Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071700011 11 Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA IPHAN Nº 341, DE 15 DE JULHO DE 2024 Efetivar a permuta entre Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE, de mesmo nível e categoria, da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, aprovada pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807 de 28 de novembro de 2023. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, do Anexo II, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807 de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre a estrutura regimental do IPHAN, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, e considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o contido no Processo Administrativo SEI n.º 01450.006245/2024-91, resolve: Art. 1º Efetivar a permuta do Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.07, de Chefe da Divisão Técnica do Sítio Roberto Burle Max - SRBM (UORG 680), unidade vinculada ao DEPAM, pela Função Comissionada Executiva, código FCE 1.07, de Chefe da Divisão de Pagamento de Pessoal, unidade vinculada ao Departamento de Planejamento e Administração (UORG 507). Art. 2º A permuta definida nesta Portaria deverá ser refletida no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental deste Instituto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2024. LEANDRO GRASS FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA Nº 642, DE 16 DE JULHO DE 2024 A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022; CONSIDERANDO as normas de Governança Pública que preveem a implementação de ações de Integridade e Ética na Administração Pública, em especial Decreto n.º 9.203, de 22 de novembro de 2017, e Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Unidade de Gestão de Integridade dentro dos órgãos e entidades da Administração Federal pra implementar a Política de Governança, Programa de Integridade, promovendo adoção de medidas e ações institucionais destinadas para este fim, resolve: Art. 1º Fica instituída a Unidade de Gestão de Integridade - UGI da Fundação Nacional de Artes - Funarte e designada a Corregedoria da Funarte como UGI. §1º A Unidade de Gestão de Integridade - UGI deverá se reportar diretamente a Diretoria Executiva-DIREX. §2º O responsável pela Unidade de Gestão de Integridade - UGI será o Corregedor da Fundação Nacional de Artes- Funarte. Art. 2º Compete à UGI: I- coordenar a estruturação e a execução do Programa de Integridade; II- coordenar a gestão de riscos, a implementação de medidas de integridade e o monitoramento do Programa de Integridade; III- orientar e treinar, quando necessário, os servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; IV- assessorar a Alta Administração nos assuntos relacionados ao Programa de Integridade; V- coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a revisão dos Planos de Integridade, Comunicação da UGI e Gestão de Riscos à integridade com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas; VI- coordenar a gestão dos riscos à integridade junto às demais unidades da Funarte; VII- monitorar e avaliar a implementação das medidas estabelecidas no Plano de Integridade, com auxílio do setor competente pelo monitoramento; VIII- elaborar e implementar campanhas de conscientização, capacitação, engajamento e aprimoramento contínuo em todas as atividades ligadas à Integridade e a Gestão de Riscos à Integridade, auxiliando os demais setores em temas específicos de sua área; IX- criar, aprimorar e gerir ferramentas, métodos e mecanismos de Gestão para execução de atividades de conformidade legal e comunicação com partes interessadas relacionados a integridade; e X- executar outras atividades relativas ao Programa de Integridade, conforme o art. 19 do Decreto nº 9.203, de 2017, art. 6º da Portaria nº 57, de 2019, e normativos pertinentes. Art. 3º O responsável pela UGI será o ponto de contato na interlocução com a Controladoria-Geral da União - CGU, no que se refere às demandas e atividades ligadas à Integridade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA MARIGHELLA Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.475, DE 11 DE JULHO DE 2024 Desativa a Base Aérea do Recife. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67050.010787/2024-89, procedente do Estado-Maior da Aeronáutica: Art. 1º Desativa a Base Aérea do Recife - BARF, criada pelo Decreto-lei nº 3.459, de 24 de julho de 1941. Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 617/GC3, de 27 de maio de 2020, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 100, de 9 de junho de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 24 de julho de 2024. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 12 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 523/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto SÃO JERÔNIMO, situado no Município de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900013/2023-28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 524/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA NOVA LARGA, situado no Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900220/2022-00. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 525/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA BOA ESPERANÇA, situado no Município de Lucas do Rio Verde, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900195/2024-18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 526/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA PIQUIA, situado no município de Santana do Araguaia, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900192/2024-84. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 527/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA ALVORADA, situado no Município de Primavera do Leste, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900209/2024-01. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 528/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo SJ BORBOLETAS, situado no Município de Catanduva, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67612.901137/2023-51. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 529/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo ENTRE RIOS, situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.900039/2024-77. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 530/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA FRANGE, situado no Município de Juscimeira, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900196/2024-62. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 531/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA ALEXANDRIA, situado no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia - RO. Processo nº 67615.900190/2024-95. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 532/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo MAJOR NEODO S. PEREIRA, situado no Município de Castro, no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.902966/2022-60. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 533/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto PIO DE PIETRELCÍNA, situado no Município de Pato Branco, no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.900611/2023-17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 534/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA PRIMEIRO DE MAIO, situado no Município de Sonora, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900405/2024-98. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS PORTARIA Nº 87/BNIC, DE 1º DE JULHO DE 2024 Prorrogar a suspensão temporária do prazo de execução contratual. O COMANDANTE DA BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo a SGM-102 (6ª Revisão) - Norma de Licitações, Acordos e Atos Administrativos (NOLAM) e o disposto no inciso XIV, artigo 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Prorrogar a suspensão do prazo de execução do contrato administrativo nº 40015/2024-19/00, por 20 dias, referente a contratação de empresa especializada para execução de serviço comum de engenharia inerente à manutenção predial do Edifício 43, Rancho, localizado no Complexo Naval da Ilha das Cobras (CNIC), firmado com a empresa DIRETRIZ SERVIÇO E COMERCIO GERAL LTDA, em atendimento aos termos contidos na Comunicação Padronizada nº 102/2024, emitida pelo Fiscal do Contrato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Capitão de Mar e Guerra PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR PORTARIA Nº 88/BNIC, DE 4 DE JULHO DE 2024 Prorrogar a suspensão temporária do prazo de execução contratual. O COMANDANTE DA BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo a SGM-102 (6ª Revisão) - Norma de Licitações, Acordos e Atos Administrativos (NOLAM) e o disposto no inciso XIV, artigo 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Prorrogar a suspensão do prazo de execução do contrato administrativo nº 40015/2024-16/00, por 20 dias, referente a contratação de empresa especializada para execução de serviço comum de engenharia inerente à manutenção predial (instalação hidrossanitária) do Edifício 49, NAS e Capelania, localizado no Complexo Naval da Ilha das Cobras (CNIC), firmado com a empresa NANO BITS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, em atendimento aos termos contidos na Comunicação Padronizada nº 103/2024, emitida pelo Fiscal do Contrato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Capitão de Mar e Guerra PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIORFechar