DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
PORTARIA Nº 344, DE 2 DE JULHO DE 2024 (*)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro
n.º 0052600.000415/2023-12, resolve:
Revogar, a pedido, a Portaria Inmetro/Dimel nº 196, de 09 de novembro de
2018, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2018, página 158, Seção
1, referente à autorização para declaração de conformidade de esfigmomanômetros
digitais, sob o código nº EA044, concedida à empresa Omron Healthcare Brasil Indústria e
Comércio de Produtos Médicos Ltda., conforme condições especificadas na íntegra da
portaria 
que
encontra-se 
disponível 
no 
sítio
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/asm/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
(*)Republicada por ter saído no DOU nº 133, de 12/7/2024, Seção 1, página 52, com
incorreção no original.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 622, DE 16 DE JULHO DE 2024
Prorroga o período de duração do Grupo de Trabalho
Técnico Sales Pimenta, conforme o Decreto nº
11.562, de 13 de junho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
considerando o disposto no art. 9º do Decreto nº 11.562, de 13 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta, instituído pelo
Decreto nº 11.562, de 13 de junho de 2023, pelo período de cento e oitenta dias, a contar
de 4 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO CE/ENEC Nº 3, DE 11 DE JULHO DE 2024
Estabelece
os parâmetros
recomendados
para
conexão de internet de Rede Interna sem fio (Wi-
Fi) nas escolas públicas de educação básica.
O COMITÊ EXECUTIVO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE ESCOLAS CONECTADAS no
uso das competências que lhe confere o Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO que a conectividade dos estabelecimentos de ensino, dentre
outras ações, adotará a disponibilização de rede interna sem fio para acesso à internet
no ambiente escolar;
CONSIDERANDO que o uso de redes sem fio constitui ferramenta valiosa
para atividades pedagógicas e administrativas nos estabelecimentos de ensino da rede
pública da educação básica;
CONSIDERANDO que é imprescindível a fixação de referenciais técnicos que
possibilitem a qualidade do acesso, o suporte técnico, monitoramento e manutenção
dos dispositivos eletrônicos e das redes sem fio; e
CONSIDERANDO o art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.713, de 26 de
setembro de 2023, que Institui a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma desta Resolução, os parâmetros recomendados para
conexão de internet de Rede Interna sem fio (Wi-Fi) nas escolas públicas de educação básica.
Art. 2º A conectividade de estabelecimentos de ensino da rede pública da
educação básica contemplará a disponibilidade de rede interna sem fio no ambiente
escolar, compreendendo:
a) salas de aula;
b) bibliotecas;
c) laboratórios;
d) salas de professores;
e) áreas comuns; e
f) áreas administrativas.
Parágrafo único. Os parâmetros recomendados nesta resolução, no que se
refere à área de cobertura da rede interna sem fio, poderão ser flexibilizados para
escolas exclusivamente de educação infantil.
Art. 3º Entende-se por solução de rede interna sem fio (Wi-Fi) aquela em
que grupos ou turmas inteiras conseguem se conectar simultaneamente à rede Wi-Fi
e acessar com eficiência e segurança conteúdos pedagógicos a partir de qualquer
ambiente
pedagógico
da escola,
viabilizando
o
uso
de
todo o
potencial
da
conectividade significativa de internet disponível.
Parágrafo único. A solução Wi-Fi deve contar com:
I - distribuição de sinal de qualidade para cobertura integral do ambiente escolar;
II - segurança digital adequada ao ambiente estudantil; e
III - monitoramento, atendimento e manutenção do serviço.
Art. 4º Os principais equipamentos que compõem a infraestrutura de rede
são: Roteador/Firewall com funções de segurança, Switch de distribuição e Pontos de
Acesso cabeados que distribuem o sinal Wi-Fi pelos ambientes escolares.
§ 1º Todos os equipamentos e materiais que compõem a rede lógica da
escola até os Pontos de Acesso devem ter capacidade de trafegar, no mínimo, na
velocidade total do link de internet contratado, viabilizando o uso potencial de toda a
banda contratada em qualquer ponto da rede.
'§ 2º A disposição e quantidade necessária de Pontos de Acesso para
assegurar uma distribuição de sinal Wi-Fi eficiente deve ser verificada por uma
validação lógica in loco ou em software de mapa de calor.
