DOE 17/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº133  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2024
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.. DATA DA ASSINATURA: 25 DE JUNHO DE 2024 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Joene Maria Uchôa 
Monteiro Barbosa , CONTRATADA-Leandro de Abreu Bastos e TESTEMUNHAS 01- Cynara Leite de Oliveira Fernandes , 02-Antonia Raquel Santos de 
Andrade. Fortaleza, 15 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.036412/2023-13
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra N° 22001.036412/2023-13, resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS DO CURU , no valor de 11.594,59 (onze mil, 
quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos), no período de  novembro e dezembro e 13° integral de 2023. Respeitando a legislação que 
disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado 
e está Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37 da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO  22001.025530/2023-98
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra N° 22001.025530/2023-98, 
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, no valor de R$ 196.297,40  (cento e 
noventa e seis mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos). no período de janeiro a setembro e 1ª parcela do 13º salário de 2023. Respeitando 
a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre 
o Governo do Estado e está Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37 
da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.034207/2023-13
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra N° 22001.034207/2023-13, 
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE JIJOCA DE JERICOACOARA, no valor de 9.788,38 
(Nove Mil, Setecentos e Oitenta e Oito Reais e Trinta e Oito Centavos), no período de Outubro de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, 
em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e está Prefeitura. 
Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37 da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.027694/2023-50
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra N° 22001.027694/2023-50, resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE JIJOCA DE JERICOACOARA, no valor de 9.788,38 (Nove 
Mil, Setecentos e Oitenta e Oito Reais e Trinta e Oito Centavos), no período de SETEMBRO de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, 
em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e está Prefeitura. 
Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37 da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.059440/2024-81
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra N° 22001.059440/2024-81, resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE  no valor 13.241,46 
(treze mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos), no período de agosto a dezembro e 13º proporcional de 2022. Respeitando a legislação 
que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do 
Estado e está Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37 da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO  22001.051678/2024-69
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.051678/2024-69 , resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, no valor de R$ 32.769,68 (trinta e dois 
mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavo no período de novembro, dezembro e 13º salário de 2023. Respeitando a legislação que 
disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado 
e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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