DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.3 É proibida a entrada do participante que chegar ao local de prova após o horário estabelecido pelo Posto Aplicador.
9.4 Todas as salas terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova.
9.5 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Caderno de Questões em razão de afastamento do participante da sala,
de avisos e de procedimentos durante a aplicação do Exame.
10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
10.1 Para a realização do Exame no exterior, é obrigatória a apresentação de passaporte ou do documento de identificação oficial com foto válido no país de realização do
Exame.
10.2 Para a realização do Exame no Brasil, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial com foto válido para identificação do participante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de
1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997;
i) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo do Gov.br.
j) Cédula de Identidade Civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem
dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
10.2.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados nos itens 10.1 e 10.2, como: boletim de ocorrência; protocolos; Certificado de Dispensa de
Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº
9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo
que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "i" do item 10.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros
emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
10.3 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação
dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais e a captura
de foto do participante e de seu documento de identificação apresentado.
10.4 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à doença infectocontagiosa, será necessária a sua retirada para identificação.
10.5 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de
identificação válido, conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital.
10.5.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 10.1 ou 10.2, deverá fazê-lo fora do local de provas.
10.6 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
11.1 São obrigações do participante do Celpe-Bras 2024/2:
11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.
11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações disponíveis no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-
atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras>.
11.1.3 Guardar número de inscrição e senha.
11.1.4 Certificar-se, com antecedência, no endereço <celpebras.inep.gov.br>, da confirmação e homologação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.
11.1.5 Chegar ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para o início das provas (partes
escrita e oral).
11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação com documento de identificação válido, conforme os itens 10.1 ou 10.2 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o
Exame.
11.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos
listados nos itens 10.1 ou 10.2 deste Edital.
11.1.6.2 A participante lactante que comparecer ao local de aplicação das provas sem o acompanhante adulto, que será o responsável pela guarda do lactente, deverá aguardar
fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante.
11.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de provas para procedimentos de identificação.
11.1.8 Apresentar, na porta da sala, nos dias de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 16.1 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença
no Exame.
11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos identificado, o Cartão de Confirmação da Inscrição, a Declaração de Comparecimento impressa,
o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.11.
11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo
alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
11.1.11 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas: Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação
da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo,
livro, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular,
smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro
componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, assim como quaisquer outros materiais estranhos à
realização da prova.
11.1.12 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e em disposições de legislação local.
Caso o participante apresente autorização para o porte de armas, deverá informar ao chefe de sala, que o direcionará à coordenação para prestar o Exame em sala extra.
11.1.13 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
11.1.14 Submeter-se à identificação especial, conforme item 10.3 deste Edital, se for o caso.
11.1.15 Submeter-se à nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes do início da parte escrita do Exame, mesmo tendo realizado a identificação
anteriormente.
11.1.16 Aguardar na sala de provas até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala.
11.1.16.1 A ida ao banheiro a partir do início da parte escrita será permitida ao participante, desde que este seja acompanhado pelo fiscal.
11.1.17 Fechar a parte escrita da prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala, durante a aplicação.
11.1.18 Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo chefe de sala.
11.1.19 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada.
11.1.20 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, caneta de ponta grossa, assinador, tiposcópio, óculos especiais,
lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo chefe de sala, assim como
quaisquer outros materiais que se fizerem necessários.
11.1.21 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Caderno de Respostas
e nos demais documentos do Exame.
11.1.22 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Caderno de Respostas e no Caderno de Questões após a autorização do chefe de sala.
11.1.23 Verificar se o Caderno de Questões contém todas as páginas e as quatro tarefas da parte escrita indicadas no Caderno de Respostas e/ou qualquer defeito gráfico que
impossibilite a resolução das questões.
11.1.24 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, Caderno de Respostas ou aos demais documentos do Exame, para
que sejam tomadas as providências cabíveis.
11.1.25 Assinar nos espaços designados do Caderno de Respostas, da Lista de Presença e dos demais documentos do Exame.
11.1.26 Transcrever as respostas da parte escrita para o Caderno de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, de acordo com as
instruções nele contidas, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.
11.1.26.1 Os rascunhos deverão ser feitos nas folhas do Caderno de Questões destinadas para esse fim. Não será permitido ao participante utilizar material próprio para
rascunho.
11.1.27 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões.
11.1.28 Entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões e o Caderno de Respostas ao deixar em definitivo a sala de provas.
11.1.28.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para preenchimento do Caderno de Respostas em razão de afastamento do participante
da sala de provas, avisos e/ou procedimentos de aplicação durante o Exame.
11.1.29 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de seu Exame e na saída definitiva da sala de provas.
11.1.30 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
11.1.31 Não registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
11.1.32 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, e outros produtos derivados do tabaco no local de provas, conforme
Lei nº 11.343, de 2006, Lei nº 12.546, de 2011 e Decreto nº 8.262, de 2014.
11.1.33 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.
12. DAS ELIMINAÇÕES
12.1 Será eliminado do Exame, a qualquer momento e sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei, o participante que:
12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.
12.1.2 Permanecer no local de provas sem o documento de identificação válido, conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital.
12.1.3 Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de
provas.
12.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, durante a
aplicação da prova.
12.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
12.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.
12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
12.1.8 Registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
12.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, e outros produtos derivados do tabaco no local de provas, conforme
Lei nº 11.343, de 2006, Lei nº 12.546, de 2011 e Decreto nº 8.262, de 2014.
12.1.10 Ausentar-se da sala de provas, a partir do início da parte escrita, sem o acompanhamento de um fiscal.
12.1.11 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
12.1.11.1 Ter os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, vistoriados pelo coordenador;
12.1.11.2 Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala.
12.1.12 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, caneta de ponta grossa, assinador, tiposcópio, óculos
especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam revistados pelo chefe de sala.

                            

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