DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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123
Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 510678
Número do Contrato: 27/2018.
Nº Processo: 35166.000502/2018-60.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL 
NORTE/CENTRO-OESTE.
Contratado:
19.161.754/0001-51 - AGUAS DE SAO FRANCISCO CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO S.A .
Objeto: Atualização anual de empenho em obediência ao disposto na Orientação
Normativa AGU nº 36 de 13/12/2011. Vigência: indeterminado a partir de 24/05/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.410,55. Data de Assinatura: 24/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/05/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
LO G Í S T I C A
EXTRATO DE REVERSÃO
EXTRATO DE ESCRITURA DE REVERSÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL
PROCESSO Nº 35426.000326/2009-67. ASSUNTO: Escritura Pública de Reversão de Doação
do imóvel da Rua Conceição Francisco Barbosa s/n, Centro no município de Ituverava, no
Estado de São Paulo, com área de 1.200,00 m², melhor descrito na matrícula nº 30183, do
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ituverava. OUTORGANTE: Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS, inscrito sob o CNPJ nº 29.979.036/0001-40, representado pela
Coordenadora de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística substituta, Larissa Silva, CPF
nº 227.XXX.XXX-24. OUTORGADO: Município de Ituverava/SP, representado pelo Prefeito
Municipal Sr. Luiz Antônio de Araújo, CPF nº 162.XXX.XXX-47. LAVRATURA: Tabelião de
Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ituverava, Translado, Livro Nº 429,
página 341/343, Comarca de Ituverava, Estado de São Paulo, de 10/08/2023. VALOR DA
REVERSÃO: R$ 336.977,80 (trezentos e trinta e seis mil, novecentos e setenta e sete reais
e oitenta centavos). Registrado no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de
Ituverava/SP, na matrícula nº 30.183, R.01, de 22/12/2023.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 61/2024 - UASG 510181
Nº Processo: 35014.087571/2024-51.
Inexigibilidade Nº 90111/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUL.
Contratado: 75.624.478/0001-91 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO. Objeto: água
e esgoto para a aps bandeirantes/pr..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 04/07/2024 a . Valor
Total: R$ 480,00. Data de Assinatura: 04/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/07/2024).
Ministério das Relações Exteriores
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 240031
Número do Contrato: 2/2023.
Nº Processo: 09031.000055/2023-21.
Dispensa. Nº 49/2023. Contratante: ESCRIT.DE REP.DO MINIST.RELAC.EXTERI O R ES / S P .
Contratado: 03.506.307/0001-57 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 02/2023 por
mais 12 (doze) meses, a partir de 12/07/2024 até 12/07/2025, podendo ser prorrogado
sucessivamente, respeitada a vigênica máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei n°
14.133 de 2021.. Vigência: 12/07/2024 a 12/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 36.000,00. Data de Assinatura: 12/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/07/2024).
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
INSTITUTO RIO BRANCO
EDITAL DE 12 DE JULHO DE 2024
PROGRAMA DE AÇÃO AFIRMATIVA DO INSTITUTO RIO BRANCO
BOLSA-PRÊMIO DE VOCAÇÃO PARA A DIPLOMACIA
O Instituto Rio Branco (IRBr) do Ministério das Relações Exteriores (MRE), o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Ministério da
Igualdade Racial (MIR) e a Fundação Cultural Palmares (FCP), considerando o Acordo de
Cooperação Técnica nº 01/2023, sobre o Programa de Ação Afirmativa no Instituto Rio
Branco, celebrado em 9 de novembro de 2023, e com fundamento no art. 4º, VII, da
Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e no Decreto nº 11.785, de 20 de novembro
de 2023, estabelecem as regras e tornam pública a realização do Programa de Ação
Afirmativa do Instituto Rio Branco 2024/2 - Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia
e a convocação de candidatos para o procedimento complementar à autodeclaração
dos candidatos negros.
1. DO OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1. O Programa de Ação Afirmativa do IRBr (PAA) 2024/2, regido pelo
presente edital, tem como objetivo ampliar as oportunidades de acesso aos quadros do
Ministério das Relações Exteriores (MRE) e incentivar e apoiar o ingresso de negros
(pretos e pardos) na carreira de diplomata, mediante a concessão de bolsas-prêmio
destinadas ao custeio de estudos preparatórios ao Concurso de Admissão à Carreira de
Diplomata (CACD).
