Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071700015 15 Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 344, DE 2 DE JULHO DE 2024 (*) O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro n.º 0052600.000415/2023-12, resolve: Revogar, a pedido, a Portaria Inmetro/Dimel nº 196, de 09 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2018, página 158, Seção 1, referente à autorização para declaração de conformidade de esfigmomanômetros digitais, sob o código nº EA044, concedida à empresa Omron Healthcare Brasil Indústria e Comércio de Produtos Médicos Ltda., conforme condições especificadas na íntegra da portaria que encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/asm/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO (*)Republicada por ter saído no DOU nº 133, de 12/7/2024, Seção 1, página 52, com incorreção no original. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 622, DE 16 DE JULHO DE 2024 Prorroga o período de duração do Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta, conforme o Decreto nº 11.562, de 13 de junho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 9º do Decreto nº 11.562, de 13 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta, instituído pelo Decreto nº 11.562, de 13 de junho de 2023, pelo período de cento e oitenta dias, a contar de 4 de junho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO CE/ENEC Nº 3, DE 11 DE JULHO DE 2024 Estabelece os parâmetros recomendados para conexão de internet de Rede Interna sem fio (Wi- Fi) nas escolas públicas de educação básica. O COMITÊ EXECUTIVO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE ESCOLAS CONECTADAS no uso das competências que lhe confere o Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023, CONSIDERANDO que a conectividade dos estabelecimentos de ensino, dentre outras ações, adotará a disponibilização de rede interna sem fio para acesso à internet no ambiente escolar; CONSIDERANDO que o uso de redes sem fio constitui ferramenta valiosa para atividades pedagógicas e administrativas nos estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica; CONSIDERANDO que é imprescindível a fixação de referenciais técnicos que possibilitem a qualidade do acesso, o suporte técnico, monitoramento e manutenção dos dispositivos eletrônicos e das redes sem fio; e CONSIDERANDO o art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023, que Institui a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas, resolve: Art. 1º Estabelecer, na forma desta Resolução, os parâmetros recomendados para conexão de internet de Rede Interna sem fio (Wi-Fi) nas escolas públicas de educação básica. Art. 2º A conectividade de estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica contemplará a disponibilidade de rede interna sem fio no ambiente escolar, compreendendo: a) salas de aula; b) bibliotecas; c) laboratórios; d) salas de professores; e) áreas comuns; e f) áreas administrativas. Parágrafo único. Os parâmetros recomendados nesta resolução, no que se refere à área de cobertura da rede interna sem fio, poderão ser flexibilizados para escolas exclusivamente de educação infantil. Art. 3º Entende-se por solução de rede interna sem fio (Wi-Fi) aquela em que grupos ou turmas inteiras conseguem se conectar simultaneamente à rede Wi-Fi e acessar com eficiência e segurança conteúdos pedagógicos a partir de qualquer ambiente pedagógico da escola, viabilizando o uso de todo o potencial da conectividade significativa de internet disponível. Parágrafo único. A solução Wi-Fi deve contar com: I - distribuição de sinal de qualidade para cobertura integral do ambiente escolar; II - segurança digital adequada ao ambiente estudantil; e III - monitoramento, atendimento e manutenção do serviço. Art. 4º Os principais equipamentos que compõem a infraestrutura de rede são: Roteador/Firewall com funções de segurança, Switch de distribuição e Pontos de Acesso cabeados que distribuem o sinal Wi-Fi pelos ambientes escolares. § 1º Todos os equipamentos e materiais que compõem a rede lógica da escola até os Pontos de Acesso devem ter capacidade de trafegar, no mínimo, na velocidade total do link de internet contratado, viabilizando o uso potencial de toda a banda contratada em qualquer ponto da rede. '§ 2º A disposição e quantidade necessária de Pontos de Acesso para assegurar uma distribuição de sinal Wi-Fi eficiente deve ser verificada por uma validação lógica in loco ou em software de mapa de