Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024071700025 25 Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna- se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA Nº 5.611, DE 12 DE JULHO DE 2024 O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23079.228574/2024-18, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) PAULA GUIMARAES POSTICO, matrícula nº 2504822, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro para exercício no Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares/ Ebserh. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna- se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA Nº 5.612, DE 12 DE JULHO DE 2024 O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23079.228269/2024-26, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) INGRID CRISTINE PAES GONZALEZ , matrícula nº 2499441, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro para exercício no Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares/ Ebserh. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna- se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA Nº 5.614, DE 12 DE JULHO DE 2024 O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23079.228267/2024-37, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) WESLEY SILVA DE SOUZA , matrícula nº 1618391, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro para exercício no Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares/ Ebserh. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna- se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA Nº 5.615, DE 12 DE JULHO DE 2024 O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23079.228264/2024-01, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) PAULO FERNANDO DA SILVA, matrícula nº 1366018, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro para exercício no Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares/ Ebserh. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna- se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA Nº 5.616, DE 12 DE JULHO DE 2024 O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23079.228263/2024-59, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) ROSEMBERG DE ARAUJO PINHEIRO, matrícula nº 0359872, , pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro para exercício no Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares/ Ebserh. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna- se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA Nº 5.617, DE 12 DE JULHO DE 2024 O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23079.228266/2024-92, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) ELISABETE CORREA DE MEDEIROS, matrícula nº 1435115, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro para exercício no Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares/ Ebserh. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna- se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA Nº 5.638, DE 15 DE JULHO DE 2024 O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23079.228261/2024-60, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) CLAUDIA LOPES DE SOUZA, matrícula nº 1186396, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro para exercício no Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares / Ebserh. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna- se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA Nº 5.650, DE 15 DE JULHO DE 2024 O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23079.228572/2024-29, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) KARINA DE FERRAN, matrícula nº3443871, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro para exercício no Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares/ Ebserh. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna- se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA Nº 5.666, DE 15 DE JULHO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 27 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 121 de 28 de Junho de 2023, resolve: Designar JULIANA DE SOUZA RODRIGUES FEITOSA CANDIDO, Matrícula Siape nº 2494830, Técnico em Contabilidade, para exercer a Função Gratificada de Diretor de Planejamento Institucional, do(a) Superintendência de Planejamento Institucional - SPI, FG- 1, processo nº 23079.226748/24-16 ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PRÓ-REITORIA DE PESSOAL PORTARIA Nº 5.434, DE 10 DE JULHO DE 2024 O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 10.120, de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n.º 237, de 17 de dezembro de 2021, e considerando o disposto no Processo n.º 23079.241692/2023-31, resolve: Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ao servidor JOSUE SANTANA, matrícula SIAPE n.º 0364806, ocupante do cargo de Auxiliar de Eletricista, Classificação: B, Capacitação: 4, Padrão: 16 no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade, com fundamento no art. 40, §1º, inciso I da CF/88, redação dada pelo art. 1º da EC 103/19, c/c o art. 10, §1º, inciso II, e proventos calculados de acordo com o art. 26, §2º, inciso II da referida Emenda. Laudo n.º 104.385/2023. NEUZA LUZIA PINTO PORTARIA Nº 5.435, DE 10 DE JULHO DE 2024 O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 10.120, de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n.º 237, de 17 de dezembro de 2021, e considerando o disposto no Processo n.º 23079.206127/2019-41, resolve: Conceder aposentadoria voluntária à servidora GRAÇA REGINA FRANCO DA SILVA REIS matrícula SIAPE nº. 1573241, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe: D, Nível 404, no regime de 40 horas semanais de trabalho com Dedicação Exclusiva do Quadro de Pessoal desta Universidade, com fundamento no art. 10º, § 2º, inciso III da EC 103/2019 e proventos calculados de acordo com o art. 26, §2º, inciso II da referida Emenda. NEUZA LUZIA PINTO PORTARIA Nº 5.539, DE 12 DE JULHO DE 2024 A Pró-Reitora de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada através da Portaria nº 10.120 de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021, resolve: Exonerar, a pedido, a partir de 01/07/2024, nos termos do inciso I do artigo 33, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, o(a) servidor(a) CASSIO VINICIUS GON C A LV ES FONSECA, Matrícula SIAPE nº 2143850, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, do Quadro de Pessoal desta Universidade, conforme processo nº 23079.228335/2024-68. NEUZA LUZIA PINTO PORTARIA Nº 5.646, DE 15 DE JULHO DE 2024 A Pró-Reitora de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada através da Portaria nº 10.120 de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021, resolve: Contratar WINGLER ALVES na vaga de professor substituto do/a Faculdade de Administração e Ciências Contábeis, com salário correspondente à classe de Adjunto A, em regime de 20 horas semanais de trabalho, durante o período de 17/07/2024 à 21/12/2024, conforme processo nº. 23079.226559/2024-35. NEUZA LUZIA PINTOFechar