DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1. Lilia De Souza Magalhaes
2. Grace Kelly Brito da Silva Souza
3. Marilia da Silva Mendonca Sabino
4. Camila Oliveira de Macedo Baghdadi
5. Jassiara da Silveira Santos
6. Livia Castelo Branco Marcos Milanez
7. Marcelle Ramos de Vasconcelos Fontes
8. Isabel Thais Eirado Martins
9. Luciana Silva Tanaka
10. Gabriela Rodrigues Carlos
11. Raquel Rodrigues Pereira
12. Naiara de Carvalho Silva de Jesus
13. Beatriz Moreno Oliva
14. Cyntia Maria Martins Santos
15. Laura Marilia dos Santos
16. Mariana Lins Aragao Borges
17. Barbarah Cleo Rodrigues Juvencio De Oliveira
18. Fernanda Rodrigues Vilarim
19. Victoria Moreira Gomes Da Fonseca
20. Maria Vitoria Paiva dos Santos
21. Mirella Calasans Souza
22. Caroline Abreu Rocha
23. Raiane Nogueira Augusto
24. Keveny Correia Santiago
25. Jeanny Michele Gomes Campos
26. Giovanna Shintome de Faria
27. Nicole Humberto de Oliveira
28. Aline Pires Santos Souza
29. Gabriela Paulucci da Hora Viana
30. Dezyree Rodrigues da Rosa
31. Leila Barbosa de Oliveira Neta
32. Camila Machado Figueiredo Menezes
33. Nayanna Cris Maia Chaves
34. Flavia Henriques Goes de Medeiros
35. Dalila Noleto Torres
36. Camilla de Assis Goncalves
37. Michele Nunes Moraes
38. Thais Cristina de Melo Salvador
39. Elida Priscila Araujo Santana
40. Taina dos Santos Martins
41. Silvana Santos Taborda Ribas Tovar
42. Rose Cleia Macedo de Souza
43. Ana Claudia Elias Estevao
44. Karen Hany da Conceicao
45. Silvia Barros de Santana Correa
46. Jucyelle Weliza Dutra
47. Marina Ribeiro Reis
48. Laryssa Leonardo Mendes de Andrade
49. Carolina Mesquita Henrique de Paula
50. Claudete Martins dos Santos
51. Haydee Paixao Fiorino Soula
52. Rarissa Gomes Medeiros
53. Mariana Conceicao Siqueira
54. Deborah Sayuri Goncalves Inazawa
55. Julia Barreto Reis
56. Pietra Christinne Caramalac Braga
57. Roberta Soledade Azevedo
58. Taina Lopes Rangel de Sousa
59. Juliana Fernandes da Silva Fonseca Rodrigues
60. Leticia Borges Moura
61. Sissa Tamara Pereira Granada
5.3. Os candidatos listados nos subitens 5.1 e 5.2 estão classificados
conforme seu desempenho no CACD 2023, em atendimento ao subitem 3.1, alínea "j",
deste edital.
5.3.1. A ordem de classificação nos subitens 5.1 e 5.2 será observada para
efeitos de concessão de bolsas-prêmio, observados os limites de 22 (vinte e duas)
bolsas para candidatas mulheres e 22 (vinte e duas) para candidatos homens.
5.4. Por ocasião de seu comparecimento para o procedimento complementar
à autodeclaração, o candidato deverá
apresentar pessoalmente, na Secretaria
Acadêmica do IRBr, os seguintes documentos:
a) cópia do diploma ou do certificado, devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior emitido por instituição de ensino credenciada
pelo Ministério
da Educação, ou de
declaração, da instituição em
que estiver
matriculado, de que está habilitado a concluir curso dessa natureza até a data de
convocação dos candidatos selecionados no PAA 2024/2;
b) cópia do documento de identidade; e
c) cópia do CPF.
5.4.1. As cópias dos documentos listados nas alíneas "a", "b" e "c" do
subitem 5.4 poderão ser simples, desde que mediante apresentação do original.
5.5. Os candidatos mencionados nos subitens 5.1 e 5.2 que optarem por não
receber a bolsa-prêmio deverão manifestar sua desistência por mensagem endereçada
ao correio eletrônico lista.paa@itamaraty.gov.br.
6. 
DO 
PROCEDIMENTO 
COMPLEMENTAR
À 
AUTODECLARAÇÃO 
DOS
CANDIDATOS NEGROS
6.1. O procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros
será regido pelas regras contidas neste edital, e, no que couber, em observância à Lei
nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e à Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de
2023, do Ministério da Gestão e Inovação (MGI).
6.2. O candidato à bolsa-prêmio deverá comparecer perante comissão de
heteroidentificação, designada pela Diretora-Geral do IRBr, no endereço Setor de
Administração Federal Sul, Quadra 5, Lotes 2 e 3, Brasília/DF, CEP 70070-600, às suas
expensas, nas datas de 28 ou 29 de agosto de 2024, conforme cronograma e instruções
constantes do Anexo I deste edital.
6.3. 
O 
candidato 
que 
não 
comparecer 
ao 
procedimento 
de
heteroidentificação terá sua inscrição no PAA 2024/2 cancelada.
6.4. 
O 
candidato 
que 
tenha
sido 
avaliado 
pela 
comissão 
de
heteroidentificação constituída no âmbito do CACD 2023, independentemente do
resultado de confirmação ou não da sua autodeclaração naquele certame, deverá
comparecer ao procedimento de heteroidentificação do PAA 2024/2.
