Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071700022 22 Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I REQUERIMENTO DE CERTIFICAÇÃO OEA Dados a serem informados: 1. Informações cadastrais e modalidade de certificação: 1.1. Modalidade de certificação na RFB. 1.2. Função na cadeia de suprimentos internacional. 1.3. Identificação do CNPJ a ser certificado. 1.4. Identificação do(s) ponto(s) de contato do interveniente. 2. Perfil do OEA: 2.1 Informações gerais sobre a empresa requerente. 2.2 Informações e evidências relativas ao atendimento dos requisitos e critérios do Programa OEA. 3. Autorizações: Para viabilizar a fruição de benefícios concedidos pela RFB, pelos demais órgãos participantes do OEA-Integrado e pelas administrações aduaneiras estrangeiras com as quais o Brasil tenha Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) firmados, o requerente autoriza: - A divulgação dos dados cadastrais e a situação do certificado no sítio da RFB; - O compartilhamento dos dados cadastrais, nome e e-mail do ponto de contato do interveniente e a situação do certificado com os demais órgãos e entidades da Administração Pública participantes do OEA-Integrado; e - O compartilhamento dos dados cadastrais e a situação do certificado com as administrações aduaneiras estrangeiras com as quais o Brasil tenha ARM firmado. 4. Aceite do Termo de Compromisso: O requerente da certificação OEA se compromete a: - Pautar suas relações pelos princípios da cooperação, confiança e transparência; - Fornecer todas as informações e evidências referentes ao atendimento dos requisitos e critérios do Programa dentro dos prazos estabelecidos; - Cumprir de maneira rápida e eficiente as determinações e as solicitações emitidas pela RFB; - Permitir e facilitar as visitas de validação ao pessoal autorizado das Equipes de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados; - Fazer uso da condição de OEA e seus benefícios somente a partir da certificação. Após ser certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), o interveniente se compromete ainda a: - Desenvolver políticas de incremento à segurança da cadeia de suprimentos e de conformidade nas operações de comércio exterior; - Cumprir as regras estabelecidas pela RFB para utilização da marca do Programa OEA; - Manter o atendimento dos requisitos e critérios durante a vigência da certificação; - Atuar em prol da segurança da cadeia de suprimentos, independentemente das obrigações contratuais das suas operações de comércio exterior; - Fazer uso da condição de OEA e seus benefícios somente para a (s) função (ões) da cadeia de suprimentos para a (s) qual (is) foi certificado; - Deixar de fazer uso da condição de OEA e dos seus benefícios após a exclusão do Programa. 1_MF_17_001 1_MF_17_002 1_MF_17_003 1_MF_17_004 1_MF_17_005 1_MF_17_006 1_MF_17_007 1_MF_17_008 1_MF_17_009 1_MF_17_010 1_MF_17_011Fechar