2. DA BOLSA-PRÊMIO DE VOCAÇÃO PARA A DIPLOMACIA
2.1. Serão concedidas até 44 (quarenta e quatro) Bolsas-Prêmio de Vocação
para a Diplomacia, nos seguintes termos:
2.1.1. 22 (vinte e duas) Bolsas-Prêmio para os candidatos negros do CACD
2023, aprovados na primeira fase, em observância à classificação constante nos
subitens 5.1 deste edital; e
2.1.2. 22 (vinte e duas) Bolsas-Prêmio para as candidatas negras do CACD
2023, aprovadas na primeira fase, em observância à classificação constante no subitem
5.2 deste edital.
2.2. O valor total da bolsa-prêmio, a ser concedida a cada candidato
selecionado, corresponderá a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e será pago pelo CNPq em
parcela única, mediante descentralizações orçamentárias previamente realizadas pelo
IRBr, pelo MIR e pela Fundação Cultural Palmares.
2.3. A bolsa-prêmio deverá ser
utilizada para custeio de material
bibliográfico e para
o pagamento de cursos preparatórios
ou de professores
especializados nas disciplinas exigidas pelo CACD e terá vigência improrrogável de 1
(um) ano.
2.4. Dentro
das finalidades
do programa, e
com vistas
ao pleno
aproveitamento do incentivo proporcionado aos bolsistas, poderá ser autorizado o
emprego de, no máximo, 30% dos recursos da bolsa-prêmio para despesas de
manutenção, desde que tal previsão conste no plano de estudos e desembolso dos
recursos, de modo detalhado e justificado.
2.5. O beneficiário da bolsa-prêmio deverá inscrever-se como negro no CACD
cujo edital de abertura for publicado após a data de desembolso da bolsa-prêmio ao
candidato. A não observância desse requisito resultará na obrigação do bolsista de
devolver ao CNPq os recursos recebidos.
3. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
3.1. São requisitos para a participação no programa:
a) ser brasileiro nato, conforme art. 12, § 3º, V, da Constituição Federal;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do
sexo masculino;
d) ter concluído curso de graduação de nível superior, em instituição de
ensino credenciada pelo Ministério da Educação, ou estar habilitado a concluir curso
dessa natureza até a data de divulgação do resultado final do PAA 2024/2;
e) ter completado a idade mínima de 18 anos até a data do procedimento
de heteroidentificação, conforme o item 6 deste edital;
f) ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
g) criar e-mail funcional do CNPq (domínio "@pq.cnpq.br") após a divulgação
do
resultado final
da seleção
do PAA
2024/2, conforme
orientações a
serem
oportunamente enviadas pelo CNPq aos selecionados;
h) ter se inscrito no CACD 2023, conforme o Edital nº 1, de 28 de junho de
2023, para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras;
i) ter optado, nos termos do Item 4.2.1.2 do Edital nº 1, de 28 de junho de
2023, por concorrer à bolsa-prêmio do PAA/IRBr;
j) ter sido convocado(a) para a 2º fase do CACD 2023 conforme Edital nº 2
de 8 de setembro de 2023; ou ter sido aprovado na 1º fase, até a 165ª posição, no
caso de candidatos homens que se autodeclararam negros; e até a 333ª posição, no
caso de candidatas mulheres que se autodeclararam negras, respeitados os empates na
última colocação, conforme o resultado final da Primeira Fase, em observância ao
disposto no subitem 5.7 do Edital de Abertura do CACD 2023;
k) ter sua autodeclaração como pessoa negra confirmada, por comissão de
heteroidentificação, em procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos
negros, conforme os itens 5 e 6 deste edital; e
l) não ter recebido quatro Bolsas-Prêmio de Vocação para a Diplomacia.
m) não ter sido selecionado como bolsista nas duas últimas edições do
Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco (Edital de 15 de fevereiro de 2024
e Edital de 3 de julho de 2023)
4. DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS A CANDIDATOS QUE JÁ
TENHAM SIDO BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA
4.1. Além de observância dos requisitos acima, poderá pleitear a concessão
de nova bolsa no PAA 2024/2 o candidato que já tenha sido beneficiário do Programa,
mediante as seguintes condições:
a) a primeira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à obtenção de nota
mínima de aprovação na Primeira Fase do CACD 2023;
b) a segunda renovação da bolsa-prêmio é condicionada à obtenção das
notas mínimas de aprovação de 60,00 pontos, na prova de língua portuguesa, e de
50,00 pontos, na prova de língua inglesa, ambas da Segunda Fase do CACD 2023; e
c) a terceira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à aprovação na
Terceira Fase do CACD 2023.
