DOU 17/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 17 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
REQUERIMENTO DE CERTIFICAÇÃO OEA
Dados a serem informados:
1. Informações cadastrais e modalidade de certificação:
1.1. Modalidade de certificação na RFB.
1.2. Função na cadeia de suprimentos internacional.
1.3. Identificação do CNPJ a ser certificado.
1.4. Identificação do(s) ponto(s) de contato do interveniente.
2. Perfil do OEA:
2.1 Informações gerais sobre a empresa requerente.
2.2 Informações e evidências relativas ao atendimento dos requisitos e critérios do
Programa OEA.
3. Autorizações:
Para viabilizar a fruição de benefícios concedidos pela RFB, pelos demais órgãos
participantes do OEA-Integrado e pelas administrações aduaneiras estrangeiras com as quais o
Brasil tenha Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) firmados, o requerente autoriza:
- A divulgação dos dados cadastrais e a situação do certificado no sítio da RFB;
- O compartilhamento dos dados cadastrais, nome e e-mail do ponto de contato do
interveniente e a situação do certificado com os demais órgãos e entidades da Administração
Pública participantes do OEA-Integrado; e
- O compartilhamento dos dados cadastrais e a situação do certificado com as
administrações aduaneiras estrangeiras com as quais o Brasil tenha ARM firmado.
4. Aceite do Termo de Compromisso:
O requerente da certificação OEA se compromete a:
- Pautar suas relações pelos princípios da cooperação, confiança e transparência;
- Fornecer todas as informações e evidências referentes ao atendimento dos
requisitos e critérios do Programa dentro dos prazos estabelecidos;
- Cumprir de maneira rápida e eficiente as determinações e as solicitações emitidas pela RFB;
- Permitir e facilitar as visitas de validação ao pessoal autorizado das Equipes de
Gestão de Operadores Econômicos Autorizados;
- Fazer uso da condição de OEA e seus benefícios somente a partir da certificação.
Após ser certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), o interveniente
se compromete ainda a:
- Desenvolver políticas de incremento à segurança da cadeia de suprimentos e de
conformidade nas operações de comércio exterior;
- Cumprir as regras estabelecidas pela RFB para utilização da marca do Programa OEA;
- Manter o atendimento dos requisitos e critérios durante a vigência da certificação;
- Atuar em prol da segurança da cadeia de suprimentos, independentemente das
obrigações contratuais das suas operações de comércio exterior;
- Fazer uso da condição de OEA e seus benefícios somente para a (s) função (ões) da
cadeia de suprimentos para a (s) qual (is) foi certificado;
- Deixar de fazer uso da condição de OEA e dos seus benefícios após a exclusão do Programa.
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