6.5. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros:
a) um funcionário diplomático designado pela Diretora-Geral do IRBr, que
presidirá a comissão;
b)
um
funcionário
diplomático designado
pelo
Secretário
de
Gestão
Administrativa do MRE;
c) um representante indicado pelo CNPq;
d) um representante indicado pelo MIR; e
e) um representante indicado pela FCP.
6.6. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21,
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, o membro da comissão de
heteroidentificação será substituído por suplente, a ser designado na forma do subitem
6.4 deste edital.
6.7. A comissão de heteroidentificação será constituída por pessoas:
a) de reputação ilibada;
b) residentes no Brasil;
c) que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da
igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado
pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49
da Lei nº 12.288/2010; e
d) preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade
racial e do enfrentamento ao racismo.
6.8. A composição da comissão de heteroidentificação deverá garantir a
diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que
possível, à origem regional.
6.9. Os membros da comissão de heteroidentificação assinarão termo de
confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso
durante o procedimento de heteroidentificação.
6.10. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CACD 2023.
6.10.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
6.10.2. Não serão considerados, para os fins do subitem 6.10, quaisquer
registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados
em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, ou em processos
seletivos de qualquer natureza.
6.11. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
6.11.1. O candidato que se recusar a ser filmado terá sua inscrição no PAA
2024/2 cancelada.
6.12. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em
procedimento
de
heteroidentificação
terão 
suas
inscrições
no
PAA
2024/2
canceladas.
6.12.1. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração
não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
6.13. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, sob forma de parecer motivado.
6.13.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação, bem como os
registros de imagens em vídeo, terão validade apenas para o PAA 2024/2, não servindo
para outras finalidades.
6.13.2. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença
dos candidatos.
6.13.3. O teor do parecer motivado da comissão terá seu acesso restrito,
nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.13.4. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, do
qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da
comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as
condições para exercício do direito de recurso pelos interessados, será divulgado,
oportunamente, no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-
branco/editais.
6.14. O candidato que desejar interpor recurso contra a decisão da comissão
de heteroidentificação disporá do prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do dia útil
posterior à divulgação do resultado provisório, e deverá seguir as instruções do item
7 deste edital.
6.15. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, poderá
recorrer apenas o candidato por ela prejudicado.
6.16. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação:
a) um representante indicado pelo CNPq;
b) um representante indicado pelo MIR; e
c) um representante indicado pela FCP.
6.17. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21,
da Lei nº 9.784/1999, o membro da comissão recursal será substituído por suplente, a
ser designado na forma do subitem 6.16 deste edital.
6.18. Aplica-se à comissão recursal o disposto nos subitens 6.9, 6.10, 6.10.1,
6.10.2, 6.12, 6.12.1 e 6.13 deste edital.
6.19. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
6.20. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.21. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
poderão ser divulgadas em edital específico.
7. DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1. O
candidato que
desejar interpor
recurso deverá
encaminhar
requerimento escrito para o e-mail
lista.paa@itamaraty.gov.br, ou entregá-lo na
Secretaria Acadêmica do IRBr.
7.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração do
seu recurso. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes
e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital.
7.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso.
7.4. Serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a
comissão de heteroidentificação, a comissão recursal ou os órgãos envolvidos na
realização do PAA 2024/2.
8. DO RESULTADO FINAL DO PROGRAMA
8.1. O resultado final do PAA 2024/2, condicionado às regras deste edital,
será
publicado no
Diário Oficial
da União
e divulgado
no endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/editais, na data provável de 05 de
setembro de 2024.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato à bolsa-prêmio do PAA 2024/2 implicará a
aceitação das normas contidas neste edital e em comunicados publicados pelo IRBr e
pelo CNPq.
9.2. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os
atos, editais e comunicados referentes ao PAA 2024/2 que sejam publicados no Diário
Oficial da União, ou divulgados no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-
br/instituto-rio-branco/editais.
9.3. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos
a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31, da Lei nº 12.527/2011.
9.4. Os casos omissos serão
resolvidos pela direção-geral do IRBr,
considerando-se especialmente as regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 23,
de 2023, do MGI, independentemente de transcrição no edital.
MITZI GURGEL VALENTE DA COSTA
Diretora-Geral do Instituto Rio Branco
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Ministra do Ministério da Igualdade Racial
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do CNPq
JOÃO JORGE RODRIGUES
Presidente da Fundação Cultural Palmares
ANEXO I
CRONOGRAMA E INSTRUÇÕES RELATIVOS AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
1. 
Convocação 
dos 
candidatos
para 
o 
procedimento 
de
heteroidentificação:
DATA: 28 de agosto de 2024. HORÁRIO: 9 horas (horário de Brasília/DF).
Adriano Bier Fagundes / Alan Ricardo Santos Carvalho / Aline Pires Santos
Souza / Allef Ayako dos Santos Oliveira / Alysson Silva Reis / Ana Claudia Elias Estevao
/ Antonio Vogaciano Barbosa Mota Filho / Arthur Eduardo Santos Leone / Ayrton
Vinicius Hermengildo da Silca / Barbarah Cleo Rodrigues Juvencio De Oliveira / Beatriz
Moreno Oliva / Bruno Dias Praxedes de Souza / Cadmo Jose Victor Dias Viana / Caio

                            

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