DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 181/DPC, DE 12 DE JULHO DE 2024
Reconhece a Empresa RECORD CERTIFICAÇÃO NAVAL
LTDA, como Entidade Especializada na realização de
vistorias, emissão de certificados e outros em nome
da AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e combinado com o
inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Reconhecer a Empresa RECORD CERTIFICAÇÃO NAVAL LTDA, CNPJ nº
07.774.554/0001-95, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de
certificados e outros para atuar em nome da Autoridade Marítima Brasileira, nos termos
do documento denominado "Serviços Concedidos" que a esta acompanha.
Art. 2º Os referidos serviços do artigo anterior, devem ser executados em
conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento
de Entidades Especializadas NORMAM-331/DPC, e demais Normas que sejam pertinentes,
sob vigência no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo
seus efeitos administrativos retroagidos a 1º de julho de 2024.
Vice-Almirante CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
ANEXO
SERVIÇOS CONCEDIDOS E LIMITES DA COMPETÊNCIA DELEGADA À RECORD
CERTIFICAÇÃO NAVAL LTDA, PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA .
1 - TIPOS DE EMBARCAÇÕES
a) embarcações empregadas na navegação de mar aberto e que não estejam
sujeitas à Classificação; e
b) embarcações empregadas na navegação interior e que não estejam sujeitas
à Classificação.
2 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO
2.1 - Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
sua emissão ou endosso:
a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-201/DPC);
b) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM-201/DPC);
c) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-201/DPC);
d) Certificado de Tração Estática (NORMAM-201/DPC); e
e) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401/DPC).
2.2 - Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção
para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos
pertinentes (NORMAM-201/DPC); e
2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-201/DPC).
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
aprovação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto.
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada
acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável
Técnico, a correção/substituição.
3 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR
3.1 - Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
sua emissão ou endosso:
a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-202/DPC);
b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC);
c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202/DPC);
d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC);
e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202/DPC);
f) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202/DPC); e
g) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401/DPC).
3.2 - Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção
para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos
pertinentes (NORMAM-202/DPC).
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
aprovação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-202/DPC); e
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-202/DPC).
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada
acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável
Técnico, a correção/substituição.
Rio de Janeiro-RJ, 12 de julho de 2024.
Capitão de Corveta (T) JAMES BATISTA
Encarregado da Divisão de Embarcações
PORTARIA Nº 182/DPC, DE 12 DE JULHO DE 2024
Renova o credenciamento da Empresa SHELTER
SANTOS - CURSOS E TREINAMENTOS SS LTDA para
ministrar cursos da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de
2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa SHELTER SANTOS - CURSOS E TREINAMENTOS SS
LTDA, CNPJ nº 12.581.727/0001-99, situada à Rua João Pessoa, 329, Paquetá, Santos-SP,
para ministrar os cursos abaixo:
I - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN):
a) para a Unidade de Ensino 3 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina
"Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/N)"; e
b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da
Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", utilizando as instalações do
Centro de Treinamento da Empresa UNIVERSO CENTRO DE TREINAMENTO EM
EMERGÊNCIA LTDA, CNPJ nº 31.595.518/0001-49, localizada à Rua Doutor Carlos Nerhing,
997, Jardim Helena Maria, Guarujá-SP.
II - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP):
a) para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina
"Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P); e
b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da
Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)",
utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa UNIVERSO CENTRO DE
TREINAMENTO EM EMERGÊNCIA LTDA, CNPJ nº 31.595.518/0001-49, localizada à Rua
Doutor Carlos Nerhing, 997, Jardim Helena Maria, Guarujá-SP.
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos de São Paulo, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Havendo interesse da Empresa em estender a validade do
credenciamento após o término da vigência estabelecida no art. 5º desta Portaria até o
limite de 36 meses da data da publicação em DOU, poderá, de acordo com o inciso 3.2.10
da NORMAM-104/DPC, apresentar novo contrato de locação com a Empresa UNIVERSO
CENTRO DE TREINAMENTO EM EMERGÊNCIA LTDA, com prazo de vigência adequado.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 226, de 4 de agosto de 2017, publicada
no DOU nº 149 em 4 de agosto de 2017, seção 1, pág. 7; e nº 213, de 26 de junho de
2018, publicada no DOU nº 122 em 27 de junho de 2018, seção 1, pág. 14.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 30 de outubro de 2026.