§ 3º Caso a validação lógica seja inviável, recomenda-se a instalação de 1
Ponto de Acesso (AP) a cada 2 ambientes escolares, buscando distribuição adequada
da intensidade de sinal Wi-Fi em todos os ambientes.
§ 4º A infraestrutura elétrica e de rede lógica que suportam a Rede Wi-FI
devem ser revistas e preparadas no momento de sua instalação.
Art. 5º A solução de segurança digital para um ambiente escolar deve
cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, que
dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e fornecer:
I - Aplicação de filtros de conteúdo para controle ou bloqueio de acesso a
determinados sites e aplicativos;
II - Acesso com login e senha para identificação do usuário; e
III - Capacidade de gerenciamento remoto e monitoramento e/ou análise de
conteúdo acessado para fins de segurança.
Art. 6º A manutenção do serviço deve garantir o pleno funcionamento da
solução de rede Wi-Fi pelo período de duração do contrato, dentro de níveis de serviço
definidos, incluindo um ponto de atendimento e contato para o gestor escolar.
Parágrafo único. Para maior controle e visibilidade de projetos envolvendo
diversas escolas, recomenda-se uma solução de gestão remota centralizada que
possibilite monitoramento, proativa identificação e resolução de problemas, além de
aplicação de políticas de forma escalável.
Art. 7º Para garantir o adequado monitoramento, recomenda-se a instalação
do Medidor Educação Conectada ou outra solução de monitoramento que venha a ser
indicada pelo Comitê Executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
EVÂNIO ANTÔNIO DE ARAÚJO DE JÚNIOR
Coordenador do Comitê
Em Exercício
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 27, DE 15 JULHO DE 2024
Dispõe sobre o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros
para os parceiros ofertantes no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, para a oferta de vagas em
cursos técnicos articulados com o ensino médio em tempo integral (EM-EPT).
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto nº 12.003,
de 23 de abril de 2024, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, a Portaria nº 725, de 13 de abril de 2023 e o contido no Processo
nº 23000.015359/2024-62, resolve:
Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros, conforme
quadro abaixo, às instituições de ensino que tiveram suas propostas aprovadas no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, prevista na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para oferta
de cursos técnicos articulados com o ensino médio em tempo integral (EM-EPT), previsto na Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023. O valor a ser repassado se refere ao percentual
de 50% (cinquenta por cento) do valor total pactuado, a título de fomento, nos termos do § 1º do art. 46 da Portaria nº 1.042 de 2021, alterado pela Portaria nº 1.045, de 2022.
. .UF
.Instituição
.CNPJ
.Processo
.Total (R$)
. .AC
.Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica (Ieptec/AM)
.07.827.773/0001-95
.23000.015359/2024-62
.2.760.000,00
. .AL
.Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas (Seduc/AL)
.12.200.218/0001-79
.23000.015359/2024-62
.1.152.000,00
. .AM
.Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam)
.05.846.254/0001-49
.23000.015359/2024-62
.462.000,00
. .BA
.Secretaria da Educação da Bahia (SEC/BA)
.13.937.065/0001-00
.23000.015359/2024-62
.3.118.800,00
. .GO
.Secretaria de Estado da Educação do Goiás (Seduc/GO)
.01.409.705/0001-20
.23000.015359/2024-62
.652.800,00
. .MA
.Secretaria de Estado da Educação do Maranhão (Seduc/MA)
.03.352.086/0001-00
.23000.015359/2024-62
.1.935.600,00
. .MG
.Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais (Seduc/MG)
.18.715.599/0001-05
.23000.015359/2024-62
.28.592.400,00
. .PI
.Secretaria de Educação do Piauí (Seduc/PI)
.06.554.729/0001-96
.23000.015359/2024-62
.837.600,00
. .RS
.Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul (Seduc/RS)
.92.941.681/0001-00
.23000.015359/2024-62
.1.608.000,00
. .SE
.Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (Seduc/SE)
.34.841.195/0001-14
.23000.015359/2024-62
.826.800,00
. .Total
.41.946.000,00
Art. 2º O empenho e a transferência de que se trata o art. 1º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 10.26298.12.363.5112.21B4
- Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano Interno LFP07P1916N Pronatec Transferência instituições estaduais e municipais, Plano Orçamentário 0002 PTRES 230485.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA COMERLATO JARDIM

                            

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