DOE 17/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº133  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2024
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
N°080/2023 NUP 22001.078650/2024-79 IG:1328859 SACC: 1282977
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.520.141/0001-84, 
representado por seu/sua Prefeito(a), WILSON ALVES DE FREITAS, portador(a) do RG nº 88235385 e CPF nº 262.798.603-10, resolvem firmar o presente 
aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei 
Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e 
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar 
o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 080/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula 
Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 159 (cento e cinquenta e nove) dias, a partir de 01 de julho de 2024 
até 31 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso 
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 26 de 
Junho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação WILSON ALVES DE FREITAS Prefeito(a) Municipa TESTEMUNHAS: 1. FRAN-
CISCO BRUNO FREIRE 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de julho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE ADVERTÊNCIA
NUP 22001.035854/2024-15
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, em substituição, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e art. 87, I, da Lei 8.666/93, e tendo em vista o que consta no processo Nup 
22001.035854/2024-15, considerando que a conduta da empresa SAMIR CAVALCANTE AUR - ME, diante das conclusões extraídas do procedimento 
administrativo instaurado pela Gestora do contrato, Sra. ANTONIA EVILAUBA GONÇALVES DA SILVA, configurou descumprimento ao Contrato nº 
116/2021, oriundo do Pregão Eletrônico n° 20200052 - SEDUC. RESOLVE: APLICAR à empresa SAMIR CAVALCANTE AUR - ME, inscrita no 
CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, com endereço na Rua João de Maria Linhares, nº 30, Bairro COHAB I, CEP: 62.052-460, Sobral/CE, a penalidade 
administrativa de ADVERTÊNCIA, prevista no art. 87, inciso I, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Em Fortaleza, 20 de Junho de 
2024 MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 12 de julho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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     TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque 
Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) DAIANA ARAÚJO 
FERREIRA – Matrícula nº 81651248, o valor de R$ 16.346,47 (dezesseis mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete Centavos), nos termos deste 
processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023, artigo 18º,  referente a exercício anterior, oriundo de Contrato Tempo-
rário do Período de 02/10 a 31/12/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os 
procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 15 de julho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque 
Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) ANDRESSA 
SANTOS LOBO – Matrícula nº 814135-7-6, o valor de R$ 3.236,04 (Tres mil, duzentos e trinta e seis reais e quatro centavos), nos termos deste processo, 
manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023, artigo 18º,  referente a exercício anterior, oriundo de Contrato Temporário do 
Período de 01/12/2023 a 31/12/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os 
procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 15 de julho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) LUCIA FERREIRA NEVES DE ASSIS – Matrícula nº 168501-
1-X o valor de R$ 7.309,49 (Sete Mil, Trezentos e Nove Reais e Quarenta e Nove Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria 
Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de VENCIMENTO e VANTAGENS  no período de 01/12/2023 
a 31/12/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos adminis-
trativos  para a sua consecução. Fortaleza (CE), 16 de julho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.011800/2023-83
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DONA CLOTILDE SARAIVA COELHO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JULIMERY GONÇALVES FERREIRA MACEDO, matrícula nº 2220018146362X, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/08/2023, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/08/2023. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.011800/2023-83. Juazeiro do Norte, 11 de agosto de 2023. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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