Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071700004 4 Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 73, DE 9 DE JULHO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.008634/2024-86 (830) CNPJ: 01.428.030/0001-66 - MATRIZ Razão Social: CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA. Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Rua Euridamas Avelino de Barros, nº 1400 - Prado - CEP: 38.602-002 - Paracatu/MG. Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0776.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1034/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 74, DE 9 DE JULHO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.000248/2013-18 (056) CNPJ: 61.821.344/0001-56 - MATRIZ Razão Social: INSTITUTO BUTANTAN Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Avenida Doutor Vital Brasil, nº 1500, Butantã, CEP. 05.503-000 São Paulo/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0056.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1050/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 75, DE 9 DE JULHO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 7º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: Processo nº: 01200.001962/2013-15 (122) CIAEP: 02.0215.2019 CNPJ detentor do CIAEP: 04.600.555/0001-25 MATRIZ Razão Social: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAÚDE LTDA. Nome da Instituição: FACULDADE SÃO LEOPOLDO MANDIC - MATRIZ Endereço da Instituição: Rua José Rocha Junqueira nº 13 - Swift CEP: 13.045- 755 - Campinas/SP Modalidade de solicitação: Extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. Decisão: DEFERIDO CNPJ incluído no CIAEP: a) CNPJ: 04.600.555/0013-69 FILIAL Razão Social: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAÚDE LTDA. Nome da Instituição: FACULDADE SÃO LEOPOLDO MANDIC - FILIAL LIMEIRA Endereço: Rodovia Deputado Laercio Corte (SP-147), nº 3120 - SP 147 Bloco F - Graminha - CEP: 13.482-890 - Limeira/SP. O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº. 1049/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 76, DE 9 DE JULHO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.004268/2012-79 (016) CNPJ: 90.738.014/0002-80 - FILIAL Razão Social: FUNDAÇÃO DE INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FIDENE Nome da Instituição: UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RS Endereço da Instituição: Rua do Comércio, nº 3000 - Campus - Universitário - CEP: 98.700-000 - Ijuí/RS. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0008.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1057/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.339, DE 15 DE JULHO DE 2024 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.006112/2023-69, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Intelbras S/A - Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 82.901.000/0014-41, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Equipamento de alimentação ininterrupta de energia microprocessado ("UPS" ou "No-break"), modelo(s): ATTIV SENO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.342, DE 15 DE JULHO DE 2024 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.006116/2023-47, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Intelbras S/A - Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 82.901.000/0016-03, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Aparelho emissor com receptor incorporado, próprio para comunicação entre dispositivos sensores e central de alarme, via rede celular, modelo(s): XG 2G; XG 3G; XG 4G. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.343, DE 15 DE JULHO DE 2024 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.004630/2023-48, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Khomp Indústria e Comércio Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.277.298/0001-44, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Tradutor (conversor) de protocolos para interconexão de redes (Gateway), modelo(s): UMG 100R. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.344, DE 15 DE JULHO DE 2024 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.004631/2023-92, resolve:Fechar