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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024071700010 10 Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 487/CPESFN, DE 1° DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7, e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 09FEV2024 CB-FN-IF 15.0715.29 DIEGO FRANÇUÁ DA SILVA RAMOS Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7, e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 31JUL2023 SD-FN 17.1456.27 LUCAS ROCHA DA SILVA BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 05MAR2024 SD-FN 17.1078.65 MATHEUS DOS SANTOS MIRANDA CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES 3 1 JA N 2 0 2 4 SD-FN 17.0511.00 RAFAEL LUIZ BALBINO DA SILVA Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 04FEV2024 SD-FN 19.0438.48 THIAGO PEREIRA MACHADO BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.1385.60 LUCAS AQUINO LIMA Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 488/CPESFN, DE 1° DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 27JUL2022 SD-FN 15.2033.87 RENAN PAULO DA CONCEIÇÃO BARRETO BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 17FEV2024 SD-FN 20.0996.49 VITOR GABRIEL DE SOUZA SOARES Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 514/CPESFN, DE 11 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 18JUN2024 2ºSG-FN-IF 87.2356.33 JORGE EDUARDO ROCHA DA SILVA COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL 27JUN2024 SO-FN-IF 87.1585.66 NELSON TIBURCIO DA SILVA JUNIOR BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 27JUN2024 SO-FN-AT 87.2341.22 MARCIO SALES CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA 28JUN2024 SO-FN-IF 87.2335.41 SANDRO GOMES DA SILVA COMANDO DO 1º DISTRITO NAVAL 28JUN2024 SO-FN-IF 87.3356.38 HÉLIO JOSÉ DOS SANTOS BATALHÃO NAVAL 27JUN2024 SO-FN-CT 87.2382.33 ROSINALDO ARAÚJO LIMA Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 27JUN2024 SO-FN-IF 87.0148.40 ANTÔNIO CELESTINO PINHO SILVA SO-FN-IF 87.1839.35 IVALDO DOS SANTOS GAIA COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL 27JUN2024 SO-FN-IF 95.1318.09 OZIMAR DE MELO SANTOS Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL 27JUN2024 SO-FN-EG 86.9401.98 OSMARCO FARIAS MENDES Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 517/CPESFN, DE 12 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022, da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES 09JUL2024 SO-FN-IF 95.0832.27 AIRTON MALHEIROS DE SOUZA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA N° 1.430/DPM, DE 12 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso V e no § 2o do art. 108, no art. 109, e na alínea b do § 2o e § 1o do art. 110 da Lei no 6.880/1980; no inciso XIV do art. 6o da Lei no 7.713/1988; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1o do art. 12 da Lei no 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde no 024.000.20356, de 7 de março de 2024, da Junta Regular de Saúde do Hospital Naval de Natal, homologado em 7 de maio de 2024, pela Junta Superior Distrital do Comando do 3° Distrito Naval, resolve: Art. 1° Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o 3° SG- MR 96.0705.95 PAULO HENRIQUE DANTAS MONTEIRO, a partir de 7 de maio de 2024, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD N° 3.345, DE 10 DE JULHO DE 2024 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, Substituto, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 88, inciso I, do Anexo VI da Portaria Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019, de acordo com o art. 12, incisos IV e VI do § 1º, combinados com o art. 68, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, conforme o disposto no art. 1º, inciso I, da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, e o que consta do Processo Administrativo nº 60420.000104/2024-81, resolve: DESIGNAR o Coronel R/1 (FAB) VALTER BARRETO SILVA e o Tenente-Coronel (FAB) NÉLIO CAMPOS ALVIM, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para participarem da "VII Strategic Defense Talks EUA-Brasil, do Science, Technology and Logistics Sub Working Group" e do "4th Research Development Testing and Evaluation Seminar", na cidade de Washington, D.C., Estados Unidos da América, no período de 18 a 24 de agosto de 2024, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa. A missão acima é considerada do tipo eventual e de natureza militar, estando enquadrada no art. 3º, inciso I, alínea "c" e inciso II, alínea "b", cominado com o art. 11, parágrafo único, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. Gen Exércs JOSÉ EDUARDO PEREIRA PORTARIA EMCFA-MD N° 3.370, DE 11 DE JULHO DE 2024 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, Substituto, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 88, inciso I, do Anexo VI da Portaria Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019, de acordo com o art. 12, incisos IV e VI do § 1º, combinados com o art. 68, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, conforme o disposto no art. 2º, inciso I, e o art. 3º, da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, e o que consta do Processo Administrativo nº 60430.000098/2023- 61, resolve:Fechar