Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071700012 12 Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 181/DPC, DE 12 DE JULHO DE 2024 Reconhece a Empresa RECORD CERTIFICAÇÃO NAVAL LTDA, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros em nome da AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e combinado com o inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Reconhecer a Empresa RECORD CERTIFICAÇÃO NAVAL LTDA, CNPJ nº 07.774.554/0001-95, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros para atuar em nome da Autoridade Marítima Brasileira, nos termos do documento denominado "Serviços Concedidos" que a esta acompanha. Art. 2º Os referidos serviços do artigo anterior, devem ser executados em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas NORMAM-331/DPC, e demais Normas que sejam pertinentes, sob vigência no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 1º de julho de 2024. Vice-Almirante CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO ANEXO SERVIÇOS CONCEDIDOS E LIMITES DA COMPETÊNCIA DELEGADA À RECORD CERTIFICAÇÃO NAVAL LTDA, PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA . 1 - TIPOS DE EMBARCAÇÕES a) embarcações empregadas na navegação de mar aberto e que não estejam sujeitas à Classificação; e b) embarcações empregadas na navegação interior e que não estejam sujeitas à Classificação. 2 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO 2.1 - Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-201/DPC); b) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM-201/DPC); c) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-201/DPC); d) Certificado de Tração Estática (NORMAM-201/DPC); e e) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401/DPC). 2.2 - Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-201/DPC); e 2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-201/DPC). b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso: 1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e 2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto. Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição. 3 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR 3.1 - Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-202/DPC); b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC); c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202/DPC); d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC); e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202/DPC); f) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202/DPC); e g) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401/DPC). 3.2 - Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-202/DPC). b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso: 1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-202/DPC); e 2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-202/DPC). Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição. Rio de Janeiro-RJ, 12 de julho de 2024. Capitão de Corveta (T) JAMES BATISTA Encarregado da Divisão de Embarcações PORTARIA Nº 182/DPC, DE 12 DE JULHO DE 2024 Renova o credenciamento da Empresa SHELTER SANTOS - CURSOS E TREINAMENTOS SS LTDA para ministrar cursos da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa SHELTER SANTOS - CURSOS E TREINAMENTOS SS LTDA, CNPJ nº 12.581.727/0001-99, situada à Rua João Pessoa, 329, Paquetá, Santos-SP, para ministrar os cursos abaixo: I - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN): a) para a Unidade de Ensino 3 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/N)"; e b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa UNIVERSO CENTRO DE TREINAMENTO EM EMERGÊNCIA LTDA, CNPJ nº 31.595.518/0001-49, localizada à Rua Doutor Carlos Nerhing, 997, Jardim Helena Maria, Guarujá-SP. II - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP): a) para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P); e b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa UNIVERSO CENTRO DE TREINAMENTO EM EMERGÊNCIA LTDA, CNPJ nº 31.595.518/0001-49, localizada à Rua Doutor Carlos Nerhing, 997, Jardim Helena Maria, Guarujá-SP. Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos de São Paulo, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Havendo interesse da Empresa em estender a validade do credenciamento após o término da vigência estabelecida no art. 5º desta Portaria até o limite de 36 meses da data da publicação em DOU, poderá, de acordo com o inciso 3.2.10 da NORMAM-104/DPC, apresentar novo contrato de locação com a Empresa UNIVERSO CENTRO DE TREINAMENTO EM EMERGÊNCIA LTDA, com prazo de vigência adequado. Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 226, de 4 de agosto de 2017, publicada no DOU nº 149 em 4 de agosto de 2017, seção 1, pág. 7; e nº 213, de 26 de junho de 2018, publicada no DOU nº 122 em 27 de junho de 2018, seção 1, pág. 14. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 30 de outubro de 2026. Vice-Almirante CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO PORTARIA Nº 183/DPC, DE 12 DE JULHO DE 2024 Renova o credenciamento da Empresa SHELTER CURSOS EM PROTEÇÃO E SEGURANÇA MARÍTIMA LTDA para ministrar cursos da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa SHELTER CURSOS EM PROTEÇÃO E SEGURANÇA MARÍTIMA LTDA, CNPJ nº 17.648.861/0001-83, situada à Rua México, 3, Apt 1.201, Centro, Rio de Janeiro-RJ, para ministrar os cursos abaixo: I - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN): a) para a Unidade de Ensino 3 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/N)"; e b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa ANTONIO DA SILVA BRITO TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, CNPJ nº 13.106.716/0001-10, localizada à Rua Dona Antônia Couto, s/n, Lote 19, Quadra 135, Bom Retiro, São Gonçalo-RJ. II - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP): a) para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P); e b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa ANTONIO DA SILVA BRITO TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, CNPJ nº 13.106.716/0001-10, localizada à Rua Dona Antônia Couto, s/n, Lote 19, Quadra 135, Bom Retiro, São Gonçalo-RJ. Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Havendo interesse da Empresa em estender a validade do credenciamento após o término da vigência estabelecida no art. 5º desta Portaria até o limite de 36 meses da data da publicação em DOU, poderá, de acordo com o inciso 3.2.10 da NORMAM-104/DPC, apresentar novo contrato de locação com a Empresa ANTONIO DA SILVA BRITO TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, com prazo de vigência adequado. Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 179 e 180, ambas de 4 de julho de 2017, publicadas no DOU nº 128, seção 1, pág. 15, de 30 de junho de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 25 de abril de 2025. Vice-Almirante CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO PORTARIA Nº 184/DPC, DE 12 DE JULHO DE 2024 Credencia a Empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO para ministrar os cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e combinada com o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, CNPJ nº 02.709.449/0104-64, para ministrar os cursos abaixo relacionados, qualquer que seja a natureza do curso, se do Programa de Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-Aquaviários), se curso extra-PREPOM, ou se curso não custeado pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (extra-FDEPM): - Especial Básico de Conscientização sobre Proteção de Navio (EBCP); - Especial para Oficial de Proteção do Navio (EOPN); - Especial Básico de Navios-Tanque Petroleiro e para Produtos Químicos (EBPQ); - Especial de Segurança em Operações de Carga em Navios-Tanque Petroleiros ( ES O P ) ; - Especial Básico de Navios-Tanque para Gás Liquefeito (EBGL); - Especial de Segurança em Operações de Carga em Navios-Tanque para Gás Liquefeito (ESOG); - Especial de Gerência de Passadiço para Oficiais (EGPO); - Especial de Gerenciamento de Recursos da Praça de Máquinas (EGPM); e - Especial de Primeiros Socorros Médicos (EPSM). Parágrafo único: A execução desses cursos dar-se-à no município do Rio de Janeiro-RJ, sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado. Art. 2º Deverão ser observadas pela Empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO as recomendações e as prescrições da NORMAM-102/DPC (Mod.1). Para aplicação dos cursos, há necessidade de celebração de um dos acordos previstos no inciso 1.14.7 da referida Norma com o OE vinculado, a saber: Acordo de Credenciamento, no caso de não haver transferência de recursos públicos; e/ou Contrato Administrativo, no caso de haver transferência de recursos públicos. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, os cursos oferecidos podem ensejar indenização por parte de alunos, independentemente da condição em que for realizado: PREPOM, extra-PREPOM ou extra-FDEPM.Fechar