8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº133 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2024 42.0 Redução de base de cálculo do ICMS em 100% (cem por cento) nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não. (Convênio ICMS n.º 19/24) Até 30/12/2024 (Convênio ICMS 19/24) Art. 2.º Fica ratificado e incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 19/24. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** DECRETO Nº36.125, de 17 de julho de 2024. ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDE- RANDO que o Decreto n.º 35.930, de 03 de abril de 2024 ratificou e incorporou o Convênio ICMS n.º 226/23, que prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais. CONSIDERANDO a necessidade de realizar alterações no Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA: Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com prorrogação da vigência, até 30 de abril de 2026, dos seguintes itens: I - 14.0, 19.0, 21.0, 22.0, 23.0, 31.0, 32.0, 37.0, 38.0, 39.0, 44.0, 45.0, 46.0, 52.0, 53.0, 60.0, 61.0, 65.0, 68.0, 71.0, 72.0, 73.0, 74.0, 75.0, 78.0, 80.0, 81.0, 82.0 83.0, 86.0, 91.0, 95.0, 101.0, 104.0, 112.0, 120.0, 121.0, 122.0, 131.0, 147.1, 148.0, 156.0, 170.0, 174.0, 178.0, 179.0, 182.0 do Anexo I; II - 6.0, 7.0, 8.0 e 28.0 do Anexo III; III - 4.0, 11.0 e 12.0 do Anexo IV. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** DECRETO Nº36.126, de 17 de julho de 2024. DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ESTADUAL INTERSETORIAL PARA INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA DE CATADORAS E CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS, NOS MOLDES DO DECRETO Nº35.598, DE 25 DE JULHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista os princípios e objetivos de preservação ambiental previstos na Lei nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, que estabelece a Política Estadual do Meio Ambiente; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 231 de 13 de janeiro de2021, que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente – SIEMA, e o Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA, reformula a Política Estadual do Meio Ambiente, define competências e responsabilidades de órgãos e entidades estaduais e dispõe sobre medidas de eficiência administrativa com foco no modelo de gestão por resultados.; CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 5º, do art. 4º, do Decreto nº 35.598, de 25 de julho de 2023; CONSIDERANDO importância da formulação e implementação de políticas públicas efetivas que possam apoiar grupos sociais mais vulneráveis, visando a melhoria das condições de trabalho e a garantia de uma vida mais digna para os seus familiares. DECRETA: Art. 1º Ficam designados, nominalmente e por instituição, os membros do Comitê Estadual Intersetorial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, objetivando a junção de esforços institucionais em busca da promoção e da defesa dos direitos humanos das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, para coordenar a execução e realizar o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular, os seguintes membros: I - Casa Civil: a) Coordenador: Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros; b) Secretária: Joelise Collyer Teixeira de Paula. II - Procuradoria-Geral do Estado: a) Titular: Rafael Machado Moraes; b) Suplente: Iuri Chagas de Carvalho. III - Secretaria da Proteção Social: a) Titular: Lidiane Nogueira Rebouças; b) Suplente: Amanda Pereira Albuquerque. IV - Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a) Titular: Vilma Maria Freire dos Anjos; b) Suplente: Mônica Simioni. V - Secretaria do Trabalho: a) Titular: Victória Régia Arrais de Paula; b) Suplente: Maria Evany Pompeu de Amorim. VI - Secretaria da Educação: a) Titular: Ana Kércia Falconeri Felipe; b) Suplente: Marta Nayana Freitas. VII - Secretaria da Igualdade Racial: a) Titular: Jackson Rodrigues; b) Suplente: Lucas Mateus. VIII - Secretaria dos Direitos Humanos: a) Titular: Emilie Collin Silva Kluwen; b) Suplente: Mara Denise Pereira de Oliveira Aguiar. IX - Secretaria das Mulheres: a) Titular: Jessiane Silveira Martins; b) Suplente: Wendy Jakelini Silva Braga Evangelista. X - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior: a) Titular: José Jarbas Rocha Sandras; b) Suplente: Katiane Queiroz da Silva. §1º Compete à Casa Civil coordenar e secretariar as atividades do Comitê. §2º As competências dos membros do Comitê de que trata este Decreto estão estabelecidas pelo §3º, do art. 4º, do Decreto nº 35.598, de 2023. Art. 2º O suplente substituirá o titular em suas ausências e seus impedimentos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.130, de 17 de julho de 2024. ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 392.868.669,61 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, dos arts. 5º e 7º da Lei Estadual nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – LOA 2024 e do Art. 6º § 2º da Lei Nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023 – PPA 2024-2027. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – AL entre projetos e atividades, para atender despesas referentes a projetos arquitetô-Fechar