Vice-Almirante CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA Nº 183/DPC, DE 12 DE JULHO DE 2024
Renova o credenciamento da Empresa SHELTER
CURSOS EM PROTEÇÃO E SEGURANÇA MARÍTIMA
LTDA para ministrar cursos da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de
2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa SHELTER CURSOS EM PROTEÇÃO E SEGURANÇA
MARÍTIMA LTDA, CNPJ nº 17.648.861/0001-83, situada à Rua México, 3, Apt 1.201, Centro,
Rio de Janeiro-RJ, para ministrar os cursos abaixo:
I - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN):
a) para a Unidade de Ensino 3 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina
"Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/N)"; e
b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da
Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", utilizando as instalações do
Centro de Treinamento da Empresa ANTONIO DA SILVA BRITO TREINAMENTOS E
CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, CNPJ nº 13.106.716/0001-10, localizada à
Rua Dona Antônia Couto, s/n, Lote 19, Quadra 135, Bom Retiro, São Gonçalo-RJ.
II - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP):
a) para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina
"Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P); e
b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da
Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)",
utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa ANTONIO DA SILVA BRITO
TREINAMENTOS
E 
CONSULTORIA
EM
SEGURANÇA
DO 
TRABALHO,
CNPJ
nº
13.106.716/0001-10, localizada à Rua Dona Antônia Couto, s/n, Lote 19, Quadra 135, Bom
Retiro, São Gonçalo-RJ.
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Havendo interesse da Empresa em estender a validade do
credenciamento após o término da vigência estabelecida no art. 5º desta Portaria até o
limite de 36 meses da data da publicação em DOU, poderá, de acordo com o inciso 3.2.10
da NORMAM-104/DPC, apresentar novo contrato de locação com a Empresa ANTONIO DA
SILVA BRITO TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, com prazo
de vigência adequado.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 179 e 180, ambas de 4 de julho de
2017, publicadas no DOU nº 128, seção 1, pág. 15, de 30 de junho de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 25 de abril de 2025.
Vice-Almirante CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA Nº 184/DPC, DE 12 DE JULHO DE 2024
Credencia a Empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO para ministrar os cursos do Ensino
Profissional Marítimo (EPM).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e combinada com o
contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, CNPJ
nº 02.709.449/0104-64, para ministrar os cursos abaixo relacionados, qualquer que seja a
natureza do curso, se do Programa de Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários
(PREPOM-Aquaviários), se curso extra-PREPOM, ou se curso não custeado pelo Fundo de
Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (extra-FDEPM):
- Especial Básico de Conscientização sobre Proteção de Navio (EBCP);
- Especial para Oficial de Proteção do Navio (EOPN);
- Especial Básico de Navios-Tanque Petroleiro e para Produtos Químicos (EBPQ);
- Especial de Segurança em Operações de Carga em Navios-Tanque Petroleiros ( ES O P ) ;
- Especial Básico de Navios-Tanque para Gás Liquefeito (EBGL);
- Especial de Segurança em Operações de Carga em Navios-Tanque para Gás
Liquefeito (ESOG);
- Especial de Gerência de Passadiço para Oficiais (EGPO);
- Especial de Gerenciamento de Recursos da Praça de Máquinas (EGPM); e
- Especial de Primeiros Socorros Médicos (EPSM).
Parágrafo único: A execução desses cursos dar-se-à no município do Rio de
Janeiro-RJ, sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na
qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado.
Art. 2º Deverão ser observadas pela Empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO as recomendações e as prescrições da NORMAM-102/DPC (Mod.1). Para
aplicação dos cursos, há necessidade de celebração de um dos acordos previstos no inciso
1.14.7 da referida Norma com o OE vinculado, a saber: Acordo de Credenciamento, no
caso de não haver transferência de recursos públicos; e/ou Contrato Administrativo, no
caso de haver transferência de recursos públicos. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese,
os cursos oferecidos podem ensejar indenização por parte de alunos, independentemente
da condição em que for realizado: PREPOM, extra-PREPOM ou extra-FDEPM.

                            

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