Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071700048 48 Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 estruturas, com poucas inadequações no uso de estruturas complexas e raras inadequações no uso de estruturas básicas. Sua pronúncia pode apresentar algumas inadequações e/ou interferências de outras línguas. Demonstra compreensão do fluxo natural da fala do interlocutor, com alguma necessidade de repetição e/ou reestruturação ocasionada por palavras menos frequentes e/ou por aceleração da fala. 15.3.4 Avançado Superior: o examinando que atinge o nível Avançado Superior é capaz de produzir textos escritos claros e coesos de diferentes gêneros discursivos sobre assuntos variados, configurando a interlocução de forma adequada e consistente, utilizando recursos lexicais e gramaticais apropriados aos gêneros produzidos. É capaz de recontextualizar, com propriedade, informações relevantes obtidas a partir da interpretação de textos de diferentes gêneros orais e escritos, demonstrando compreensão eficiente e seletiva. Eventuais inadequações pontuais não comprometem o bom cumprimento dos propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente com muita autonomia e desenvoltura, utilizando vocabulário amplo e adequado e variedade também ampla de estruturas para expressar ideias e opiniões sobre assuntos variados, contribuindo muito para o desenvolvimento da interação. Apresenta fluência, sem interrupções do fluxo natural da conversa, e pronúncia adequada. Demonstra compreensão do fluxo natural da fala do interlocutor, com rara necessidade de repetição e/ou reestruturação. 15.4 A certificação, com o respectivo nível de proficiência obtido, será disponibilizada por meio de Certidão gerada eletronicamente pelo Inep em <celpebras.inep.gov.br>, validada por protocolo eletrônico. 15.4.1 O Inep não fornecerá Certidão impressa ao participante do Exame. 15.5 A comprovação de certificação com o respectivo nível de proficiência será feita por meio da apresentação de certidão gerada eletronicamente pelo Inep em sua página na internet, validada por protocolo eletrônico, em atendimento ao art. 16 da Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021. 15.5.1 A certidão eletrônica terá validade para todos os fins de direito, perante instituições nacionais e estrangeiras, bem como a via original ou a cópia autenticada da publicação do resultado. 15.5.2 A segunda via do certificado do Exame de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) será emitida mediante certidão do Presidente do Instituto. 15.5.3 Não existe qualquer previsão de entrega ou visualização pelo participante do espelho do Exame realizado. 15.6 Os dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição serão os mesmos que constarão na Certidão Eletrônica. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento, no endereço <celpebras.inep.gov.br>, mediante informação de login e senha. 16.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao chefe de sala nos dias de prova, para confirmação de sua presença no Exame, e, posteriormente, deverá guardá-la no envelope porta-objetos. 16.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação de cada dia de prova. 16.2 O Posto Aplicador e o Inep não se responsabilizam pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, aparelhos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas. 16.3 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, datas e horários diferentes dos determinados neste Edital e pelo Posto Aplicador. 16.4 O não comparecimento nos locais de provas e nas datas e horários informados pelo Posto Aplicador caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas, sem direito à restituição da taxa de inscrição. 16.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame. 16.6 As informações pessoais, educacionais, socioeconômicas e os resultados individuais no Exame somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, respeitando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 16.7 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes à inscrição, ao local de provas e ao resultado do participante. O participante deverá obrigatoriamente acessar o endereço <celpebras.inep.gov.br> e consultar as informações, sendo o único responsável por esse procedimento. 16.8 Dados e informações produzidos pelo participante ao realizar o Exame farão parte do banco de dados do Inep, podendo ser utilizados para pesquisa, com prévia autorização da Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb), assegurando o anonimato do participante. 16.9 Se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, que o participante utilizou processo ilícito, seu Exame será anulado sem direito à restituição da taxa de inscrição. 16.10 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Celpe-Bras 2024/2 contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras. 16.11 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 16.12 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90008/2024 Pregão Eletrônico nº 90008/2024. Objeto: Contratação de serviços para operacionalização dos procedimentos relativos à realização do ENADE.Empresa vencedora: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e De Promoção de Eventos-CEBRASPE (CNPJ: 18.284.407/0001-53), no valor total de R$ 33.395.298,05. Os autos do processo 23036.009046/2023-87, encontram-se com vistas franqueadas aos interessados. WALVERNOR BESERRA Pregoeiro (SIDEC - 16/07/2024) 153978-26290-2024NE123456 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS EDITAL DE 16 DE JULHO DE 2024 PROCESSO SELETIVO Nº 21/2024 Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), por meio de sua Coordenação de Pós-Graduação (COPG) / Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), faz saber que estão abertas as inscrições para a seleção de discentes para o Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas (Mestrado), modalidade presencial, nas áreas de concentração: 1) Interação Patógeno-Hospedeiro e 2) Biologia Molecular, Celular e Estrutural das Doenças Agudas e Crônicas. Este processo seletivo será baseado na avaliação de conhecimento específico, de caráter eliminatório, e análise do currículo, de caráter classificatório, dos candidatos. A AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, CPNJ: 17.879.859/0001-15 para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, desta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 25 (vinte e cinco) diplomas no período de 12/07/2024 a 16/07/2024; sob os números 17525 a 17549, livro 2, sítio: http://academico.unifal-mg.edu.br/consultapublicadiplomas SANDRO AMADEU CERVEIRA Reitor avaliação ocorrerá de forma presencial e coordenada pela Comissão de Seleção (Portaria N° 956 de 30 de maio de 2022), homologada pela PRPPG, considerando os critérios estabelecidos neste Edital. a) Inscrições: 18/07/2024 até dia 11/08/2024. Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/posgrad/inscricaoposgraduacao/entrada.php b) Seleção: - Prova de conhecimentos específicos no dia 14/08/2024, das 08:00h às 12:00h (etapa eliminatória). - Análise de Currículo Lattes (etapa classificatória). c) Nº Vagas: 10 vagas. Informações adicionais sobre o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas poderão ser obtidas no endereço eletrônico http://www.unifal-mg.edu.br/ppgcb/. VANESSA BERGAMIN BORALLI MARQUES Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS EDITAL Nº 29, DE 16 DE JULHO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO Reabertura A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada pelo seu Diretor de Processos Seletivos, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei 12.618/12, do Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, Alterado pelo Decreto nº 11.211/22 do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o § 2º do Art. 10, do Decreto nº 7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº 12.772/12 com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, da Lei nº 12.990/2014, Instrução Normativa MGI nº 23/2023, da Portaria nº 10.041/2021/ME, do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas alterações, bem como das normas que regem este edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital e será realizado pela DIPS (Diretoria de Processos Seletivos) da UNIFAL-MG. 1.2. O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIV deste edital, obedecida a ordem de classificação. 1.2.1. Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência e aos negros, previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1. Na hipótese de surgimento de vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento estão descritos no Anexo II. 1.2.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na vigência deste certame. 1.2.1.3. Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II no que se refere às vagas reservadas. 1.3. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.4. A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.5. Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.6. Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF. 1.7. Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4.Fechar