34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº133 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2024 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ PORTARIA Nº263/2024 - O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo nº 31022.000878/2024-04, RESOLVE com fundamento no art. 113 da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, bem como o Parecer nº 000208/2024, procedente do contencioso administrativo da UVA, AUTORIZAR A DISPENSA DE PONTO a servidora ANA SANCHA MALVEIRA BATISTA, ocupante do Cargo de Professor Associado, referência O, lotada na Coordenação do Curso de Zootecnia, da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, matrícula nº 000600-1-1 a afastar-se de suas atividades profissionais no período de 05 a 08 de junho de 2024, para participar do Seminário Nordestino do Agro - PEC Nordeste 2024, em Fortaleza-CE, sem ônus para o erário do Estado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, em Sobral-CE, 12 de julho de 2024. Francisco Carvalho de Arruda Coelho VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 023/2024 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ CONTRATADA: EMPRESA ISM GOMES DE MATTOS LTDA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é o Serviço de Nutrição e Alimentação - Fornecimento de Alimentação (desjejum, almoço e jantar), destinadas a estudantes com matrícula regular no ensino presencial ou à distância, professores, servidores e funcionários terceirizados da Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA, em Sobral-CE, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Termo de Participação n° 20240003-UVA/PRAE, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 03 (três) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO.. VALOR GLOBAL: R$ 1.671.450,00 (Um milhão, seiscentos e setenta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais) pagos em Conforme Cláusulas contratuais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (1477) 31200002.12.364.241.20613.11.339039.1.5009100000.0 e (20549) 31200002.12.364.241.20613.11.339039.1.59 99200000.1.. DATA DA ASSINATURA: Sobral,10 de junho de 2024 SIGNATÁRIOS: Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da UVA e Idalina Sampaio Muniz Gomes de Mattos Representante Legal da Empresa ISM GOMES. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº19/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, com sede na Avenida Monsenhor Francisco Sadoc de Araújo, nº 850, Bairro Alto da Brasília, Sobral-CE, CEP: 62.040-370, reconhece expressamente que deve ao servidor: VIVIANE PRADO BEZERRA – ocupante do cargo Professor Assistente, matrícula nº 3002263-7, o valor de R$ 17.509,24 (dezessete mil, quinhentos e nove reais e vinte e quatro centavos), referente à ascensão funcional (promoção) da Classe de Professor Assistente D para Adjunto I, do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 31200002.12.122.451.20208.11.300.1.00.00.0.10, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Sobral – CE, 09 de julho de 2024. Francisco Carvalho de Arruda Coelho ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº20/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, com sede na Avenida Monsenhor Francisco Sadoc de Araújo, nº 850, Bairro Alto da Brasília, Sobral-CE, CEP: 62.040-370, reconhece expressamente que deve ao servidor: EBE PIMENTEL GOMES LUZ NIJDAM – ocupante do cargo Professor Assistente, matrícula nº 0006501-3, o valor de R$ 1.246,25 (um mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), referente à majoração da Gratificação de Incentivo Profissional de mestre para doutor, da Classe de Professor Assistente H, do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 31200002. 12.122.451.20208.11.300.1.00.00.0.10, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Sobral – CE, 09 de julho de 2024. Francisco Carvalho Arruda Coelho ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº21/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, com sede na Avenida Monsenhor Francisco Sadoc de Araújo, nº 850, Bairro Alto da Brasília, Sobral-CE, CEP: 62.040-370, reconhece expressamente que deve ao servidor: CARLOS HENRIQUE DE ARAGÃO CAVALCANTE – ocupante do cargo Professor Assistente, matrícula nº 3001421-9, o valor de R$ 3.213,84 (três mil, duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), referente à majoração da Gratificação de Incentivo Profis- sional de mestre para doutor, da Classe de Professor Assistente D, do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 31200002 .12.122.451.20208.11.300.1.00.00.0.10, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Sobral – CE, 09 de julho de 2024. Francisco Carvalho Arruda Coelho ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº22/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, com sede na Avenida Monsenhor Francisco Sadoc de Araújo, nº 850, Bairro Alto da Brasília, Sobral-CE, CEP: 62.040-370, reconhece expressamente que deve ao servidor: ERMINIO DE SOUSA NASCIMENTO – ocupante do cargo Professor Adjunto, matrícula nº 0008691-6, o valor de R$ 6.688,15 ( seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quinze centavos), referente à majoração da Gratificação de Incentivo Profissional de doutor para pós-doutor, da Classe de Professor Adjunto K, do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 31200002.12.122.451.2 0208.11.300.1.00.00.0.10, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Sobral – CE, 09 de julho de 2024. Francisco Carvalho Arruda Coelho ORDENADOR DE DESPESA *** *** ***Fechar