DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 1.169, DE 16 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria MF nº 916, de 4 de junho de 2024, que define outros itens passíveis de financiamento pelas linhas de financiamento de que trata o art. 47-
A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º
do art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 1º da Portaria MF Nº 916, de 4 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º........................................................
II - capital de giro, limitados os financiamentos, neste caso, a 50% (cinquenta por cento) do montante total das linhas de que trata o caput." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO COTEPE/ICMS Nº 95, DE 16 DE JULHO DE 2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir
dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art.
35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio
ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 16 de julho de 2024, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do
Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os itens 85 e 86 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no
Diário Oficial da União no dia 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
"
. .Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
. .ITEM
.UF
.CNPJ
.INSCRIÇÃO ESTADUAL
.RAZÃO SOCIAL
. .85
.RJ
.44.250.029/0001-05
.12.379.63-3
.CONSÓRCIO ZEMAX-PLANOVA
. .86
.RJ
.39.828.227/0001-65
.11.902.650
.NE DRILLING DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 96, DE 16 DE JULHO DE 2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais
aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro
de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada por meio do Ofício nº 147/IFI/2847, de 27 de setembro de 2023, do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejameto do Estado de São Paulo, recebida no dia 11 de julho de 2024, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-
54, torna público:
Art. 1º O item 727 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União
no dia 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
"
. .SÃO PAULO
. .727.
.DALLAS AERONAUTICAL SERVICES DO BRASIL S.A.
CNPJ: 19.123.907/0001-76
IE: 645.721.635.117
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
CNPJ: 08.745.680/0001-84
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 780.509,36
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6998 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 12351-X
Período de Captação até: 08/07/2026
18 - Processo: 71000.036233/2024-74
Proponente: Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural
Título: XI Inclusão a Toda Prova - Corrida e Caminhada
Registro: 2401070
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 08.745.680/0001-84
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 1.966.280,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6998 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 12353-6
Período de Captação até: 08/07/2026
19 - Processo: 71000.034725/2024-25
Proponente: Instituto Votorantim Esportes
Título: Frutos do Basquete
Registro: 2400980
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 40.933.585/0001-17
Cidade: Votorantim UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 234.123,23
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0995 DV: 4 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 58428-2
Período de Captação até: 08/07/2026
20 - Processo: 71000.036975/2024-08
Proponente: Mundo Verde Proteção Ambiental
Título: Circuito Mundo Verde de Corrida de rua
Registro: 2401105
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 04.206.083/0001-20
Cidade: São Bernardo do Campo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 784.395,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5969 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 10170-2
Período de Captação até: 08/07/2026
21 - Processo: 71000.036953/2024-30
Proponente: ONG Determinados
Título: Jogada do Bem
Registro: 2401092
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 08.049.903/0001-79
Cidade: São Bernardo do Campo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 887.195,10
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5969 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 10168-0
Período de Captação até: 08/07/2026.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA N° 22, DE 15 DE JULHO DE 2024
Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 8, de 9 de maio de 2024, que certifica empresa
XIPRON INC. como participante do Programa Remessa Conforme
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737,
de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.547859/2023-67, DECLARA:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Coana nº 8, de 9 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme - PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio
eletrônico XIPRON INC (DBA TIENDAMIA), inscrita no Trader Identification Number US651034016.
§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único.
......................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ CARLOS DE ARAUJO

                            

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