicação do Exame, conforme divulgado no Portal do Inep. 8.2 É de responsabilidade do participante obter informações sobre o local e os horários do Exame, parte escrita e parte oral, no Posto Aplicador em que foi realizada a homologação da inscrição. 8.3 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>. 8.4 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição, pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>, em data a ser divulgada. O Cartão informará o número de inscrição; a data, a hora e o local do Exame; a indicação do(s) atendimento(s) e/ou tratamento pelo nome social aprovado(s), caso tenha(m) sido solicitado(s); e as orientações relativas ao Exame. 8.4.1 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição nos dias de aplicação do Exame. 8.5 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante. 8.6 Não será admitido que o participante realize o Exame em Posto Aplicador diferente daquele escolhido na inscrição. 9. DOS HORÁRIOS 9.1 Nos dias de realização do Exame, o participante deverá comparecer ao local de provas nos horários estabelecidos pelo Posto Aplicador, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para o início das provas (partes escrita e oral). 9.1.1 A aplicação da parte escrita do Exame terá início no horário estabelecido pelo Posto Aplicador, de acordo com o horário local. 9.1.2 A aplicação da parte escrita do Exame para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá 60 (sessenta) minutos adicionais ao horário do término da aplicação estabelecido pelo Posto Aplicador. 9.2 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido pelo Posto Aplicador, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 10.1 ou 10.2.Fechar