DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 487/CPESFN, DE 1° DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art.
121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão
de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira
Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea e do inciso
3.5.7, e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria
nº 149/MB/MD/2019:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
09FEV2024
CB-FN-IF 15.0715.29 DIEGO FRANÇUÁ DA SILVA RAMOS
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na
alínea d do inciso 3.5.7, e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
31JUL2023
SD-FN 17.1456.27 LUCAS ROCHA DA SILVA
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
05MAR2024
SD-FN 17.1078.65 MATHEUS DOS SANTOS MIRANDA
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
3 1 JA N 2 0 2 4
SD-FN 17.0511.00 RAFAEL LUIZ BALBINO DA SILVA
Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso
3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
04FEV2024
SD-FN 19.0438.48 THIAGO PEREIRA MACHADO
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 18.1385.60 LUCAS AQUINO LIMA
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 488/CPESFN, DE 1° DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art.
121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas
de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do
inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado 
pela 
Portaria 
nº 
342/MB/MD/2007 
e 
alterado 
pela 
Portaria 
nº
149/MB/MD/2019:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2033.87 RENAN PAULO DA CONCEIÇÃO BARRETO
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
17FEV2024
SD-FN 20.0996.49 VITOR GABRIEL DE SOUZA SOARES
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 514/CPESFN, DE 11 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
nos termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e
do art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos
Militares, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
18JUN2024
2ºSG-FN-IF 87.2356.33 JORGE EDUARDO ROCHA DA SILVA
COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL
27JUN2024
SO-FN-IF 87.1585.66 NELSON TIBURCIO DA SILVA JUNIOR
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
27JUN2024
SO-FN-AT 87.2341.22 MARCIO SALES
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
28JUN2024
SO-FN-IF 87.2335.41 SANDRO GOMES DA SILVA
COMANDO DO 1º DISTRITO NAVAL
28JUN2024
SO-FN-IF 87.3356.38 HÉLIO JOSÉ DOS SANTOS
BATALHÃO NAVAL
27JUN2024
SO-FN-CT 87.2382.33 ROSINALDO ARAÚJO LIMA
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei
de Reestruturação da Carreira Militar:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
27JUN2024
SO-FN-IF 87.0148.40 ANTÔNIO CELESTINO PINHO SILVA
SO-FN-IF 87.1839.35 IVALDO DOS SANTOS GAIA
COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL
27JUN2024
SO-FN-IF 95.1318.09 OZIMAR DE MELO SANTOS
Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir
da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada
na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV
e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL
27JUN2024
SO-FN-EG 86.9401.98 OSMARCO FARIAS MENDES
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 517/CPESFN, DE 12 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022, da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97 da Lei
nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação
da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do
art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira
Militar:
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
09JUL2024
SO-FN-IF 95.0832.27 AIRTON MALHEIROS DE SOUZA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA N° 1.430/DPM, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso
II do art. 106, no inciso V e no § 2o do art. 108, no art. 109, e na alínea b do § 2o e § 1o
do art. 110 da Lei no 6.880/1980; no inciso XIV do art. 6o da Lei no 7.713/1988; conforme
dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1o do art. 12 da Lei no 13.954/2019; e Termo
de Inspeção de Saúde no 024.000.20356, de 7 de março de 2024, da Junta Regular de
Saúde do Hospital Naval de Natal, homologado em 7 de maio de 2024, pela Junta Superior
Distrital do Comando do 3° Distrito Naval, resolve:
Art. 1° Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o 3° SG-
MR 96.0705.95 PAULO HENRIQUE DANTAS MONTEIRO, a partir de 7 de maio de 2024, com
os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos
desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD N° 3.345, DE 10 DE JULHO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, Substituto, no
uso da atribuição que lhe conferem o art. 88, inciso I, do Anexo VI da Portaria Normativa
nº 12, de 14 de fevereiro de 2019, de acordo com o art. 12, incisos IV e VI do § 1º,
combinados com o art. 68, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023,
alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, conforme o disposto no art. 1º,
inciso I, da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, e o que consta do
Processo Administrativo nº 60420.000104/2024-81, resolve:
DESIGNAR o Coronel R/1 (FAB) VALTER BARRETO SILVA e o Tenente-Coronel
(FAB) NÉLIO CAMPOS ALVIM, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para
participarem da "VII Strategic Defense Talks EUA-Brasil, do Science, Technology and
Logistics Sub Working Group" e do "4th Research Development Testing and Evaluation
Seminar", na cidade de Washington, D.C., Estados Unidos da América, no período de 18 a
24 de agosto de 2024, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa.
A missão acima é considerada do tipo eventual e de natureza militar, estando
enquadrada no art. 3º, inciso I, alínea "c" e inciso II, alínea "b", cominado com o art. 11,
parágrafo único, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto
nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
Gen Exércs JOSÉ EDUARDO PEREIRA
PORTARIA EMCFA-MD N° 3.370, DE 11 DE JULHO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, Substituto,
no uso da atribuição que lhe conferem o art. 88, inciso I, do Anexo VI da Portaria
Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019, de acordo com o art. 12, incisos IV e
VI do § 1º, combinados com o art. 68, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de
janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, conforme
o disposto no art. 2º, inciso I, e o art. 3º, da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de
outubro de 2020, e o que consta do Processo Administrativo nº 60430.000098/2023-
61, resolve:

                            

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