5. 
DOS 
CANDIDATOS 
CONVOCADOS
PARA 
O 
PROCEDIMENTO
COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO
5.1. Consoante o disposto no subitem 2.1.1 deste edital, estão convocados
para o procedimento complementar à autodeclaração os seguintes candidatos homens
convocados para a 2º fase do CACD 2023 conforme Edital nº 2 de 8 de setembro de
2023; ou aprovados até a 165ª posição, no caso de candidatos homens que se
autodeclararam negros na primeira fase CACD 2023:
1. Felipe da Silva Sa
2. Thiago Alves Ferreira
3. Douglas Rocha Almeida
4. Vinicius Marcelino de Oliveira
5. Marcos Patrick Nunes Alves
6. Manuel Hermeto Vasconcelos Junior
7. Mattheus Pereira da Silva Aguiar
8. Arthur Eduardo Santos Leone
9. Alysson Silva Reis
10. Ayrton Vinicius Hermengildo da Silca
11. Leonardo Marcellus Silva de Farias
12. Sandro Carvalho da Silva
13. Marcos Vinicius Gomes Sodre
14. Lucas Brum Monteiro Candido
15. Igor Carvalhal Frazao Correa
16. Fabiano Dias Maisonnave
17. Jose Carlos Alves do Amaral
18. Felipe Queiroz Mendes
19. Jorge Andre Sevillis Almeida
20. Vinicius Oliveira Campos e Santos
21. Hiaman Rodrigues Silva Santos
22. Gabriel Melo Nascimento Silva
23. Michel Maico Vitor Silva
24. Gabriel Augusto Alves Gomides
25. Antonio Vogaciano Barbosa Mota Filho
26. Gabriel Cunha Silva
27. Victor dos Santos Nascimento
28. Gibraldo Ferreira de Araujo Junior
29. Tiago Silva Santos
30. Nikolas Fan de Paula
31. Jose Gabriel Sampaio Sales Filho
32. Adriano Bier Fagundes
33. Caio Eduardo Oliveira Leastro
34. Alan Ricardo Santos Carvalho
35. Joao Gabriel Rodrigues Ferreira
36. Luiz Henrique Almeida de Jesus
37. Cadmo Jose Victor Dias Viana
38. Danilo Elias Fialho Josaphat
39. Gabriel Sousa Machado dos Santos
40. Caio Victor Vieira Silva Martins
41. Bruno Dias Praxedes de Souza
42. Humberto Borges Goncalves
43. Charles Trindade Baldaia
44. Vinicius Medeiros de Lima
45. Gabriel Macario Pedra
46. Mateus Lemos Manera
47. Marcos Antonio da Silva
48. Fabricio Gean Lopes Guedes
49. William Roberto Santana
50. Douglas Martins Neves Costa
51. Marllon Alves de Oliveira Souza Silva
52. Edimilson Rosario da Silva
53. Osvaldo Martins Ribeiro Junior
54. Filipe Maia Torres Nery
55. Allef Ayako dos Santos Oliveira
56. Geovanne Menezes Caetano de Souza
57. Marcos Vinicius de Souza
58. Luiz Berto Neto
59. Ronaldo Jose da Silva Junior
60. Marco Aurelio Silva de Paula
61. Paulo Henrique Lopes Vaz de Melo
5.2. Consoante o disposto no subitem 2.1.2 deste edital, estão convocados
para o procedimento complementar à autodeclaração as seguintes candidatas mulheres
convocadas para a 2º fase do CACD 2023 conforme Edital nº 2 de 8 de setembro de
2023; ou aprovadas na primeira fase do CACD, no caso de candidatas mulheres que se
autodeclararam negras, até a 333ª posição:

                            

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