64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº133 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2024 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº179/2023/NUP 22001.080235/2024-85 - IG: 1329527 - SACC: 1279174 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 179/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA CETUS CONSTRUTORA EIRELI, com sede na Rua Inês Brasil, nº298, Boa Vista, FortalezaCE, CEP: 60.867-540, inscrita no CNPJ sob o nº 32.227.070/0001-73, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº 2.482.346/SSP-CE, e do CPF nº101.762.164-05, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 179/2023, publicado no D.O.E de 05/07/2023, de acordo com o NUP 22001.080235/2024-85; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução dos serviços do contrato, ora aditado, que tem por objetivo o serviço de MANUTENÇÃO PREDIAL - SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS EM IMOVEIS, COM O FORNE- CIMENTO DA MÃO – DE - OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, ZONA LESTE DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, NA EEM DEP. MANOEL RODRIGUES, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que tratam dos prazos a serem executados do contrato, ora aditado, terá seu prazo de vigência prorrogado por mais 270 (duzentos e setenta) dias, a partir de 06 de julho de 2024 até 01 de abril de 2025, e o prazo de execução prorrogado por mais 210 (duzentos e dez) dias, a partir de 14 de junho de 2024 até 09 de janeiro de 2025. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 02 DE JULHO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO - Representante Legal da Empresa CETUS CONSTRUTORA EIRELI- CONTRATADA, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superin- tendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP - Interveniente. TESTEMUNHAS: 1. GEORGE HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO, 2. CAIO ALMEIDA COSTA . Fortaleza 12 de julho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.001339/202431 IG: 1328259 I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR E PRAZO AO CONTRATO Nº 10/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA INDÍGENA DA PONTE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0144- 28, CREDE 1 - Caucaia/ CE, neste ato representada pelo Responsável escolar Sr(a). MARIA GERHILDE PINTO LIMA; III - ENDEREÇO: Caucaia/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA F ARAÚJO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 31.178.983/0001-84, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a) Helano Ferreira de Araújo Junior; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 02/2023, publicado no DOE de 14/08/2023, e de acordo com o processo nº 22001.001339/2024-31, regulamentado no Art. 65, inciso l, alínea “b” e §1º e Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Caucaia/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor, e prorrogar o prazo de execução e vigência, do contrato 10/2023, que tem por objetivo a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS E MUROS NO ENTORNO, da ESCOLA INDÍGENA DA PONTE conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 50.669,51(cinquenta mil e seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos), que representa 24,97% (vinte e quatro vírgula noventa e sete por cento). Deste modo, o valor global do Contrato nº 10/2023 que era de R$ 202.921,53 (Duzentos e dois mil novecentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos) valor do contrato inicial, e passa a ser de R$ 253.591,04(Duzentos e cinquenta e três mil e quinhentos e noventa e um reais e quatro centavos) valor do contrato após o aditivo e será pago conforme contrato inicia; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120(cento e vinte) dias, a partir de 28/08/2027 até 25/12/2024. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90(Noventa) dias, a partir de 06/07/2024 até 03/10/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 28 DE JUNHO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA GERHILDE PINTO LIMA - CONTRATANTE, Helano Ferreira de Araújo Junior - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - FRANCINILDO LIMA DE SOUSA, 02 - NATALIA DE OLIVEIRA PEREIRA. Fortaleza, 09 de julho de 2024 Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001086591/202411 IG: 1328255 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO, DE EXECUÇÃO, REFERENTE AO CONTRATO Nº 001/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ALMIR PINTO, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0054-37, CREDE 8 - Aracoiaba/CE, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Diretor Geral, Sr. João Davi de Sousa Queiroz; III - ENDEREÇO: ARACOIBA/CE; IV - CONTRATADA: DINAMI CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.822.181/0001-95, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pela Sr. Francisco de Assis da Costa Mendes; V - ENDEREÇO: CAUCAIA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 2º Termo Aditivo de Execução de acordo com a Carta Convite nº 07/2023 publicado no DOE de 07/02/2024 e de acordo com o processo nº 22001.086591/2024-11, fundamentação legal para que passe a constar: “artigo 57, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: ARACOIBA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como fina- lidade de prorrogar os prazos de execução do contrato nº 01/2024, que tem por objeto a REFORMA GERAL DA COZINHA em favor da EEM ALMIR PINTO, conforme planilha com orçamento em anexo que integra o presente instrumento e indica as alterações quanto aos quantitativos e percentuais de itens.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da EXECUÇÃO do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 20 de JUNHO de 2024 até o dia 18 de AGOSTO de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento; XII - DATA: 27 DE JUNHO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: João Davi de Sousa Queiroz - CONTRATANTE, Francisco de Assis da Costa Mendes - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01 - LUIZA DUQUEZA ELOI GARANTIZADO, 02 - FRANCISCO DIEGO DA SILVA LOPES. Fortaleza, 08 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001080031/202444 IG: 1325655 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ESCOLA DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL DEPUTADO PAULINO ROCHA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0739-47, Fortaleza/ CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) LEILIANE FAÇANHA DE OLIVEIRA; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: NORDESTE DISTRIBUIDORA DE GLP, ÁGUA, MATERIAIS ELÉTRICOS E DE INFORMÁTICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 42.299.117/0001-68, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Rodrigo Araújo Sousa; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica de nº 2023/04571 publicado no DOE de 16/03/2023 e de acordo com o processo/NUP nº 22001.080031/2024-44 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/199302); VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de VIGÊNCIA e EXECUÇÃO do contrato, que tem por objetivo aquisição de gás liquefeito de petróleo, composição básica propano e butano, gás de cozinha-GLP em cilindros P45, trocável e em regime de comodato, ou seja, emprestado pela companhia de gás por tempo determinado através deste contrato, para atender as necessidades de alimentação do corpo discente da EEMTI Deputado Paulino Rocha conforme orçamento de despesa em anexo ao contrato original, indepen- dente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazoprevisto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da VIGÊNCIA do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 200 (duzentos) dias, a partir de 01 de outubro de 2024 até 18 de abril de 2025. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da EXECUÇÃO do contrato, ora aditado, fica prorrogado porFechar