calor. § 3º Caso a validação lógica seja inviável, recomenda-se a instalação de 1 Ponto de Acesso (AP) a cada 2 ambientes escolares, buscando distribuição adequada da intensidade de sinal Wi-Fi em todos os ambientes. § 4º A infraestrutura elétrica e de rede lógica que suportam a Rede Wi-FI devem ser revistas e preparadas no momento de sua instalação. Art. 5º A solução de segurança digital para um ambiente escolar deve cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e fornecer: I - Aplicação de filtros de conteúdo para controle ou bloqueio de acesso a determinados sites e aplicativos; II - Acesso com login e senha para identificação do usuário; e III - Capacidade de gerenciamento remoto e monitoramento e/ou análise de conteúdo acessado para fins de segurança. Art. 6º A manutenção do serviço deve garantir o pleno funcionamento da solução de rede Wi-Fi pelo período de duração do contrato, dentro de níveis de serviço definidos, incluindo um ponto de atendimento e contato para o gestor escolar. Parágrafo único. Para maior controle e visibilidade de projetos envolvendo diversas escolas, recomenda-se uma solução de gestão remota centralizada que possibilite monitoramento, proativa identificação e resolução de problemas, além de aplicação de políticas de forma escalável. Art. 7º Para garantir o adequado monitoramento, recomenda-se a instalação do Medidor Educação Conectada ou outra solução de monitoramento que venha a ser indicada pelo Comitê Executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas. Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. EVÂNIO ANTÔNIO DE ARAÚJO DE JÚNIOR Coordenador do Comitê Em Exercício SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 27, DE 15 JULHO DE 2024 Dispõe sobre o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros para os parceiros ofertantes no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, para a oferta de vagas em cursos técnicos articulados com o ensino médio em tempo integral (EM-EPT). A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, a Portaria nº 725, de 13 de abril de 2023 e o contido no Processo nº 23000.015359/2024-62, resolve: Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros, conforme quadro abaixo, às instituições de ensino que tiveram suas propostas aprovadas no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, prevista na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para oferta de cursos técnicos articulados com o ensino médio em tempo integral (EM-EPT), previsto na Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023. O valor a ser repassado se refere ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor total pactuado, a título de fomento, nos termos do § 1º do art. 46 da Portaria nº 1.042 de 2021, alterado pela Portaria nº 1.045, de 2022. . .UF .Instituição .CNPJ .Processo .Total (R$) . .AC .Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica (Ieptec/AM) .07.827.773/0001-95 .23000.015359/2024-62 .2.760.000,00 . .AL .Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas (Seduc/AL) .12.200.218/0001-79 .23000.015359/2024-62 .1.152.000,00 . .AM .Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam) .05.846.254/0001-49 .23000.015359/2024-62 .462.000,00 . .BA .Secretaria da Educação da Bahia (SEC/BA) .13.937.065/0001-00 .23000.015359/2024-62 .3.118.800,00 . .GO .Secretaria de Estado da Educação do Goiás (Seduc/GO) .01.409.705/0001-20 .23000.015359/2024-62 .652.800,00 . .MA .Secretaria de Estado da Educação do Maranhão (Seduc/MA) .03.352.086/0001-00 .23000.015359/2024-62 .1.935.600,00 . .MG .Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais (Seduc/MG) .18.715.599/0001-05 .23000.015359/2024-62 .28.592.400,00 . .PI .Secretaria de Educação do Piauí (Seduc/PI) .06.554.729/0001-96 .23000.015359/2024-62 .837.600,00 . .RS .Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul (Seduc/RS) .92.941.681/0001-00 .23000.015359/2024-62 .1.608.000,00 . .SE .Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (Seduc/SE) .34.841.195/0001-14 .23000.015359/2024-62 .826.800,00 . .Total .41.946.000,00 Art. 2º O empenho e a transferência de que se trata o art. 1º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 10.26298.12.363.5112.21B4 - Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano Interno LFP07P1916N Pronatec Transferência instituições estaduais e municipais, Plano Orçamentário 0002 PTRES 230485. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA COMERLATO JARDIMFechar